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Previdência Total
Aumentaram
as possibilidades de o trabalhador requisitar aposentaria especial. Pessoas
expostas a riscos ou produtos cancerígenos poderão contribuir por menos tempo
para começar a receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Até agora, a aposentadoria especial, concedida para segurados com 15 a 25 anos
de contribuição, estava reservada apenas aos trabalhadores expostos à
insalubridade e à periculosidade. Com a nova regra, válida desde outubro,
diversas categorias profissionais poderão requisitar o benefício, incluindo
pilotos de avião, frentistas, cabeleireiros, químicos, manicures, curtidores de
couro, pintores automotivos, mineradores, agricultores, metalúrgicos,
lavadeiras, trabalhadores em galvanoplastia e petroleiros.
O
Decreto 8.123/13 estabelece que a simples proximidade de um agente cancerígeno
será suficiente para requisitar o tempo especial de aposentadoria.
“Foi
uma vitória para muitos trabalhadores; a principal mudança é que a simples
exposição a agentes cancerígenos será suficiente para comprovação. Ou seja, não
há medição quantitativa, como ocorre com o ruído. No mais, mantém-se
praticamente a mesma forma de concessão da aposentadoria especial, sujeita a
laudos e à exposição a agente nocivo de forma permanente, não ocasional e nem
intermitente”, ressalta a advogada Beatriz Rodrigues Bezerra, do escritório
Innocenti Advogados Associados, também colaboradora do Portal Previdência
Total.
O
decreto deixa claro que utilizará como referência uma lista do Ministério do
Trabalho, de patologias que podem ser causadas por produtos cancerígenos. Os
principais grupos de agentes cancerígenos relacionados ao trabalho são os
metais pesados, agrotóxicos, solventes orgânicos, formaldeído e poeiras
(amianto e sílica).
Para
o professor e autor de obras de Direito Previdenciário, Marco Aurélio Serau
Jr., a nova regra poderá facilitar a demonstração da atividade especial, mas
dependerá da atuação do INSS em cada caso. “Um exemplo são pessoas que
trabalham na produção de amianto ou operadores de raios-x. Muito do efeito do
decreto irá depender da postura do INSS no momento da perícia”, avalia.
O
caminho para a comprovação da exposição aos agentes nocivos passa pelo
preenchimento do formulário conhecido como Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP), de responsabilidade do empregador. É um documento
histórico-laboral que contém dados administrativos do trabalhador, além de
registros ambientais e dos resultados de monitoração biológica ao longo de todo
o período de sua atividade, entre outras informações.
Carlos
Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho do Peixoto e Cury
Advogados, Carlos Eduardo Dantas Costa, destaca que, até agora, não havia
previsão expressa para que as categorias de trabalhadores expostos a produtos
cancerígenos pudessem requerer aposentaria especial. “Não é uma certeza que
esses profissionais conseguirão a aposentadoria especial, mas aumentam as
possibilidades”, ponderou.
Aposentadoria
especial
O
contribuinte que trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade
física tem direito a aposentadoria especial. Ela é concedida após a
comprovação, além do tempo de trabalho, de exposição habitual e permanente aos
agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes
prejudiciais por 15, 20 ou 25 anos – período de concessão do benefício que
varia de acordo com a função de risco exercida. E, agora, de acordo com a
exposição a produtos cancerígenos.
Assim
como nos outros modelos de aposentadoria, para obter o benefício especial,
também é preciso o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de
contribuições mensais para dar entrada ao pedido.
Comprovação
de risco
A
comprovação de exposição aos chamados agentes nocivos é feita pelo Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP). Nele figuram dados administrativos do
trabalhador, além de registros ambientais e resultados de monitoração biológica
durante seu período de atividade. O PPP é preenchido pela empresa ou
representante, com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT),
expedido por médico do trabalho ou por engenheiro de segurança do trabalho.
Deve ser constantemente atualizado pelo empregador, pela cooperativa de
trabalho ou de produção, pelo Órgão Gestor de Mão de Obra ou pelo sindicato da
categoria, de acordo com cada caso de contribuinte.
Procedimento
Obedecidas
as exigências legais, a solicitação da aposentadoria especial deve ser feita
por agendamento prévio no portal da Previdência Social
(www.previdencia.gov.br), pelo telefone 135 ou nas agências da Previdência.
No dia do atendimento, o
trabalhador deve comparecer com Carteira de Identidade, CPF e Número de
Identificação do Trabalhador (NIT – PIS/PASEP), além do formulário PPP.
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