Justiça condena empresa a pagar R$ 50 mil à trabalhadora vítima de assédio sexual


     Isso aconteceu em Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), uma operadora de máquinas sofria com importunação sexual por parte do superior hierárquico e a empresa nada fez para punir o assediador.

       De acordo com o Tribunal, a trabalhadora apresentou vídeos das ocorrências e comprovou o desinteresse da organização em punir os frequentes casos de assédio. Ela relatou que o superior “fazia investidas verbais e físicas, chegando até mesmo a tocar nos seios e partes íntimas dela". Não havia canais de denúncias disponíveis na empresa, apenas uma “caixinha de sugestões”, vigiada por uma câmara.

       Esse texto foi parcialmente retirado do Site da Central Única dos Trabalhadores. Importante destacar que a empresa, inclusive durante o julgamento ficou patenteado que a empresa foi omissa.

    O Stiquifar destaca que esses casos são mais frequentes do que imaginamos. Além do assédio sexual, a outros tipos de opressão que devem ser informadas ao sindicato para que possa ser tomada providências. Caso você, trabalhador ou trabalhadora esteja passando por algo parecido, informamos que as denúncias podem ser feitas de forma sigilosa. 


 

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