Ao julgar um conflito de competência, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que motoristas do aplicativo Uber são trabalhadores autônomos e, por isso, não têm vínculo com a empresa. A Corte também decidiu que os processos relacionados a eles são de competência da Justiça cível, não da trabalhista.
Ao analisar o processo de origem, o juízo estadual entendeu que não era competente para julgá-lo por se tratar de relação trabalhista, e remeteu os autos para a Justiça do Trabalho, a qual também se declarou impedida de julgar a matéria. Coube ao STJ dar a sentença final.
Trabalho autônomo
Em seu voto, o relator do conflito, ministro Moura Ribeiro, ressaltou que os fundamentos de fato e de direito da causa analisada não dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as partes, e sim a contrato firmado com empresa detentora de aplicativo de celular, de cunho eminentemente civil.
“A relação de emprego exige os pressupostos da pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Inexistente algum desses pressupostos, o trabalho caracteriza-se como autônomo ou eventual”, lembrou o magistrado.
Sem hierarquia
O relator acrescentou que a empresa de transporte, que atua no mercado por meio de aplicativo de celular, é responsável por fazer a aproximação entre os motoristas parceiros e seus clientes, os passageiros, não havendo relação hierárquica entre as pessoas dessa relação.
fonte: Brasil 247
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