A FTP Powertrain Technologies do Brasil foi
condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar a diferença
referente ao intervalo para almoço reduzido, mesmo com autorização do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A possibilidade da redução desse
intervalo também está prevista em acordo coletivo da categoria. A companhia foi
condenada a pagar os quinze minutos diários relativos ao intervalo usufruído parcialmente
no período compreendido entre 16 de janeiro de 2003 e 15 de abril de 2004,acrescido
do adicional de 50%, e reflexos em repousos semanais remunerados, aviso-prévio indenizado,
férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS) acrescido da indenização de 40%. A decisão foi dada por
maioria dos votos dos ministros da Subseção 1 Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) da Corte. Para a SDI-1, essa autorização não é valida
quando o empregado faz horas extras e trabalha aos sábados.
Com isso, o TST reformou a
decisão da Sexta Turma do tribunal que havia confirmado decisão do Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região (PR). O TRT aceitou como válida a redução
do intervalo intrajornada pelo fato de que somente em "raríssimas
semanas" se verificava o trabalho no sábado e das horas extras se
limitarem a "poucos minutos".
Segundo voto do ministro
relator Lélio Bentes Corrêa, ficou comprovado no processo que o empregado
prestou serviço aos sábados "em desrespeito ao acordo de compensação de jornada".
Além disso, ficou clara a existência de banco de horas, que demonstraria o
trabalho em sobrejornada. "Desta forma, resulta inócua a invocação da
referida autorização administrativa, porquanto não observado requisito
essencial para a sua validade", concluiu.
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