Continuidade de auxílios mensais aos atingidos de Brumadinho é incerta


Exatos dez meses após o rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho, em Minas Gerais, atingidos convivem com a incerteza sobre o futuro dos pagamentos emergenciais mensais. O acordo que estabeleceu esses repasses só os garantiu até um ano após a tragédia, que se completará em 25 de janeiro de 2020.
Uma prorrogação vem sendo negociada na Justiça entre a Vale, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Defensoria Pública de Minas Gerais e outros órgãos. No entanto, até a última audiência para tratar do assunto na semana passada, não houve avanços. Um novo encontro já está agendado para a próxima quinta-feira (28).
Os pagamentos emergenciais mensais correspondem ao valor de um salário mínimo por adulto, a metade dessa quantia por adolescente e um quarto para cada criança. Eles foram assegurados a todos os moradores de Brumadinho, sem distinção. Nos demais municípios atingidos, o benefício foi concedido a pessoas que residem até um quilômetro de distância da calha do Rio Paraopeba. Atualmente, cerca de 108 mil fazem jus aos valores definidos.
A incerteza em relação ao futuro do pagamento levou um grupo de atingidos e protestar na semana passada, bloqueando uma linha férrea na altura do município de Mário Campos. Segundo André Sperling, promotor do MPMG, a divergência ocorre porque a Vale quer manter os repasses apenas para um número limitado de pessoas.

Prorrogação dos pagamentos emergenciais

A mineradora, por sua vez, informou que já apresentou à Justiça uma sugestão de prorrogação dos pagamentos emergenciais e aguarda avaliação, mas não revelou detalhes da proposta. A Defensoria Pública de Minas Gerais afirma defender uma prorrogação que não restrinja os repasses feitos atualmente.
Para o MPMG, é necessária uma mudança de critério que permita corrigir distorções e, ao mesmo tempo, incluir atingidos que hoje não estão recebendo os valores.
"Para nós, a grande maioria deve continuar recebendo com alguns ajustes. Temos que cortar excessos, excluindo moradores dos condomínios de luxo de Brumadinho, por exemplo. O critério territorial foi implementado no início porque havia um caos na cidade. Foi uma decisão correta em função da situação de emergência. Através dele, foi possível minorar o impacto gigantesco desse desastre. Mas agora que já passou um tempo, temos condições de implementar critérios que tenha uma racionalidade maior e uma relação mais direta com o dano", disse Sperling.
A proposta que ele apresenta é abandonar o critério territorial e substituí-lo por um socioeconômico, estabelecendo o pagamento para quem teve comprometimento da renda ou do modo de vida.
Segundo o promotor, esse seria o caminho mais justo, permitindo que as pessoas que hoje enfrentam mais dificuldades sejam contempladas. Ao mesmo tempo, seriam interrompidos repasses para aqueles que moram em condomínios de luxo e que, pelo critério atual, têm direito ao benefício.

Assessorias

O MPMG também defende que a mudança de critério envolva um período de transição, no qual não ocorreriam cortes imediatos para quem atualmente recebe os valores. Isso porque a nova avaliação sobre quem tem direito ao benefício precisaria envolver as assessorias técnicas dos atingidos.
A contratação de entidades independentes para prestar suporte profissional às vítimas da tragédia se espelha nos desdobramentos do rompimento da barragem da Samarco, ocorrido em Mariana (MG) em 2015.
Os atingidos nesse episódio conquistaram judicialmente, com o apoio do MPMG, o direito de receberem apoio de organizações que contassem com uma equipe multidisciplinar composta por advogados, sociólogos, arquitetos e engenheiros, entre outros. A medida busca assegurar que eles estejam munidos de informações técnicas para negociar com a mineradora.
Após a ruptura da barragem da Vale em Brumadinho, um acordo judicial permitiu que esse direito também fosse assegurado às vítimas da tragédia. A área afetada foi dividida em cinco trechos e os atingidos em cada uma delas escolheram uma assessoria técnica. Em maio, por exemplo, 300 moradores de Brumadinho, reunidos em assembleia, optaram pela Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas).
As entidades são sempre escolhidas pelos próprios atingidos e cabe à Vale formalizar a contratação e arcar com os custos. No entanto, segundo o MPMG, apesar de todas as seleções estarem concluídas e homologadas pela Justiça, a mineradora tem questionado os planos de trabalho apresentados e retardado as contratações. Nenhuma delas foi formalizada até o momento.
"O direito às assessorias técnicas é fundamental. Sem elas, não vamos ter uma estimativa do total de atingidos. É preciso que essas entidades estejam em campo. É ela [a assessoria] que vai reunir os atingidos, que vai fazer um levantamento mais local. Tem categorias atingidas que nós nem conhecemos ainda. Recentemente, descobrimos uma comunidade quilombola no município de Paraopeba que tirava minhocuçu do solo e vendia às margens da rodovia para pessoas que iam pescar no rio Paraopeba. Agora ninguém mais compra. Então, veja bem: pessoas que trabalham retirando minhocuçu do solo foram atingidas. E não estão recebendo nada até hoje porque elas, as comunidades, ficam a mais de um quilômetro de distância do rio, que é a distância estabelecida pelo critério atual do pagamento emergencial", disse Sperling.

Repasses emergenciais

Ele também ressalta diferenças da proposta em relação ao mecanismo como os repasses emergenciais estão sendo feitos aos atingidos da tragédia de Mariana. Lá também foi estabelecido um critério socioconômico e, há cerca de quatro anos, os que perderam suas fontes de renda recebem um salário mínimo, acrescido de 20% para cada dependente, além do valor de uma cesta básica.
"No modelo adotado para o desastre de Mariana, quem diz se a pessoa tem direito ao pagamento emergencial é a Fundação Renova, que é controlada pela Samarco e por suas acionistas Vale e BHP Billiton. Assim, nós entendemos que as próprias empresas que cometeram o crime estão dizendo quem são as vítimas. Por isso, nossa proposta é diferente. Nós queremos que uma empresa terceirizada, que não tenha relação com a Vale, seja contratada para fazer a análise dos dados e determinar quem deve ou não receber", explicou o promotor.
A empresa terceirizada, segundo Sperling, só entraria em campo depois que todas as assessorias técnicas dos atingidos estivessem funcionando. "As assessorias técnicas devem fazer busca ativa na região para mapear todos os atingidos e reunir suas informações. E aí a contratada analisaria essas informações", acrescentou.

Indenizações

Conforme já definido em âmbito judicial, os pagamentos emergenciais mensais não podem ser futuramente descontados das indenizações individuais. Assim, as discussões em torno do processo indenizatório não se confundem com esses repasses. No entanto, este é outro assunto que vem gerando divergências.
O MPMG defende que um processo coletivo fortaleceria os atingidos e vem tratando das indenizações dentro dos três processos que tramitam juntos na Justiça estadual. Dois deles foram movidos pelo próprio MPMG e um pelo governo mineiro.
No início de abril, porém, a Defensoria Pública de Minas Gerais assinou com a Vale um termo de compromisso definindo os procedimentos que viabilizaram as negociações individuais. O órgão acredita que o acordo dá celeridade às indenizações, tornando as reparações mais eficazes e evitando que elas demorem anos para serem efetivadas.

Danos materiais e morais

"São considerados atingidos não só aqueles que tiveram danos materiais e morais diretos, como perda de propriedade, veículo e lavoura e/ou de familiares, por exemplo. Também são considerados atingidos aqueles que moram em áreas não atingidas diretamente pelo rompimento da barragem, mas que sofreram exclusivamente danos como abalo emocional ou mesmo de pessoas que trabalhavam ou produziam fora da área atingida, mas perderam o emprego e a produção em consequência do desastre, por exemplo", diz, em nota, a Defensoria Pública.
Segundo o órgão, 419 acordos de indenização já formam fechados, dos quais 200 tiveram sua homologação judicial no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e outros 14 estão tramitando.
Para André Sperling, o pressuposto de uma negociação é que as partes tenham um mínimo de paridade de armas, o que não estaria ocorrendo.
"Estamos lidando com uma das maiores mineradoras do mundo e que tem todas as condições de fazer valer seus interesses. Como são os acordos? A Defensoria envia para a Vale os documentos reunidos pelos atingidos e a Vale faz uma oferta. A pessoa aceita ou não. Não há uma negociação de fato. A Vale está numa posição favorável porque a maioria das pessoas está numa posição delicada", disse.
Segundo o promotor, também estaria sendo violado o direito dos atingidos de contar com o apoio das assessorias técnicas, já que as negociações não foram acompanhadas pelas entidades que eles escolheram e que aguardam a conclusão do processo de contratação pela Vale.
Ele também acusou a Vale de tentar reduzir os pagamentos emergenciais mensais para debilitar ainda mais as vítimas e as induzirem a fechar acordos de indenização desfavoráveis.
Em nota, a mineradora informou que já foram destinados recursos superiores a R$ 2 bilhões para ações de indenização. "Mais do que as indenizações e doações, a Vale estruturou o Programa de Assistência Integral aos Atingidos, com objetivo de dar suporte para as famílias planejarem seu futuro. O projeto oferece planejamento e educação financeira; apoio para compra de imóveis; assistência técnica rural, ao microempreendedor e às atividades de complemento de renda, além de acompanhamento social. Até o momento, 650 pessoas já aderiram ao programa voluntariamente", finalizou.
Fonte: Agência Brasil
Read More!

Segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas começa a ser paga nesta segunda-feira

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a fazer nesta segunda-feira, 25, o pagamento da segunda parcela do 13.º salário devido à aposentados e pensionistas do sistema da Previdência Social

Os depósitos serão feitos até o próximo dia 6 de dezembro, junto com o pagamento do benefício de novembro, de acordo com o calendário oficial do INSS para 2019. Para quem recebe mais de um salário mínimo, o pagamento começa no dia 2 de dezembro. 

A estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) é que 30,5 milhões de pessoas receberão o benefício nas próximas semanas, injetando cerca de R$ 20,2 bilhões na economia.  

Segundo a Previdência Social, quem quiser consultar o valor a receber, já pode verificar o contracheque disponível na aba 'Extrato de Pagamento de Benefício', do site Meu INSS. Ao contrário do que acontece com a primeira parcela do benefício, nesta pode haver desconto do Imposto de Renda.

Quem tem até 64 anos e ganha, no máximo, R$ 1.903,98 no benefício, e quem tem 65 anos ou mais e ganha, no máximo, R$ 3.807,96, está isento do desconto. Para os demais, o desconto do IR pode ser de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
A primeira parcela do 13.º salário para aposentados e pensionistas foi paga entre os meses de agosto e setembro. A antecipação do 13.º salário costumava acontecer desde 2006, e as decisões eram tomadas pelo governo anualmente. No entanto, presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória em 2019 para tornar a antecipação obrigatória.

Quem recebe o 13.º salário pelo INSS?

Por lei, tem direito ao 13.º quem, em 2019, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morteauxílio-doençaauxílio-acidenteauxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV), não têm direito ao abono anual.

Veja o calendário de depósito da segunda parcela


Quem recebe até um salário mínimo (R$ 998):
Final 1: 25/11
Final 2: 26/11
Final 3: 27/11
Final 4: 28/11
Final 5: 29/11
Final 6: 02/12
Final 7: 03/12
Final 8: 04/12
Final 9: 05/12
Final 0: 06/12

Quem recebe mais de um salário mínimo:
Final 1 e 6: 02/12
Final 2 e 7: 03/12
Final 3 e 8: 04/12
Final 4 e 9: 05/12
Final 5 e 0: 06/12
Read More!

Ações no Supremo e Congresso Nacional rechaçam carteira verde e amarela



A Medida Provisória 905/19, que criou do “contrato de trabalho verde amarelo”, impondo um novo ataque aos direitos dos trabalhadores, recebeu duras críticas e pode sofrer uma derrota. A proposta é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal e no Congresso, onde os partidos de oposição na Câmara dos Deputados pediram a devolução da medida ao governo.

De acordo com o governo, a adoção desta nova modalidade de contração teria como propósito reduzir o desemprego entre jovens. O caminho seria a concessão de incentivos a empresas, para que contratem trabalhadores entre 18 e 29 anos, ainda sem registro de experiência na Carteira, por dois anos.


Porém, a medida assinada dia 11 pelo ministro Paulo Guedes (Economia) e o presidente Jair Bolsonaro extrapola tais objetivos. O texto é longo, com ampla abrangência sobre as relações de trabalho, constituindo assim uma nova reforma trabalhista.

Há unanimidade entre instituições do mundo do trabalho, lideranças sindicais, especialistas em direito do trabalho e parlamentares que a MP carrega uma série de inconstitucionalidades.

STF - Até sexta (22), as mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) já tinham sido questionadas no Supremo Tribunal Federal em duas ações.

A primeira, uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada terça (19) pelo presidente do partido Solidariedade, deputado federal Paulinho da Força (SP), pede a suspensão da eficácia da MP até que a Corte julgue o mérito. A ação critica a forma arbitrária como o governo atuou, sem debate prévio no Congresso.

“Não há, com o devido respeito, qualquer urgência que pudesse justificar a dispensa do necessário e legal escrutínio prévio do Legislativo sobre a questão”, diz a petição.

Na quarta (20), os senadores Randolfe Rodrigues (AP) e Fabiano Contarato (ES), além da deputada Joênia Wapichana (RO), da Rede Sustentabilidade, protocolaram Mandado de Segurança (MS) no STF solicitando a suspensão da medida. O argumento é que a MP “viola o direito dos parlamentares a um devido processo legislativo constitucional”.

Congresso - Os partidos de oposição da Câmara encaminharam terça um pedido ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para devolver o texto ao Executivo.

“O trâmite da MP 905/2019 deve ser imediatamente interrompido, com sua devolução ao Poder Executivo, de modo a resguardar os preceitos constitucionais e a garantir a efetiva participação da sociedade e do Parlamento no debate da matéria”, diz o texto assinado pelos líderes do PSB, PT, PDT, PSol, PCdoB e Rede.

A nova reforma trabalhista altera cerca de 60 artigos e 150 dispositivos da CLT e revoga outros 37 dispositivos legais.

Fonte: Agência Sindical
Read More!

Sindicalismo deve cuidar das demandas concretas do presente,


O consultor sindical João Guilherme Vargas Netto tem sido um persistente defensor da ideia de que o sindicalismo adote uma pauta centrada na geração de emprego e renda. Essa persistência voltou a ser manifestada em seu mais recente artigo, com o título “Primeiro Passo”, publicado em diversos sites.
 
Segundo seu raciocínio, “pra resistir à avalanche, é preciso determinar os pontos firmes de resistência capazes de atender às necessidades imediatas dos empregados e desempregados e de garantir vitórias parciais”.
 
São quatro os pontos: Passe livre para os desempregados nas grandes cidades; Defesa da política de valorização do salário mínimo; Criação de frentes de trabalho com qualificação dos trabalhadores; e Retomada das obras paradas e trabalhos de manutenção nas Capitais.
 
Presente - Quinta (21), o consultor se reuniu com a equipe da Agência Sindical, quando falou da conjuntura, ação sindical e comunicação. “Temos que atuar no hoje. Não funciona construir coisas pra um dia, uma ocasião, como, por exemplo, um 1º de Maio que iria gerar impacto e mudanças”, pondera.
 
Vargas Netto foi, no campo progressista, um dos poucos a chamar atenção para o Programa de Emprego e Renda, anunciado pelo Partido dos Trabalhadores em agosto. Com 12 diretrizes, o chamado PER acabou abafado pelo movimento “Lula Livre”. Gleisi Hoffmann, presidente do PT, em entrevista à Folha de S.Paulo, sexta (22), não menciona o Programa.
 
Grécia - Quanto ao governo, João Guilherme Vargas Netto alerta: “Guedes e cia querem fazer no Brasil o que o FMI fez na Grécia em 2010”, quando o país afundou. Ele ressalva, no entanto, que, “frente à sucessão de medidas e propostas agressivas é até compreensível um grau de atordoamento, como o boxeador no canto do ringue”.
 
Comunicação - Devemos fortalecer os meios digitais, frente aos custos de produção e distribuição do impresso. Vargas comenta: “Penso numa combinação das duas mídias, mas o digital avança rapidamente”.
Read More!

Empresas são condenadas por pagar trabalhador com cheques devolvidos e sustados indevidamente

Julgadores da Oitava Turma do TRT-MG condenaram, por unanimidade, empresas integrantes de mesmo grupo econômico do mercado de energia solar ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 26 mil, a trabalhador que recebeu o salário com cheques devolvidos e posteriormente sustados em virtude de roubo, furto ou extravio. Na decisão, o juiz convocado, Carlos Roberto Barbosa, relator no processo, manteve a decisão do juízo da Vara do Trabalho de Monte Azul.
Em defesa, as empresas alegaram que não foi comprovado qualquer ato ilícito ou discriminatório. Mas, conforme apurado pelo juiz sentenciante, foram efetuados pagamentos ao empregado, com alguns cheques, pelos serviços na construção de uma usina fotovoltaica de propriedade do grupo. De acordo com os dados do processo, após depositados, eles foram devolvidos com o motivo “11” (cheque sem fundos). Posteriormente, ao serem reapresentados pelo trabalhador, foram devolvidos novamente, mas pelo motivo “28” (cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio).
Segundo o relator, os fatos demonstraram que, após os cheques serem devolvidos, por ausência de provisão de fundos, uma das empresas reclamadas sustou, como se os títulos de crédito tivessem sido furtados ou roubados. “E isso, sem dúvida, causou grande constrangimento ao trabalhador”, destacou o julgador.
Para o juiz convocado, a atitude da empresa foi irresponsável. Na visão dele, em momento algum o empregador se importou com o empregado, que foi constrangido ao detectar, figurando no seu extrato bancário, a suspeita de conduta de receptação de cheques furtados, situação que poderia ter sido evitada pela empresa. A Turma determinou, assim, o pagamento de indenização, já que não restou dúvida acerca dos danos morais suportados pelo trabalhador.
Fonte: TRT/MG
Read More!

JT-MG condena empresa que descontou de trabalhador prejuízos causados por más condições de estrada e furto de ferramentas

A Justiça do Trabalho mineira determinou que empresa do ramo de manutenção de estações e redes de telecomunicações restitua a ex-empregado o valor de R$ 1.872,00, descontado da rescisão contratual por avarias num veículo da empresa. O desconto também incluiu o valor de ferramentas furtadas por terceiros de dentro de um veículo da empresa que era conduzido pelo trabalhador. Para a juíza Luciana Alves Viotti, titular da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, não houve culpa do ex-empregado nos eventos e, assim, ele não pode arcar com os prejuízos da empresa. 
O trabalhador atuava na manutenção das torres de transmissão, no alto de antenas de celulares localizadas na região metropolitana de Belo Horizonte. Para tanto, deslocava-se em veículo da empresa e, por vezes, percorria estradas em condições precárias para acessar as torres em locais de difícil acesso.  
O contrato de trabalho previa o desconto salarial em caso de dano por dolo ou culpa do empregado. Entretanto, segundo a magistrada, cabia à empresa demonstrar que o trabalhador, de fato, teve culpa nos eventos que causaram prejuízos à empresa e resultaram no desconto das verbas rescisórias, o que, entretanto, não ocorreu. 
Fotografia apresentada deixou evidente que o dano no veículo da ré ocorreu pelas péssimas condições da estrada em que o empregado se deslocava para a execução dos serviços. Para a juíza, não houve demonstração de negligência, imprudência ou imperícia do trabalhador. Conforme ele havia alegado, devido aos inúmeros buracos na estrada, o veículo caiu em uma das valas e amassou a lataria. 
Quanto ao sumiço das ferramentas de trabalho, cujos valores também foram descontados da rescisão, boletim de ocorrência apresentado no processo indicou que elas foram furtadas por terceiros de dentro do veículo conduzido pelo trabalhador. Segundo a juíza, trata-se de ato de terceiro, sem qualquer participação do empregado, o que não foi não afastado pela ré. Por essas razões, concluiu a julgadora que os descontos na rescisão do empregado foram indevidos e os valores lhe devem ser restituídos pela empresa. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TRT/MG
Read More!

As inscrições para processo seletivo de estagiários de Direito do TST termina nesta 2ª feira

As inscrições para o processo seletivo destinado à formação de cadastro reserva de estagiários de Direito o Tribunal Superior do Trabalho (TST) termina nesta segunda-feira (25). Podem participar estudantes de instituições públicas e privadas a partir do sexto semestre que tenham 16 anos completos na data de início do estágio. O processo seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). As inscrições podem ser realizadas até 25/11 pelo site do CIEE. Não há cobrança de taxa de inscrição.
A seleção terá duas fases. A primeira é formada por uma prova objetiva com questões de Língua Portuguesa (10 itens) e Noções de Direito do Trabalho (10 itens). Os candidatos classificados serão avaliados na segunda fase em entrevistas presenciais.
Cotas
Do total de vagas, 10% serão destinadas aos candidatos que se declararem pessoa com deficiência e 30% aos que se declararem negros. Todos os detalhes estão descritos no edital (leia aqui a íntegra do edital)
Os aprovados farão estágio nos gabinetes dos ministros do TST e receberão bolsa-auxílio de R$ 800 e auxílio-transporte de R$ 220. A carga horária é de quatro horas diárias de segunda a sexta-feira, em horários e turnos a serem definidos pelo TST. A contratação não gera vínculo de emprego com o Tribunal.
Read More!