Recorde nas vendas de fertilizantes em janeiro



As entregas de fertilizantes das empresas fabricantes aos consumidores finais tiveram no mês passado o melhor resultado para um mês de janeiro no país, conforme a Associação Nacional para Difusão de Adubos (Anda). Foram comercializadas 2,026 milhões de toneladas, um aumento de 8,6% em relação ao mesmo mês de 2012.
Segundo David Roquetti Filho, diretor-executivo da Anda, esse crescimento não é uma antecipação de compras visando à próxima safra de verão, mas um aumento de consumo puxado principalmente pelo plantio da segunda safra de milho, de trigo no Rio Grande do Sul e de cana-de-açúcar no Centro-Sul.
As compras antecipadas de adubos ocorrem normalmente a partir de fevereiro para o plantio da safra de verão, que começa em setembro e promove forte incremento na aquisição desses insumos.
Por Estado, Mato Grosso segue na liderança, com a entrega de 412 mil toneladas em janeiro, aumento de 11,7% sobre o mesmo mês de 2012. Em segundo lugar no ranking aparece São Paulo, com 311 mil toneladas, alta de 17,8%, na mesma base de comparação.
As importações recuaram 2,5% no mês, para 1,274 milhão de toneladas. Já a produção ficou estável, em 801 mil toneladas. (CF)
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Direito do Trabalhador: Grávida no aviso prévio tem estabilidade, diz TST



Para tribunal, empregada que engravidou durante o período terá direito a receber salários até cincomeses após o parto
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de estabilidade a uma funcionária que engravidou durante o período do aviso prévio. Baseado na Constituição Federal e em súmulas do próprio tribunal, o TST concluiu que a empregada gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
"Incontroverso, portanto, que a concepção ocorreu durante o aviso prévio indenizado, ouseja, antes da despedida, configurada está a estabilidade provisória", decidiram os ministros. No entanto, como o período de estabilidade já terminou, o tribunal concluiu que a gestante deve receber os salários da data da despedida até o final do período de estabilidade, mas não terá o direito de ser reintegrada ao cargo.
De acordo com a decisão, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador ou até mesmo da própria trabalhadora, o direito ao pagamento da indenização não usufruída está garantido.
A empregada havia pedido a reintegração ao emprego. Na primeira instância, a Vara local não reconheceu a estabilidade por gravidez, porque a concepção ocorrera depois da rescisão contratual, conforme argumentou a empresa em sua defesa.
Insatisfeita, a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e provou, por meio de exames médicos, que a gravidez tinha ocorrido durante o aviso prévio. Mas não teve sucesso.
Ao apelar ao TST, a trabalhadora sustentou que o pré-aviso, conhecido como aviso prévio,não significa o fim da relação empregatícia, "mas apenas a manifestação formal de uma vontade que se pretende concretizar adiante, razão por que o contrato de trabalho continua a emanar seus efeitos legais".
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Seus Direitos:Trocar e-mails particulares no trabalho dá justa causa



Envio de e-mails durante o expediente para tratar de assuntos particulares é motivo para dispensa por justa causa por mau procedimento e desídia. Com esse entendimento, a Justiça do Trabalho de São Paulo considerou correta a demissão de um empregado que buscava na Justiça a anulação da dispensa e reintegração aos serviços.
A sentença, do dia 22 de janeiro, foi proferida pela juíza Simone Aparecida Nunes, da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo. Além da anulação da dispensa, o empregado alegou ter direito ao pagamento de horas extras, verbas recisórias e indenização por danos morais. Cabe recurso.
A defesa da empresa Makro Kolor Gráfica Editora, feita pelo advogado Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, do escritório Monteiro, Dotto e Monteiro advogados, alegou que não houve dano moral e o empregado foi dispensado por justa causa pois foram verificados vários trabalhos do autor com graves falhas, inclusive o uso do horário do expediente para tratar de assuntos particulares.
A juíza Simone Aparecida acolheu a tese da empresa e afirmou, na sentença, que ficou comprovado nos autos que o autor cometeu atos que justificam sua dispensa por justa causa por motivo de mau procedimento, desídia e ato de insubordinação. Segundo a juíza, foi provado que o empregado faltava com frequência ao trabalho e que vendia produtos eletrônicos na empresa durante o horário de trabalho, além de utilizar o horário do expediente para tratar de assuntos particulares.
“O próprio autor, em depoimento pessoal, reconheceu os e-mails apresentados afirmando que foram trocados durante o horário de expediente. Os referidos e-mails não tratam de assuntos referentes ao trabalho do autor na empresa, mas são e-mails sobre assuntos particulares. Provado, assim, que o autor, durante o expediente, tratava de assuntos particulares e vendas de produtos não relacionados ao seu trabalho na empresa. Só isso já é motivo para a dispensa por justa causa por mau procedimento e desídia”, afirmou.
A juíza rejeitou o pedido de horas extras “pois não há causa de pedir, sendo que o autor nem sequer menciona a jornada em que trabalhou”. O pedido de indenização por dano moral também foi negado pois, segundo a juíza, “não ficou provado qualquer ato de ofensa à honra do autor nos autos”.
Para o advogado Carlos Augusto Monteiro, a decisão mostra que os empregados devem ser conscientes de suas responsabilidades. “O empregado tem que se conscientizar de que, no ambiente de trabalho, deve dedicar-se exclusivamente aos préstimos de seu empregador e evitar a utilização da internet para fins pessoais no horário do expediente”, diz.
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Crise leva quase 20% das usinas a fechar ou mudar de dono



Em dois a três anos, 60 usinas de açúcar e etanol, das 330 que processam 90% de toda a cana do País, deverão interromper atividades

Das 330 usinas de açúcar e etanol da Região Centro-Sul do Brasil, responsáveis por 90% de toda a cana-de-açúcar processada no País, 60 deverão fechar as portas ou mudar de dono nos próximos dois a três anos, de acordo com a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica). A entidade tem confirmação de que pelo menos dez deixarão de processar a safra 2013/2014, por dificuldades financeiras.
Desde 2008, quando começou a crise financeira mundial, nenhuma decisão de instalação de nova usina foi tomada no País. Só quatro unidades estão previstas para entrar em operação até 2014, mas são projetos que foram decididos antes da crise.
Em contrapartida, 36 usinas entraram em recuperação judicial nesses cinco anos. Pior: no mesmo período, 43 foram desativadas, e a grande maioria jogou a toalha nos últimos dois anos.
Em recuperação judicial desde 2010, a usina Floralco, do município de Flórida Paulista, no oeste do Estado de São Paulo, por exemplo, decidiu encerrar suas atividades em dezembro de 2012. Cerca de 2 mil trabalhadores ficaram sem receber o último salário e a segunda parcela 13º.
Além da dívida salarial, a empresa não depositava o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores nem a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), há mais de um ano.
“Estamos aguardando a conclusão das negociações de venda da usina, para ver se ela vai voltar a fazer safra e normalizar a situação dos funcionários”, diz Milton Ribeiro Sobral, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas Farmacêuticas e Fabricação de Álcool, Etanol, Bioetanol, Bicombustível de Presidente Prudente e Região.
Com dívida superior a R$ 200 milhões, a Floralco recebeu uma oferta de compra à vista, de US$ 148 milhões, da Lanetrade, trading americana com operação global nos mercados de açúcar, café e outros alimentos. O prazo para depósito do pagamento vencia na última sexta-feira, mas a Justiça prorrogou por mais 15 dias. Se o negócio não vingar, uma assembleia de credores decidirá o destino da empresa.
Efeito cascata. A crise se alastra pelas usinas, causando estrago no emprego e na atividade econômica das microrregiões onde as destilarias estão localizadas. Em 2012, o setor sucroalcooleiro eliminou mais de 18 mil postos de trabalho no País, segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), feito com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho. O quadro tende a se agravar este ano.
“A situação do setor é complicada”, afirma Antonio de Pádua Rodrigues, diretor técnico da Unica. Como em qualquer setor de atividade, há problemas de má gestão das empresas, mas a grande dificuldade, segundo ele, é a questão da perda de produtividade agrícola.
Além de faltar recursos para renovar e ampliar o canavial, as usinas colheram três safras consecutivas afetadas por problemas climáticos, o que aumentou o custo. Também tiveram de investir na mecanização do plantio e colheita da cana. Para piorar, o setor alega não ter como repassar o aumento de custo para o preço, por causa da concorrência da gasolina e dos preços do açúcar fixados no mercado internacional. Custos em alta e margens comprimidas resultam em aumento do endividamento.
Nem mesmo o reajuste recente no preço da gasolina foi suficiente para trazer alívio às usinas, diz a Unica. A Petrobrás reajustou em 6,6% o valor cobrado pelo combustível, o que teve impacto, para o consumidor, entre 4,2% e 5,3, segundo especialistas.
“Evidentemente, pode proporcionar um aumento de 4% no etanol, mas o mercado é muito disputado e nada garante que vá ficar com o produtor”, diz o diretor da entidade. “Se o posto ou o distribuidor aumentar sua margem, o produtor vai ficar com zero”, reclama o executivo.
O impasse econômico deve elevar o endividamento do setor sucroalcooleiro para R$ 56 bilhões ao final da safra 2013/2014, conforme levantamento do Itaú BBA. A dívida deve crescer R$ 4 bilhões em relação aos valores da safra anterior (R$ 52 bilhões) e se aproximar do faturamento das usinas do Centro-Sul, estimado em cerca de R$ 60 bilhões.
O diretor comercial do Itaú BBA, Alexandre Figliolino, estima que um terço do setor sucroalcooleiro passa por dificuldades. Ele divide o setor em quatro grupos distintos. O primeiro, formado por grandes grupos, principalmente internacionais, com pleno acesso ao capital. Outro, de empresas nacionais com bom desempenho. O problema está, segundo ele, no terceiro e no quarto grupos.
Setor cobra política de longo prazo para o etanol
A União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) espera que o governo dê sinais claros de que investirá no etanol. Medidas pontuais são importantes, mas a preocupação do setor é centrada no longo prazo, afirma Antonio de Pádua Rodrigues, diretor técnico da entidade.
“Muito mais importante é a definição clara de qual é a participação do etanol na matriz de combustíveis do País. Precisa haver mais segurança e previsibilidade para o empresário no médio e no longo prazos. Para nós, definido isso, as coisas de curto prazo serão factíveis para chegar lá na frente”, argumenta o executivo da Unica.
Hoje, segundo ele, a perspectiva de novas usinas no País é zero. Uma usina de 3 milhões de toneladas de cana representa um endividamento de R$ 1 trilhão. “Como assumir esse investimento sem saber como serão os próximos 15 ou 20 anos?”, questiona o diretor da Unica. “Com essas incertezas todas, não é para ninguém retomar o investimento”, afirma.
O governo fala em um novo regime para a indústria do etanol, que incluiria um conjunto de desonerações tributárias. As usinas, por sua vez, teriam que atender a uma série de metas e compromissos do setor.
Falta de diálogo. “O problema é que o governo não conversa nem com os trabalhadores nem com as usinas”, afirma Sergio Luiz Leite, presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo (Fequimfar). “Temos tentado, sem sucesso, sentar com o governo, junto com o setor, para discutir medidas capazes de tornar o etanol mais competitivo.”
O sindicalista também defende contrapartidas da indústria do combustível. “A gente sabe que o setor do etanol não é nenhum santo e queremos vincular isso a compromissos de manutenção de postos de trabalho e de qualificação profissional, entre outros”, cita Leite. “Como não temos interlocução, o remédio do governo pode vir tarde para muita gente.”
Por enquanto, o governo decidiu antecipar o aumento da mistura de etanol anidro (com até 1% de água) na gasolina de 20% para 25%, que estava programado para 1.º de junho. A elevação será antecipada para 1.º de maio. Estima-se que o aumento do porcentual na gasolina deverá elevar a demanda pelo etanol anidro no País dos atuais 8 bilhões de litros para 11 bilhões de litros por ano.
Fonte: MARCELO REHDER – O Estado de S. Paulo
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Generosa: Vale Fertilizantes doa quase R$ 8 milhões para campanhas políticas



A campanha presidencial para o próximo ano já é destaque em todos os jornais. A presidente Dilma, candidatissima, já chama a mesa de reuniões os “patrocinadores” de sempre, para que possam apoiá- la financeiramente  no próximo pleito. Aparecem na lista de apoiadoras/ empresas de todos os ramos desde construção civil, usinas, bancos e empresas de fertilizantes, como a própria Vale.
Para se ter uma ideia dos valores que tais empresas “investem” em campanhas políticas pelo país, a Cosan, empresa do ramo energia e infraestrutura  repassou a PT e PSDB juntos a quantia de quase R$ 5 milhões de reais no ano de 2010. Já o Bradesco, maior banco privado do país, doou a bagatela de R$ 4 milhões entre PT e PSDB .
Mas a que mais se destacou em suas doações políticas foi a Vale Fertilizantes, que possui fabrica em Uberaba. Segundo reportagens foram R$ 2,05 milhões apenas para o PSDB em Minas, R$ 1,45 milhão para o PSDB nacional e R$ 4,37 milhões para o PT. Totalizando um monte de R$ 7,85 milhões para se “fazer” política.
Diante de tais dados a Vale Fertilizantes mostra-se generosa com os políticos de nosso país, mas não aplica a mesma “política” para com os seus trabalhadores. Para se ter um exemplo, a empresa demitiu recentemente uma funcionaria com mais de 35 anos de serviços prestados a ela, sem o respeito devido a todos estes anos em que a trabalhadora esteve nos quadros da empresa. O sindicato tentou junto à companhia um programa de demissão, de apenas três salários nominais, menos de R$ 5 mil, quantia irrisória para padrões de uma empresa que patrocina política com valores milionários. Prontamente a Vale negou-se a conceder tal beneficio.
Na questão de segurança no trabalho sobram reclamações por partes de seus empregados. A segurança que eles tanto alardeiam não é realidade no chão de suas fábricas, falta o mínimo como: uniformes, protetores auditivos. O sindicato  esta tomando providências quanto a garantia da saúde e segurança dos trabalhadores da unidade Uberaba

Fonte: http://blogs.d24am.com/artigos/2013/01/15/coluna-esplanada-15-de-janeiro/
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Novidades do adicional de periculosidade



Por meio da Lei nº 12.740, de 2012, publicada em dezembro no Diário Oficial da União, e já em vigor no dia 10 de dezembro, foi alterado o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acrescido do inciso II, que passa a prever novas hipóteses para o pagamento de adicional de periculosidade.
A inovação estendeu o direito ao percebimento de adicional de periculosidade aos trabalhadores expostos a "roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial" Em outras palavras, a partir de agora, a atividade de vigilante privado e de transporte de valores passou a ser considerada uma atividade perigosa, possibilitando a estes trabalhadores, desde que preenchidos os requisitos do artigo 193 da CLT, o recebimento do adicional de periculosidade equivalente a 30% sobre o salário básico.
É importante ressaltar que para fazer jus a esse adicional, nos moldes instituídos pela nova lei,o trabalhador deve estar devidamente habilitado para exercer a profissão de vigilante patrimonial ou pessoal, nos termos da Lei nº 7.102, de 1983, a qual prevê, em seu artigo 16, uma série de requisitos a serem seguidos, além da fiscalização pelo Departamento de Polícia Federal (art. 17).
Todavia, o simples fato de o empregado ser vigilante não lhe dará, automaticamente, o direito ao adicional de periculosidade. Isto porque o texto da lei não vincula o direito a uma determinada função, mas sim ao ambiente em que esta se desenvolve. Ou seja, só terá o direito ao adicional de periculosidade o trabalhador de segurança pessoal ou patrimonial que efetivamente estiver exposto a risco acentuado de roubo ou outras espécies de violência física.
Outra alteração trazida pela nova Lei foi a inclusão, no inciso I do artigo 193 da CLT, da proteção aos trabalhadores em contato permanente com energia elétrica, os quais também passarão a receber o adicional de periculosidade no importe de 30% sobre o salário base.
A edição da nova lei revogou a Lei nº 7.369, de 1985, que instituía um salário adicional aos empregados no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, no importe de 30% sobre o "salário que perceber" (artigo 1º).
Houve, portanto, uma alteração na base de cálculo do benefício, que na lei anterior era calculado sobre o salário efetivamente percebido pelo empregado e agora passou a ser sobre o salário base, ou seja, excluídos da base de cálculo outros adicionais ou gratificações legais que compõem a remuneração do empregado. Tal alteração tem gerado críticas, eis que representa possível perda salarial para os trabalhadores do setor.
Além disso, aparentemente há uma contrariedade com o disposto na Súmula nº 361 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a qual previa o pagamento de adicional de periculosidade aos trabalhadores em contato intermitente - e não permanente - com energia elétrica. A nova redação do artigo 193, em seu caput, prevê o pagamento do adicional no caso de risco acentuado em virtude de "exposição permanente" do trabalhador.
A Lei nº 12.740 também acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 193 da CLT, segundo o qual é vedado o acúmulo de adicional de periculosidade com outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo, sendo permitido o seu desconto ou compensação. Na prática, o acréscimo dessa vedação impedirá a cumulação do adicional de periculosidade com adicional de risco de vida, visto que o pagamento deste último é previsto na maioria das normas coletivas da categoria dos vigilantes.
Neste ponto, a lei fez menção à previsão de adicionais em acordos coletivos, deixando de citar eventuais benefícios previstos em convenções coletivas. Todavia, em que pese a falha na redação do parágrafo 3º do artigo 193 da CLT, a melhor interpretação é a de que também será vedada a cumulação de adicionais previstos em convenções coletivas de trabalho.
Destaca-se, por fim, que a nova redação dada ao caput do artigo 193 dispõe que o Ministério do Trabalho e Emprego deverá regulamentar quais são, de fato, as atividades ou operações consideradas perigosas, razão pela qual será necessário aguardar a referida regulamentação para avaliar-se, com clareza, o real alcance dessa nova lei.
Por ora, percebe-se que as inovações trazidas pela Lei nº 12.740 são, em sua maioria, benéficas aos trabalhadores. Por outro lado, é fato que estas trarão um aumento significativo nos custos das empresas de vigilância e segurança, na medida em que serão impactadas com um aumento na folha de pagamento, diante do acréscimo ao salário dos empregados abrangidos em mais 30%, além dos reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, depósitos do FGTS e contribuição previdenciária.

Mariana Bernardo Barreiros é advogada do Trigueiro Fontes Advogados

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Seus Direitos: Proposta prevê dano moral se justa causa for revertida


Um projeto de lei pretende alterar a CLT para que o trabalhador seja indenizado por dano moral nos casos em que a demissão por justa causa tenha sido revertida judicialmente — e, consequentemente, transformada em imotivada. As informações são do site InfoMoney.
O texto prevê que empregador ficará obrigado a pagar uma indenização por dano moral ao trabalhador, com valor determinado pela Justiça, se a demissão motivada for revertida para imotivada.
Para o autor do projeto de lei, o ex-deputado Victório Galli (PMDB-MT), a proposta pretende inibir o uso indiscriminado da demissão por justa causa como forma de perseguição ou para gerar fluxo financeiro para o empregador.
“O empregado demitido sob alegada justa causa sofre abalo que a mera transmutação da demissão motivada em imotivada não pode reparar. Ser demitido imotivadamente era, à época do desligamento, sua expectativa e direito, que uma vez lesados, resultam em novos gravames”, justifica o projeto de lei.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
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