Fonte: O Globo
A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a Medida Provisória 665, que restringiu o acesso ao seguro-desemprego. Dois pontos inseridos pelo artigo 1º do projeto foram vetados, segundo o despacho publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
Um dos vetos se deve à "quebra de isonomia" entre o trabalhador rural e o urbano. Segundo argumento exposto no DO, Ministério do Planejamento, haveria "critérios diferenciados, inclusive mais restritivos", para o trabalhador rural. "Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria sua execução", argumenta o despacho de Dilma.
O outro veto decorre de "acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado" sobre o abono salarial. O texto que passsou no Senado diz que o benefício será pago de forma proporcional ao tempo trabalhado. Teria direito a ele o trabalhador que ganha até dois salários mínimos e tenha ficado empregado por três meses. Mas o governo já tinha anunciado que vetaria o prazo de carência de 90 dias e retomaria o prazo de 30 dias. As novas regras valerão para os benefícios a serem pagos em 2016.
A MP 665 faz parte do pacote de medidas de ajuste fiscal enviadas pelo governo ao Congresso, com objetivo de melhorar as contas públicas. Dilma tem até esta quarta-feira para também sancionar a MP 664, que altera regras de acesso aos benefícios previdenciários. Uma alteração no Congresso ao texto da MP incluiu a flexibilização do fator previdenciário das aposentadorias, que, segundo fontes ouvidas pela agência Reuters, será vetada pela presidente.
A MP editada no fim do ano passado começou a valer em 28 de fevereiro de 2015 e vigorou até esta segunda-feira. Entre as restrições, passou a ser exigida carência de 18 meses para ter direito ao seguro-desemprego, no primeiro pedido e de 12 meses, no segundo.
O prazo anterior era de seis meses e ficou valendo apenas a partir do terceiro pedido. No Congresso, o prazo caiu para 12 meses na primeira solicitação solicitação e nove meses, na segunda — o que vai ampliar o universo de trabalhadores a serem beneficiados.
De acordo com a legislação, o seguro-desemprego é pago aos desempregados e o prazo para solicitar o benefício varia entre sete e 120 dias — a contar da data da demissão. Ou seja, o prazo para quem foi demitido durante a vigência da MP ainda não prescreveu. O Ministério pretende que o sistema com as novas regras já esteja rodando na próxima semana.
O valor do seguro-desemprego varia entre R$ 788,00 e R$ 1.385,91. O número de parcelas, entre três e cinco, depende do período de permanência no emprego.
O Ministério do Trabalho vai editar uma regra de transição que vai permitir o pagamento de forma retroativa das parcelas do seguro-desemprego aos trabalhadores que ficaram prejudicados com as mudanças na MP 665.
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