Ato com a categoria está previsto para esta
quarta-feira. Lei obriga empresas pagarem de imediato 30% a vigilantes
O Ministro do Trabalho Manoel Dias promete
assinar a Portaria com o Anexo III à Norma Regulamentadora (NR) nº16. Isto
significa a regulamentação da Lei 12.740/2012 e, com a publicação em seguida no
Diário Oficial da União (DOU), a obrigação das empresas realizarem o pagamento
imediato dos 30%, caso ainda não estejam realizando. É o caso, por exemplo, de
São Paulo, Bahia, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte e Espirito Santo.
O ato de assinatura está previsto para as 14 horas no
auditório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília e será aberto
a todos os vigilantes. A CNTV convida os companheiros de todas as partes a
comparecer e prestigiar, afinal, a conquista é resultado da luta da categoria.
A lei foi aprovada após muita mobilização. Vigilantes de
todos os cantos compraram a briga e vestiram a camisa. Sindicatos e federações
comprometidos com a luta fizeram campanhas primorosas (greves, marchas, atos
políticos, etc.). A CNTV liderou atos no Congresso, três Marchas Nacionais e
debates por todo o pais. A Câmara dos Deputados concluiu a votação do PL 1033
em novembro do ano passado e a Presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei
12.740/2012 em dezembro.
Desde agosto deste ano o texto da regulamentação foi
tratado e negociado por um Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) - com a
participação de representantes dos trabalhadores, governo e patrões - indicado
pelo Ministro do Trabalho, como manda a lei. Os cinco representantes dos
trabalhadores (José Boaventura – CUT-CNTV, Adriano Linhares, UGT-CNTV, Pedro
Araujo – Força Sindical- Fetravesp, Fernando Bandeira – Nova Central – Fed. RJ
e Ademir Wiederkehr – Contraf-CUT) enfrentaram uma tentativa dos patrões de
“prorrogar o jogo”. Apesar disso, a bancada dos trabalhadores derrotou as
propostas contrárias à categoria, como excluir vigilantes desarmados, parcelar
os 30%, condicionar o reconhecimento da periculosidade à realização de pericia
técnica, etc. O texto arrancado inclui vigilantes armados e desarmados, não
prevê necessidade de perícia e manda pagar os 30% inteiro imediatamente, além
de não excluir ninguém que de fato seja profissional de segurança patrimonial e
pessoal.
Para a CNTV, entidades de luta e para a própria categoria
a lei já vale desde dezembro do ano passado. Com as mobilizações sugeridas pela
Confederação desde a publicação da Lei, cerca de 20 estados arrancaram os 30%
já nas Convenções Coletivas. A regulamentação só sacramenta e conclui a fase
normativa da lei. Agora não tem mais “choro nem vela”. Os patrões têm de pagar.
“O acréscimo no salário com certeza não é o principal
nesta lei. Os vigilantes reconhecem que com a lei a sua profissão fica mais
valorizada, além de facilitar a aposentadoria especial, entre outros
significados”, defendeu Boaventura. “Dia 27, portanto, estaremos lá no MTE para
fazer, VIVOS, a nossa história, a nossa hora. Participe!”, convocou.
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