O MPF (Ministério Público Federal) entrou com um pedido liminar para que
a Caixa Econômica Federal, em todo o país, autorize
trabalhadores com doenças graves — que não estejam previstas em lei —
retirar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para a realização
de tratamento ou compra de medicamentos.
Atualmente o saque do benefício só pode ser feito por pessoas com
câncer, portadoras do vírus HIV ou estágio terminal. De
acordo com o MPF, já existem projetos de lei com o sentido de liberar o
FGTS para várias doenças consideradas graves ou terminais, porém o pedido agora
é que essas decisões sejam válidas nacionalmente.
A lei que trata do FGTS — nº 8.036/90 — autoriza a utilização do saldo
do benefício caso o trabalhador ou algum de seus dependentes venha
a sofrer de câncer ou seja infectado pelo vírus HIV. Porém, já existem
decisões judiciais que concedem ao trabalhador o direito de
movimentação do FGTS em caso de acometimento de outras doenças graves.
O pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal pretende liberar
também para as doenças discriminadas na Portaria
2.998/01, do Ministério da Previdência e Assistência Social.
São elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia
maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante,
cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada,
e hepatopatia grave.
Além disso, o MPF quer que uso do benefício seja permitido em caso de:
Artrite Reumatoide Severa, Hepatite Crônica do tipo “C”,
Miastenia Gravis e Lupus Eritomatoso Sistêmico.
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