Heringer pagará 100% das dívidas trabalhistas





A Heringer apresentou o Plano de Recuperação Judicial. A classe trabalhadora receberá 100% do crédito no valor de R$29,1 milhões, enquanto os credores, 60% do valor das dívidas, R$271,4 milhões. O plano, também consta acordo aos credores quirografários, ou seja, credor de uma empresa falida que não possui qualquer tipo de garantia para receber seus créditos. Nesse caso, se houver consenso, pois o plano ainda seguirá para assembleia, receberão 20%, R$ 1,7 bilhão com carência de dois anos para início dos pagamentos. A classe é a que possui mais valores a receber.

O Stiquifar – Sindicato dos Químicos e Farmacêuticos de Uberaba e Região está acompanhando todo processo judicial e decisório de perto. De acordo com Daniel Guimarães, jurídico de Stiquifar, esse processo segue independente, pois o sindicato, enquanto instituição para fins trabalhista, não atua nos processos legais de recuperação judicial. “Nós estamos acompanhando tudo. Já entramos em contato com o jurídico de Heringer e estivemos em Campinas. Consta no documento de aproximadamente 2200 páginas que a Heringer pagará o valor total aos trabalhadores”.

A presidente do Stiquifar Graça Carriconde afirma que o sindicato não pode ser negligente nessa hora. “O jurídico da Heringer está agindo de forma correta. Não medimos esforços para que o trabalhador recebe o que é de direito. Serão pagos os 100%. Esse montante já consta no plano. Por enquanto, está tudo sobre controle. Caso haja necessidade, buscaremos soluções. Mas nesse momento, não há”.

A Heringer foi fechada no início de fevereiro e demitiu 100 trabalhadores. As homologações foram feitas dentro do Stiquifar em uma ação conjunta, inclusive com a participação dos diretores.

Em paralelo, a Fertilizantes Heringer propôs também no plano, a venda através de leilão judicial das sete unidades produtivas, localizadas em Uberaba (MG), Rosário do Catete (SE), Três Corações (MG), Dourados (MS), Rio Verde (GO), Porto Alegre (RS) e Rio Grande (RS), também previsto no art. 730 do Código de Processo Civil.

 

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