Alto custo de matéria-prima faz Mosaic reduzir produção de fosfatados


Fonte: Globo Rural
A Mosaic vai reduzir a produção de fertilizantes fosfatados devido aos elevados preços de enxofre e amônia, disse a companhia nesta terça-feira (30/9).
A decisão não deve resultar em demissões, mas haverá desaceleração nas operações nas minas da empresa e nas unidades de concentrados. "O custo das matérias-primas para fertilizantes de fosfato está descolado dos fundamentos da economia agrícola e vem aumentando, apesar de redução dos preços de grãos", disse o executivo-chefe da companhia, Jim Prokopanko.
Segundo ele, a empresa irá se concentrar em ganhos marginais no curto prazo e limitar a formação de estoques durante o período mais fraco do ano. A empresa ainda espera uma boa temporada de outono para a aplicação de fertilizantes e prevê recorde nos embarques de seus produtos. "Permanecemos confiantes quanto aos fundamentos de oferta e demanda, especialmente após uma safra recorde, que irá remover grandes quantidades de nutrientes do solo", disse Prokopanko.

A Mosaic também disse esperar que o volume de vendas fique perto do piso do intervalo estimado para o terceiro trimestre. Apesar da projeção menos otimista nas vendas, a expectativa é de que os preços se mantenham próximos do centro da faixa anunciada anteriormente.
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Campanha: Doe uma Válvula para Vale Fertilizantes



O STIQUIFAR irá sugerir a criação de uma campanha visando a continuidade operacional da Vale Fertilizantes em Uberaba:

Doe uma Válvula e mantenha a fábrica rodando!

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Incêndio atinge área da antiga Ultrafertil no polo industrial de Cubatão. Haverá falta de enxofre na Vale em Uberaba?


Fonte: A Tribuna/Santos

Um incêndio de grandes proporções atingiu uma das correias transportadoras de enxofre no Terminal Portuário Luiz Antônio Mesquita (Tiplam, antiga Ultrafertil, na tarde do domingo (14). As chamas tiveram início por volta das 14h40.  Por sorte, não houve feridos.

O incêndio iniciou na correia CR-02, que fazia o transporte do enxofre de um navio para o silo central do terminal portuário. Assim que as chamas foram percebidas, imediatamente foram acionadas as brigadas de emergência do terminal e das empresas vizinhas e o Corpo de Bombeiros.

As chamas foram controladas pelas brigadas e pelos bombeiros em poucas horas já na torre de transferência, que fica antes do armazém e do pátio de enxofre.


As causas do  incidente serão apuradas. As atividades do Tiplam  foram  interrompidas por tempo indeterminado.  A empresa está estudando a retomada da operação do terminal após a avaliação estrutural e de segurança no local.

As chamas puderam ser vistas pelas pessoas que estavam de fora da empresa, que fica no Polo Industrial de Cubatão. Pelo menos três caminhões tanque foram até o local ajudar no trabalho de rescaldo. Read More!

STIQUIFAR apresenta Acordo Coletivo para a direção da Geociclos Biotecnologia


A direção do STIQUIFAR  recebeu em sua sede representantes da Geociclos Biotecnologia de Uberlândia. Na oportunidade foi apresentada a Convenção Coletiva de Trabalho que deverá ser seguida pela empresa nos próximos anos, discutimos também outros pontos como: horas intineres, tabela de turno e insalubridade.

Ficou agendada entre as partes uma visita técnica para o próximo dia 06 de outubro,  neste visita será realizada uma avaliação de toda área da fábrica, com propósito de analisar a contratação de consultoria independente para fazer o levantamento da área.

No encerramento da reunião entregamos cópia da convenção coletiva vigente até 31/10, juntamente com uma tabela de turno para análise da empresa.

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Previdência libera fator de acidentes


Fonte: DCI

O número apurado vai servir como um multiplicador das contribuições que vão incidir sobre a folha de pagamentos das empresas no próximo ano


A Previdência Social libera hoje o acesso ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que incide sobre a folha de pagamentos de 2015. O multiplicador pune ou beneficia empresas conforme o número de acidentes de trabalho.

De acordo com os benefícios pedidos pelos empregados de cada empresa, o FAP varia entre 0,5 e 2. Se o número de acidentes é alto, o fator sobe. O resultado é usado como multiplicador do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), que varia entre 1% e 3% da folha de pagamentos.

No pior cenário, uma empresa num segmento de alto risco, com RAT de 3%, pode ter sua contribuição dobrada. Se o FAP chegar ao teto de 2, a alíquota vai para 6%. No melhor cenário, com FAP de 0,5, a taxa cairia para 1,5%.

Um dos questionamentos dos empresários é que o FAP depende da colocação da empresa no ranking de seu segmento. Contudo, a previdência não divulga a classificação. Cada empresa tem acesso ao seu próprio dado apenas. "Devia ser um processo mais transparente", diz o sócio do Coelho e Morello Advogados, Luiz Eduardo Moreira Coelho.

Ele ainda alerta que as empresas precisam fazer um monitoramento constante dos dados. "Quem não controlou, vai ter surpresas. Até funcionários que já deixaram a empresa podem conseguir auxílios que pesam no FAP", diz Coelho.

"A empresa tem que avaliar a questão o ano todo", diz André Luiz Domingues Torres, do Crivelli Advogados Associados. Assim, seria possível contestar equívocos para prevenir aumentos no fator acidentário.

Revisão do RAT

Para a associada da Andrade Maia Advogados, Ane Streck Silveira, a alíquota do RAT (que vai de 1% a 3%), dependendo do caso, também pode ser contestada na Justiça. Em 2009, quando se implementou o FAP, as alíquotas do RAT também foram revistas, mas a União não justificou as altas.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu à empresa do Grupo Fiat uma alíquota de 2% de RAT. A revisão de 2009 havia elevado a taxa para 3%. "Nesse caso, comprovou-se que não havia motivos para a alta. Isso abre precedentes", acrescenta ela.

A advogada ainda alerta que o contador precisa lembrar de alterar o FAP nas demonstrações a partir de janeiro. "Não só pelo risco de autuação, mas às vezes a empresa pode estar pagando a mais", afirma.

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TST dá adicionais de periculosidade e insalubridade de forma acumulada


Fonte: DCI

Decisão desconsiderou artigo da CLT que diz que empregado deve optar por um único benefício. Advogados temem tribunal cada vez mais "protecionista", mas afirmam que caso é "isolado"




De forma inédita, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu a um empregado os adicionais de periculosidade e insalubridade de forma acumulada. Até então, estava pacificada tese de que era preciso optar por um dos benefícios.

Na decisão, o ministro Cláudio Brandão determinou que a fabricante de vagões ferroviários Amsted Maxion pagasse ambos os adicionais a um empregado. No caso, o funcionário estava exposto a solventes e ruídos (insalubridade) e a produtos inflamáveis (periculosidade).

Para fundamentar a decisão, o ministro desconsiderou trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 193, no segundo parágrafo, diz que "o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido".

Mas para ele, como a Constituição não faz qualquer ressalva quanto à acumulação dos benefícios, o dispositivo da CLT não teria validade. Ele também fundamentou sua decisão em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil.

Segundo o ministro, a cumulação dos adicionais não implica pagamento em dobro. Enquanto a insalubridade diz respeito à saúde do empregado em condições nocivas do ambiente de trabalho, a periculosidade "traduz situação de perigo iminente que, uma vez ocorrida, pode ceifar a vida do trabalhador".

Surpresa

Segundo advogados ouvidos pelo DCI, a decisão proferida pela Sétima Turma do TST, contra a Amsted Maxion, vai na contramão do entendimento do próprio tribunal. Até então, estava pacificado o entendimento de que os benefícios não são cumulativos, conforme estabelece a CLT.

A Quarta Turma do TST avaliou, em maio de 2013, que "o dispositivo celetista [artigo 193 da CLT] veda a cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, podendo, no entanto, o empregado fazer a opção pelo que lhe for mais benéfico". O processo envolvia a fabricante de máquinas agrícolas Agco do Brasil.

A Quinta Turma do mesmo tribunal, também em maio do ano passado, seguiu a mesma tese. No caso, o TST reverteu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que obrigava a empresa Nazca Participações a pagar ambos os adicionais ao trabalhador.

"A decisão da Sétima Turma é isolada por divergir da construção jurisprudencial sobre a matéria, a exemplo das recentes decisões do próprio TST", afirma o sócio da área trabalhista do Demarest Advogados, Antonio Frugis. Para ele, a decisão "inovadora" deriva de uma "corrente minoritária".

A avaliação de Bruno Araújo, sócio da Marcelo Tostes Advogados, vai no mesmo sentido. Num primeiro momento, ele afirma que se considerou a hipótese de que o entendimento da Sétima Turma poderia sinalizar uma nova tendência dentro do TST. "A decisão pegou a área trabalhista de surpresa. Mas concluímos que foi totalmente aleatória", acrescenta.

Para Frugis, a ação mostra que o TST vem se tornando "menos legalista e mais protecionista", pois se afasta do que diz a lei para proteger os empregados. "Isso é perigoso. O tribunal serve para apaziguar decisões distorcidas, que fogem da legalidade. Mas atualmente o TST tem emitido decisões contrárias à lei", diz ele.

Norma internacional

A valorização crescente dos acordos trabalhistas internacionais é outro fator que se mostrou presente no caso contra a fabricante de vagões ferroviários. Para fundamentar sua decisão, o ministro Claudio Brandão fez uso de duas convenções da OIT, a 148 e 155. Segundo ele, a Convenção 148 "consagra a necessidade de atualização constante da legislação sobre as condições nocivas de trabalho", enquanto a 155 determina que sejam levados em conta os "riscos para a saúde decorrentes da exposição simultânea a diversas substâncias ou agentes".

Brandão diz que os acordos "têm status de norma materialmente constitucional ou, pelo menos, supralegal", conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa razão, ele diz que "não há mais espaço para a aplicação" do artigo 193 da CLT.

Na visão de Frugis, a interpretação do ministro é "extensiva", pois usa recomendações genéricas das convenções internacionais para revogar artigo específico da CLT. "Nenhuma das convenções fala que o país ratificador precisa pagar ambos os adicionais."

Impacto financeiro

De acordo com Araújo, o pagamento dos dois adicionais teria um impacto significativo para as empresas. Normalmente, o trabalhador é obrigado a escolher e opta pelo de periculosidade, de 30% do salário base. No caso de cumulatividade, caberia ainda adicional de 10% a 40% sobre o salário mínimo, o que equivale a bônus de R$ 72,4 a R$ 289,6.

Isso traria grande impacto para alguns segmentos, diz Araújo. No ramo de segurança, por exemplo, já é obrigatório o adicional de periculosidade para os vigilantes. Para os que estão expostos a agentes prejudiciais à saúde, caberia o segundo adicional. "Isso geraria uma confusão tremenda. Cremos que o entendimento não deve permanecer", afirma.
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Liminar impõe multa para jornada excessiva em empresa de Minas



Horas extras além do limite legal não podem ser exigidas rotineiramente para compensar falta de funcionário.
A Indústria de Baterias Raion Ltda, que tem sede em Governador Valadares está obrigada a rever imediatamente sua conduta com relação à exigência de horas extras e concessão de intervalos. As obrigações estão expressas em uma liminar obtida, no último dia 12, pelo Ministério Público do Trabalho.
Diversos autos de infração e outras provas colhidas durante o inquérito administrativo, conduzido pelo procurador Jefferson Rodrigues, demonstram que a exigência de horas extras, além do limite legal, é rotina na Indústria de Baterias:
“A produção acelerada visando a atender à demanda do mercado econômico faz com que algumas empresas, sem observar a sua responsabilidade social, extenuem ao máximo seus empregados, reduzindo as contratações e estendendo as jornadas, ainda que, como no caso, ao arrepio da lei e da Constituição”, argumentou o procurador na inicial da ação.
Outras condutas agravam ainda mais as condições de trabalho na empresa: a não concessão de intervalo intrajornada, de intervalo para repouso e alimentação, e a prorrogação de jornada em atividades insalubres.
As consequências negativas do excesso rotineiro de jornada foram exaustivamente explicitadas pelo procurador na inicial da ação civil pública, desde consequências para o convívio familiar e as relações sociais, até a baixa produtividade e o absenteísmo, que são alvos tão perseguidos por empregadores.
“Um processo prolongado de fadiga compromete o sistema imunológico, deixando trabalhador muito mais vulnerável as doenças, além de produzir insatisfação com o serviço, absenteísmo, baixa produtividade e aumentar expressivamente o risco de acidentes de trabalho”, defendeu Jefferson Rodrigues.
Além de destacar a farta legislação a respeito do tema, o procurador também buscou embasamento científico em estudos internacionais: “O risco de desenvolver doenças aumenta em 61% entre trabalhadores que cumprem horas extras em excesso”, diz estudo feito por pesquisadores da Universidade de Massachusetts, entre 1987 e 2000 descritos na ACP.
A resistência da empresa em regularizar sua conduta, inclusive colecionando autos de infração do Ministério do Trabalho, foi decisiva para a proposição da ACP, que encontrou pronto acolhimento na Justiça do Trabalho com o deferimento da liminar em 48 horas.
A partir de agora, até o julgamento final da ação, a empresa estará obrigada a abster-se prorrogar jornada além do limite legal, a conceder intervalos para repouso e alimentação e intervalos intrajornada conforme limites prescritos pela legislação, bem como não prorrogar jornada sem licença prévia da autoridade competente. O descumprimento das obrigações impostas pela liminar sujeitará a empresa ao pagamento de multa.
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região Minas Gerais 14.02.2014

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