Medida Provisória Altera Pontos Importantes da Reforma Trabalhista

Nem bem começou a valer e a Reforma Trabalhista (tão mau elaborada) já sofre alterações através de uma Medida Provisória 808/2017, proposta pelo presidente Temer. Destacamos abaixo as principais mudanças trazidas pela MP: Trabalhos Insalubres durante a Gravidez Agora, a empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de Insalubridade. Mais uma forma de redução de salário. Ou a grávida trabalha em lugar insalubre e recebe por isso, ou não trabalhará em locais insalubres e terá o salário reduzido. Contrato de Trabalho Intermitente Esta nova modalidade sofreu algumas alterações. O empregado registrado por prazo indeterminado que for demitido não poderá ser recontratado por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de dezoito meses. Possíveis penalidades para o não cumprimento do chamado deverá ser acordado em contrato. Ajudas de Custo As importâncias pagas como ajuda de custo que não integram a remuneração do empregado estão limitadas a 50% da remuneração mensal. Antes não havia esta limitação. Jornada de Trabalho A Jornada de Trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso somente poderá ser pactuada através de convenção ou acordo coletivo, com exceção dos profissionais da área da saúde que poderão pactuar esta jornada através de acordo individual. Trabalho Autônomo Agora é vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato de prestação do trabalhador autônomo, podendo o mesmo prestar serviços de maneira concomitante a diversas empresas.

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