Se um trabalhador é forçado pela empresa
a aderir a Plano de Demissão Voluntária, ele tem direito a ser reintegrado ao
trabalho e deve receber indenização por danos morais. Este foi o entendimento
da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista de uma companhia de logística. Com
a decisão, foi mantida a ordem para reintegração de um funcionário que deve
receber indenização de R$ 20 mil.
A sentença de primeira instância, da Vara do Trabalho de
São Roque (SP), reconheceu a pressão da empresa para que seus empregados
aderissem ao plano. Com base na falta de vontade do funcionário, a adesão foi
declarada viciada e sua validade foi anulada. A empresa alegou que o plano de
demissão voluntária foi enviado a todos os trabalhadores, pois era necessária
reestruturação dos quadros.
A empresa negou que tenha ameaçado o funcionário e disse
que a negociação contou com a participação de representantes sindicais, que se
reuniram com os trabalhadores para tirar dúvidas. A sentença, no entanto, foi
confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), com
base em depoimento que citou o fato de o funcionário ter sido retirado de suas
funções. A testemunha afirmou que o empregado foi ameaçado de demissão ou
transferência para uma unidade distante caso recusasse o plano.
No recurso ao TST, a empresa alegou não haver prova de
culpa ou do assédio. De acordo com a empresa, o pedido de reintegração do
funcionário tinha como base o fato de não ter sido respeitada cláusula que
estabelecia a indenização a quem aderisse ao plano voluntário. No entanto, o
ministro Arnaldo Bresciani, relator do caso, citou a decisão do TRT-15, em que
consta a afirmação de que o pedido feito pelo trabalhador teve como base a
prática de assédio moral para forçar a adesão.
O ministro rejeitou também a alegação de que a decisão
foi tomada “com base em causa de pedir remota não ventilada na petição
inicial”. De acordo com o relator, o TRT-15 limitou-se as limites objetivos
estabelecidos na petição inicial, sem violar direito ao contraditório ou à
ampla defesa. Ele também disse que qualquer alteração da decisão do tribunal
regional exigiria o reexame de fatos e provas do processo, o que é vedado pela
Súmula 126 do TST. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TST.
0 comentários:
Postar um comentário