Em 28 de novembro de 2024 foi
assinada a Nota Técnica CONALIS/PGT nº 09/2024 (Ministério Público do Trabalho)
que trata da LEGITIMIDADE DA NORMA COLETIVA, CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
E EXERCÍCIO DA OPOSIÇÃO, APÓS A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA Nº
935). Essa nota veio reforçar o entendimento sobre o tema, até então
defendido pela Força Sindical.
No que se refere à Liberdade
Sindical e Autonomia Financeira, o documento destaca a liberdade sindical
como um princípio fundamental. Ele menciona a necessidade de autonomia
financeira para que sindicatos possam atuar sem interferências externas,
garantindo representatividade e proteção dos interesses coletivos da categoria,
conforme previsto pela Constituição e reforçado pela Organização Internacional
do Trabalho (OIT). A independência financeira é considerada essencial para que
o sindicato desempenhe suas funções sem influências públicas ou privadas que
possam comprometer sua atuação.
A Nota Técnica, com relação à Contribuição Assistencial e Direito de
Oposição reforça que a contribuição, estabelecida em acordos coletivos, é
constitucional e obrigatória para todos os trabalhadores da categoria,
independentemente de serem sindicalizados. Eventual direito de oposição deverá
ser deliberado em assembleia, que é o órgão soberano da entidade sindical e o
que a assembleia decidir deverá ser aplicado a todos os membros da categoria. Essa
contribuição é vital para sustentar financeiramente a atuação sindical em
negociações coletivas. No entanto, é garantido que o trabalhador manifeste
oposição, com limites de tempo, local e forma definidos unicamente e
democraticamente em assembleia, sem intervenção do Estado.
E por fim quanto às Práticas Antissindicais e Proteção ao Sindicato,
a Nota alerta para a prática de ações que minam a contribuição financeira dos
sindicatos, identificando tais práticas como antissindicais. Quando o
direito de oposição é utilizado para enfraquecer financeiramente o sindicato,
ele é considerado uma estratégia que afeta a capacidade do sindicato de
representar adequadamente a categoria.
O Ministério Público do Trabalho apoia a autonomia coletiva e intervém para
evitar que a liberdade individual de oposição enfraqueça a entidade
sindical. Assim, práticas que incentivem o “caronismo” (benefício sem
contribuição) são vistas como prejudiciais e contrárias ao interesse coletivo e
à sustentabilidade sindical.
Em suma, a Nota Técnica orienta que a contribuição assistencial, deve ser
gerida com foco na manutenção da autonomia sindical e no fortalecimento da
representatividade coletiva. Qualquer interferência que comprometa a
viabilidade financeira dos sindicatos ou explore o direito de oposição de forma
a enfraquecê-los é considerada antissindical.
Esses são os pontos que, sucintamente, mereceram nosso destaque.
Cesar Augusto de Mello
Consultor Jurídico da Força
Sindical