O MPT SE POSICIONA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E O DIREITO DE OPOSIÇÃO

 


Em 28 de novembro de 2024 foi assinada a Nota Técnica CONALIS/PGT nº 09/2024 (Ministério Público do Trabalho) que trata da LEGITIMIDADE DA NORMA COLETIVA, CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E EXERCÍCIO DA OPOSIÇÃO, APÓS A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA Nº 935). Essa nota veio reforçar o entendimento sobre o tema, até então defendido pela Força Sindical.

No que se refere à Liberdade Sindical e Autonomia Financeira, o documento destaca a liberdade sindical como um princípio fundamental. Ele menciona a necessidade de autonomia financeira para que sindicatos possam atuar sem interferências externas, garantindo representatividade e proteção dos interesses coletivos da categoria, conforme previsto pela Constituição e reforçado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A independência financeira é considerada essencial para que o sindicato desempenhe suas funções sem influências públicas ou privadas que possam comprometer sua atuação.


A Nota Técnica, com relação à Contribuição Assistencial e Direito de Oposição reforça que a contribuição, estabelecida em acordos coletivos, é constitucional e obrigatória para todos os trabalhadores da categoria, independentemente de serem sindicalizados. Eventual direito de oposição deverá ser deliberado em assembleia, que é o órgão soberano da entidade sindical e o que a assembleia decidir deverá ser aplicado a todos os membros da categoria. Essa contribuição é vital para sustentar financeiramente a atuação sindical em negociações coletivas. No entanto, é garantido que o trabalhador manifeste oposição, com limites de tempo, local e forma definidos unicamente e democraticamente em assembleia, sem intervenção do Estado.

E por fim quanto às Práticas Antissindicais e Proteção ao Sindicato, a Nota alerta para a prática de ações que minam a contribuição financeira dos sindicatos, identificando tais práticas como antissindicais. Quando o direito de oposição é utilizado para enfraquecer financeiramente o sindicato, ele é considerado uma estratégia que afeta a capacidade do sindicato de representar adequadamente a categoria.


O Ministério Público do Trabalho apoia a autonomia coletiva e intervém para evitar que a liberdade individual de oposição enfraqueça a entidade sindical. Assim, práticas que incentivem o “caronismo” (benefício sem contribuição) são vistas como prejudiciais e contrárias ao interesse coletivo e à sustentabilidade sindical.


Em suma, a Nota Técnica orienta que a contribuição assistencial, deve ser gerida com foco na manutenção da autonomia sindical e no fortalecimento da representatividade coletiva. Qualquer interferência que comprometa a viabilidade financeira dos sindicatos ou explore o direito de oposição de forma a enfraquecê-los é considerada antissindical.


Esses são os pontos que, sucintamente, mereceram nosso destaque.


Cesar Augusto de Mello

Consultor Jurídico da Força Sindical



Read More!

Stiquifar e Femquifert/MG se reúnem na capital paulista com negociador da Eurochem

 

“Vamos dar boas notícias ao trabalhador após os desdobramentos das negociações no dia 7”, acredita Graça


Diretores do Stiquifar, a presidente Graça Carriconde, e representantes da Federação Mineira dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Plásticas, Farmacêuticas e Fertilizantes de Minas Gerais (Femquifert-MG), estarão em São Paulo no dia 7 de novembro para negociação com a empresa Eurochem. “Este processo negocial é mesmo demorado, e pedimos que o trabalhador não fique ansioso, pois após o dia 7, teremos desdobramentos”, pontua a líder sindical.


Ela acredita que depois desta negociação, irá trazer uma proposta que tenha condições de ser levada aos trabalhadores. A presidente do Stiquifar destaca que vai lutar até o fim para que tudo ocorra de maneira favorável às necessidades dos trabalhadores, principalmente no que se refere à implantação da Tabela de Turno, que é uma das principais reivindicações da categoria. “Temos que considerar que é a primeira negociação da Federação, junto com o Sindicato, em nome dos trabalhadores dos segmentos de fertilizantes. Vamos sair vitoriosos deste processo”, acredita Graça.



Read More!

Formação de Cartel no mercado de trabalho: 33 multinacionais estão sendo investigadas

O Stiquifar luta bravamente para a manutenção dos direitos do trabalhador, afirma líder sindical


                                                        Foto: Secom/Cade


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) está investigado 33 multinacionais que podem estar envolvidas em formação de cartel. A suspeita é de que as empresas estejam limitando a livre concorrência na busca de profissionais no Brasil, o que impede que candidatos recebam ofertas vantajosas de emprego.


Segundo o Cade, a investigação revelou que, através de um acordo de leniência, as empresas envolvidas compartilhavam informações sensíveis sobre salários e benefícios dos trabalhadores, criando um ambiente que favorece a conivência em detrimento da competição saudável. O compartilhamento incluía dados sobre salários atuais, veículos, plano de saúde, transporte, alimentação e outros benefícios, além de informações sobre funcionários em diferentes situações, como demissão, férias e aposentadoria.


A comunicação entre as empresas investigadas era majoritariamente realizada por meio do aplicativo WhatsApp. O Cade destaca que há “indícios robustos de infração à ordem econômica” e, caso as empresas sejam condenadas, poderão enfrentar multas que podem chegar a até 20% do seu faturamento anual.


Para a presidente do Stiquifar, Graça Carriconde, o país passa por esta situação absurda, rebaixando salários e tirando benefícios. Mas garante que o sindicato sempre vai lutar “bravamente” pelo trabalhador. “É isto que a gente vem fazendo diuturnamente. Vamos sempre batalhar para manter todos os benefícios, além de garantir o reajuste salarial em cima do INPC, mais o aumento real”, garante.

 

As multinacionais investigadas são:

 

  • Alcoa Alumínio S.A.
  • Avon Cosméticos Ltda.
  • C&A Modas S.A.
  • Cargill Agrícola S.A.
  • Claro S.A.
  • Coca Cola Indústrias Ltda.
  • Companhia Siderúrgica Nacional
  • Dow Brasil Sudeste Indústria Ltda.
  • Danisco Brasil Ltda. (sucessora de Dupont Nutrition Brasil Ingredientes)
  • General Motors do Brasil Ltda.
  • Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda.
  • IBM Brasil – Indústria Máquinas e Serviços Ltda.
  • Kimberly-Clark Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda.
  • Klabin S.A.
  • Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda.
  • Monsanto do Brasil Ltda.
  • Natura Cosméticos S.A.
  • Nestlé Brasil Ltda.
  • Pepsico do Brasil Ltda.
  • Philips do Brasil Ltda.
  • Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda.
  • Sanofi Aventis Comercial e Logística Ltda.
  • Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda.
  • Serasa S.A.
  • Siemens Energy Brasil Ltda.
  • BAT Brasil/Souza Cruz Ltda.
  • IPLF Holding S.A.
  • Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
  • Vale S.A.
  • Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.
  • Votorantim Cimentos S.A.
  • Votorantim Industrial S/A.
  • White Martins Gases Industriais Ltda.

 Fonte: Revista Veja

 


Read More!