Diferenças entre bônus e PLR


Fonte: Estadão

O Brasil é um dos países onde as empresas mais se servem de remuneração variável para recompensar seus executivos. Apesar de várias companhias utilizarem o bônus e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), há inúmeras empresas que aplicam mal esses sistemas de recompensas ou não fazem uso deles, por desconhecimento do assunto ou por ignorarem suas diferenças, tanto em termos de gestão quanto sobre suas implicações jurídicas.
O bônus, quando bem aplicado, geralmente é destinado a cargos de gerência ou para cima. Trata-se de sistema de recompensa baseado em metas, e suas vantagens para as companhias estão na flexibilidade e na agilidade na sua adoção. Ou seja, o bônus não envolve obrigatoriedade de negociação com sindicato; não é preciso ser elegível para todos os profissionais; e sua periodicidade de pagamento é livremente estabelecida pela empresa.
Entretanto, sobre o bônus há a incidência de encargos trabalhistas e previdenciários e a ocorrência do princípio da habitualidade. Portanto, se esse sistema de recompensa for concedido com certa frequência, ele será incorporado à remuneração do empregado. Mas o que se integra à remuneração é a política do bônus. Isso quer dizer que o profissional terá sempre a possibilidade de ser recompensado financeiramente, mas condicionado ao alcance de metas estabelecidas pela empresa.
A PLR é também um sistema de recompensa baseado em metas. Porém, sobre a sua aplicação não há incidência de encargos trabalhistas e previdenciários nem a ocorrência do princípio da habitualidade. Para a companhia ter essas vantagens, no entanto, o programa de participação deve seguir o que reza a Lei n.º 10.101, de 2000.
A lei da PLR estabelece que o programa de remuneração variável seja negociado com uma comissão de empregados e um representante do sindicato dos profissionais.
Determina também que todos os empregados da empresa devem ser elegíveis à participação. Isso não significa que todos obrigatoriamente receberão a PLR, pois seu recebimento depende do atingimento de metas, que, nos programas bem elaborados, variam por equipes de trabalho, áreas, etc. Quanto à periodicidade do pagamento, a participação só pode ser paga no máximo em duas parcelas no ano, em prazo inferior a um trimestre.
No que concerne à tributação sobre o ganho do profissional, também há diferenças entre o bônus e a PLR. Sobre a bonificação, o empregado paga Imposto de Renda (IR) seguindo a tabela normal aplicada ao cálculo do IRF dos salários.
Por exemplo, se o profissional recebeu R$ 6 mil de bônus, será tributado em 27,5%. No caso da PLR, o imposto segue outros valores. A recente publicação da Lei n.º 12.832, de junho de  2013, alterou e inseriu dispositivos na Lei n.º 10.101, de 2000, que trata da PLR, e na Lei n.º 9.250, de 1995, que dispõe sobre o IR das pessoas físicas.
Pela nova regra, os valores da PLR de até R$ 6 mil ficam isentos do imposto e a tributação só ocorrerá sobre o que exceder essa quantia, com os seguintes porcentuais de IR: de R$ 6.000,01 a R$ 9 mil, 7,5%; de R$ 9.000,01 a R$ 12 mil, 15%; de R$ 12.000,01 a R$ 15 mil, 22,5%; e acima de R$ 15 mil, 27,5%.
Assim, por exemplo, se um profissional receber R$ 8 mil, terá isenção sobre a parcela de R$ 6 mil e pagará 7,5% sobre os R$ 2 mil excedentes. Ou seja, será tributado apenas sobre o que ultrapassar o limite de isenção.
Embora bônus e PLR sejam formas de remuneração variáveis de curto prazo, há várias diferenças entre eles. Por isso eles devem ser estrategicamente arquitetados pela empresa, levando em conta quando adotar um ou o outro, ou os dois

simultaneamente, quanto pagar, como aplicar, sobre que metas recompensar e para quem destinar. Se bem utilizados, esses sistemas de recompensas são poderosas ferramentas de gestão. Porém, quando aplicados sem o conhecimento de suas diferenças e implicações motivacionais, administrativas e jurídicas, resultam em muitos danos trabalhistas. 

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