Entenda a diferença entre insalubridade e periculosidade e saiba quem tem direito



       Os trabalhadores e trabalhadoras que correm risco de morte violenta ou de contrair doenças na execução de suas funções profissionais têm alguns direitos como os adicionais de insalubridade pagos, por exemplo, ao pessoal da saúde e químicos pelo risco biológico, e a periculosidade pagos aos militares e eletricistas pelo risco de mortes e acidentes violentos, entre outras categorias.

            Muitas vezes, o trabalhador tem dificuldade em provar que sua atividade é insalubre, isso acontece porque, neste caso, as empresas são obrigadas a pagar uma diferença na contribuição que faz à Previdência Social para que esse trabalhador, ao se aposentar por invalidez, tenha seus ganhos garantidos. Há resistência por parte do empresariado em arcar com esse custo, apesar dos problemas de saúde que o trabalhador pode ter no futuro.

          Já o pagamento do adicional de periculosidade ocorre quando o trabalhador está exposto ao risco ocupacional por agentes inflamáveis, descargas elétricas, ou realiza segurança privada ou transporte de valores. As normas que tratam dessa questão estão nas Normas Regulamentadoras 16 e 20.

      Importante ressaltar que em muitos casos, trabalhadores não têm conhecimento sobre esses direitos. É aí que entre o Stiquifar atuando, informando e até, caso necessário interferindo, fazendo a ponte entre trabalhador e patrão para que sejam cumpridas as leis trabalhistas.

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