O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou, no “Diário Oficial da União” da última terça-feira (3), uma resolução regulando o procedimento de prova de vida, no qual o segurado renova a senha bancária e, com isso, confirma ao órgão que deve continuar recebendo o benefício. A atualização cadastral deve ser feita a cada 12 meses.
Segundo o instituto, 1,9 milhão de benefícios estão pendentes da realização da fé de vida no Brasil e, por isso, correm o risco de serem bloqueados, suspensos ou cortados. No estado de São Paulo, 394 mil benefícios estão com essa pendência.
Quanto aos benefícios que já estão com o pagamento comprometido, o montante chega a 372 mil no Brasil e 92 mil no estado, apenas em julho, diz o INSS.
A nova medida define critérios para a dispensa do comparecimento ao banco.
Antes, idosos acima de 60 anos podiam agendar o atendimento para alguma das agências do INSS. Agora, todos os beneficiários, independentemente de idade, precisam fazer a comprovação de vida na agência bancária em que recebem o benefício, a não ser por duas exceções.
A primeira é para aqueles que podem agendar visita de representante do instituto à sua casa ou local indicado pelo beneficiário no requerimento feito ao INSS. Essa opção vale para quem tem mais de 80 anos ou tem problema de locomoção.
A solicitação pode ser feita pela Central 135 (telefone) ou pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br).
A segunda exceção é para quem pode fazer a prova de vida por meio de procurador ou representante legal. Essa opção vale quando o titular do benefício estiver ausente do país, for portador de doença contagiosa, tiver dificuldades de locomoção ou tiver mais de 80 anos.
Nestes casos, o representante precisa estar cadastrado no INSS por meio do link: inss.gov.br/servicos-do-inss/cadastrar-ou-renovar-procuracao.
Atualização anual obrigatória | Prova de vida
Desde 2012, os segurados do INSS devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo
O procedimento é chamado de prova de vida ou fé de vida e é obrigatório
Quando deve ser feito?
- É preciso provar, ao menos uma vez a cada 12 meses, que está vivo
- A data-limite depende de cada banco
- Há bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário
- Outros usam a de aniversário do benefício como prazo para comparecer à rede bancária com os documentos
- Alguns deles convocam o segurado no mês que antecede o vencimento da fé de vida
Onde se apresentar?
- Basta ir diretamente ao banco em que recebe o benefício, com um documento de identificação com foto;
- Pode ser carteira de identidade, carteira de trabalho, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou outros;
- Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos caixas eletrônicos;
- Beneficiários precisam fazer prova de vida na agência bancária;
- Antes, idosos acima de 60 anos podiam agendar para serem atendidos em uma agência do INSS Com a resolução publicada nesta terça (3), essa opção não existe mais. Agora, todos os beneficiários precisam fazer a comprovação de vida na agência bancária em que recebem o benefício
Quem não precisa ir ao banco
1) Agendamento de visita de representante do INSS
Segurados que tenham 80 anos ou mais ou problema de locomoção podem agendar a visita de um representante do INSS à sua residência ou local informado pelo beneficiário no requerimento feito ao instituto
O profissional, assim, poderá atestar a “prova de vida”
Essa solicitação pode ser feita pela Central 135 (telefone) ou pelo Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/)
O passo a passo para agendar prova de vida domiciliar ou hospitalar pelo Meu INSS é:
A) No aplicativo ou pelo site, após realizar o login com o CPF e a senha pessoal, o segurado deve clicar na opção "Agendamentos/Requerimentos"
B) Em seguida, clicar em "Novo Requerimento"
C) Digitar na busca: "prova de vida". O resultado mostrará a opção "Realizar Prova de Vida (situação excepcional - atendimento presencial)"
D) O segurado deve enviar, pela internet, o atestado que comprove sua limitação
E) É preciso escolher o dia disponível e agendar a visita do servidor. Para maiores de 80 anos, não há necessidade de comprovação
2) Procurador ou representante legal
- Os segurados com dificuldades de locomoção e idosos acima de 80 anos também podem fazer o recadastramento por meio de um procurador
- Essa opção também é válida para quem está ausente do país ou com doença contagiosa
- Nesse caso, o procurador ou representante legal precisa estar previamente cadastrado no INSS pelo link: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/cadastrar-ou-renovar-procuracao
O que fazer se perder o prazo
- Vá diretamente ao banco em que recebe o benefício, com um documento de identificação com foto
- Se o benefício já tiver sido suspenso, ele voltará a ser pago
- Neste caso, os valores retidos também serão liberados
Fique atento
Quem não fizer a prova de vida no final de 12 meses da última comprovação terá o pagamento do benefício interrompido
Após seis meses sem comprovação de vida, o benefício é cortado
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
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