FGTS: saiba quando você pode sacar seu dinheiro




O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967, sendo um direito de todo trabalhador com carteira assinada ou outra forma de contrato de trabalho formal - exceto os servidores públicos. Atualmente, é regido pela Lei 8.036/1990.


Todo mês, o patrão deve depositar no FGTS, no nome de cada trabalhador, um valor correspondente a 8% do salário pago. O dinheiro depositado nessa conta, que é gerenciada pela Caixa Econômica Federal, vai formando um fundo que pode ser usado pelo cidadão em situações de necessidade, com rendimento de 3% ao ano.


O FGTS, entretanto, só pode ser sacado em situações específicas, que são aquelas representadas na imagem acima. São elas:


- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Para saber mais detalhes (por exemplo, que documentos são necessários para o saque, como saber o valor disponível, como sacar, etc, consulte o site http://www.fgts.gov.br/ . Aqui tem muitos detalhes.



Outras possibilidades de saque

Tramitam no Senado vários projetos cujo objetivo é ampliar as situações em que o saque do FGTS é permitido. Esses projetos ainda não foram aprovados, e, portanto, ainda não estão valendo, mas você pode conhecer os principais:


- PLS 11/2015, do senador José Medeiros, permite o saque para executar obras de acessibilidade em casa.
- PLS 322/2015, do senador Romário, permite o saque aos portadores de lúpus erimatoso sistêmico
- PLS 337/2015, do senador Donite Nogueira, permite o saque para quitar débito relativo a imóvel de parente de primeiro grau (filhos ou pais).
- PLS 359/2015, do senador Paulo Paim, reduz o prazo de carência para o saque no FGTS em caso de financiamento habitacional.
- PLS 371/2015, do senador Ciro Nogueira, permite o saque para aquisição e instalação de equipamentos de geração própria de energia elétrica em casa.
- PLS 454/2015, da senadora Simone Tebet, permite o saque para pagar mensalidade do ensino superior do próprio trabalhador, de cônjuge ou dependentes.
- PLS 187/2013, do senador Blairo Maggi, permite o saque parcial para os trabalhadores maiores de 60 anos, desde que tenham no mínimo 15 anos de trabalho ininterruptos na mesma empresa.
- PLS 137/2011, do senador Aloysio Nunes Ferreira, permite o saque para pagamento de mensalidades escolares do ensino superior e também profissionalizante.
- PLS 157/2011, do senador Eunício Oliveira, permite o saque para amortização de saldo devedor de financiamento estudantil
- PLS 375/2009, do ex-senador Jarbas Vasconcelos, permite o saque para pagamento de prestação de financiamento habitacional em nome de filhos maiores de 21 anos, desde que estes sejam casados ou tenham união estável e não sejam proprietários de outro imóvel.
- PLS 466/2009, do senador Paulo Paim, autoriza o uso de até 10% do valor da conta para aplicar em fundos de investimento que usam recursos em projetos de exploração de petróleo.

- PLS 389/2008, do senador Renan Calheiros, permite o saque aos portadores de diabetes melito

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