MPs modificaram regras de benefícios da Previdência.
Alterações estão em vigor, mas esperam decisão da presidente Dilma.
Várias dessas medidas afetam os benefícios da Previdência Social – e, portanto, diretamente os trabalhadores.
Veja abaixo as novas regras propostas, o que está em vigor e o que ainda pode mudar:
Seguro desemprego:
Regra anterior: trabalhador pode pedir benefício após seis meses de trabalho ininterruptos
Regra nova: é preciso trabalhar por 12 meses para pedir pela primeira vez, e por 9 para pedir a segunda. Para solicitar a terceira vez, é preciso trabalhar por seis meses.Situação atual da medida: Em vigor.
Quem afeta: Quem pedir o benefício a partir de agora. O governo estuda pagar parcelas retroativas para a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da MP 665 – ou seja, desde fevereiro.
Auxilio doença
Regra anterior: empresa paga salário integral pelos primeiros 15 dias de afastamento
Regra nova: empresa paga salário integral pelos primeiros 30 dias de afastamento
Regra nova: empresa paga salário integral pelos primeiros 30 dias de afastamento
Situação atual da medida: Em vigor desde março, mas deve mudar. O Congresso já derrubou a alteração e o texto espera sanção da presidente Dilma Rousseff.
Quem afeta: todos os empregados afastados desde 1º de março.
Abono Salarial
Regra anterior: recebe um salário mínimo quem trabalhou ao menos 30 dias no ano base recebendo até dois salários mínimos
Regra nova: não muda.
Situação atual da medida: Em vigor.
Seguro defeso
Regra nova: não muda
Situação atual da medida: Em vigor.
Pensão por morte
Regra anterior: sem tempo mínimo de contribuição e casamento
Regra nova: tempo mínimo de 2 anos de contribuição e de 2 anos de casamento ou união estável; benefício vitalício apenas para cônjuges a partir de 44 anos.
Situação atual da medida: Em vigor desde março, mas deve mudar. O Congresso já reduziu para 1,5 ano o tempo mínimo de contribuição. A regra precisa ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
Quem afeta: quem requerer a pensão desde 1º de março. A medida não afeta quem já recebia o benefício.
Fator Previdenciário
Regra atual: o benefício sofre redução pelo fator previdenciário quando o trabalhador se aposenta antes dos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens)
Regra nova: o trabalhador passa a ter direito à aposentadoria integral (hoje em R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em pelo menos 85 (mulheres) ou 95 (homens). Para professoras, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a aposentadoria continua reduzida pelo fator previdenciário.
Situação atual da medida: não está em vigor. A presidente Dilma Rousseff precisa sancionar ou vetar a medida.
Quem afeta: não foi definido
0 comentários:
Postar um comentário