O Projeto
de Lei 6496 de 2013, que dá nova redação ao art. 130 da Consolidação das Leis
do Trabalho, está aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho,
Administração e Serviço Público (CTASP). A proposição, cuja autoria é da
Comissão de Legislação Participativa, proíbe a redução do período de gozo das
férias em razão de faltas injustificadas.
De acordo com a legislação atual, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
De acordo com a legislação atual, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver
faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Após apreciação na CTASP, a matéria segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), além de estar sujeita à apreciação do Plenário.
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Após apreciação na CTASP, a matéria segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), além de estar sujeita à apreciação do Plenário.
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