A direção do STIQUIFAR recebeu denúncia de trabalhadores da USINA UBERABA, de que após o horário normal de trabalho, quando necessitam realizar horas extras, os empregados são orientados a passar a cartão de ponto e, posteriormente, anotar as horas laboradas em um controle manual de horas.
Segundo os trabalhadores este referido controle manual não é fornecido, o que prejudica o controle das horas e o posterior confronto com os pagamentos realizados nos recibos.
Além disto as referidas horas não são quitadas no recibo de pagamento sob a nomenclatura de “horas extras”, o que pode acarretar prejuízo nos reflexos e médias salariais para férias, 13º salários e FGTS.
Portanto, é perceptível o interesse da empresa em fraudar a jornada máxima semanal perante os documentos, bem como realizar o correto pagamento dos reflexos.
O STIQUIFAR tem conhecimento de TAC ( Termo de Ajustamento de Conduta) anteriormente firmado entre o Ministério Público e a Usina Uberaba, no qual consta apontamento referente as horas extras, na cláusula 5ª. Segue:
Cláusula 5ª – Abster-se de prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados além do limite 02 (duas) horas tolerados pela legislação trabalhista (art. 59 da CLT), ressalvados as hipóteses legais (art. 61 e parágrafos, e 62 da CLT), sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais), por cada trabalhador, e por ocasião em que não for observado o limite legal.
Aguardamos retorno da Usina Uberaba em 72 horas quanto à referida situação, e resposta da análise das diferenças salariais em virtude de troca de funções em safra e entressafra pois já decorreu o prazo acordado entre STIQUIFAR e empresa, caso contrário tomaremos as providências legais.
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