A
utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) passa a ser
obrigatória a partir desta sexta-feira (1/2). Junto com o novo documento, serão
utilizados também outros dois, que serão entregues à Caixa Econômica Federal
para o recebimento das verbas rescisórias: o Termo de Homologação, para
funcionários com mais de um ano de empresa, e o Termo de Quitação, para os que
saírem antes.
O novo
modelo foi concebido para garantir o cálculo correto das verbas rescisórias,
que agora serão especificadas detalhadamente, por ano, e não mais pelo
montante. Férias simples, férias vencidas, horas extras normais e noturnas,
décimo-terceiro, gratificações e outras verbas fazem parte das informações
específicas. Outra diferença é que os valores recebidos não mais serão
informados ao Ministério do Trabalho ou à Caixa.
Para a
advogada Graziele Cristina de Souza, do Crivelli Advogados
Associados, a vantagem do novo formulário será a redução das reclamações
trabalhistas. "No termo antigo, você não tinha nenhum pagamento detalhado,
e podia conter erros. O trabalhador, então, recorria à Justiça, dizendo que
tinha diferenças a receber", explica.
Embora
tenha sido elaborada para facilitar o processo de rescisão, a novidade também
causou dúvidas. Segundo o consultor trabalhista e previdenciário da IOB
Folhamatic, Glauco Marchezin, muitas delas não sabiam com clareza
se o novo TRCT modificou os direitos do trabalhador. "Não", afirma
ele, que é advogado. "A única diferença é um melhor detalhamento do que
está sendo pago, ou seja, a empresa terá uma preocupação maior em relação às
informações, e o empregado terá uma facilidade maior de verificar se ele
recebeu os valores corretos."
O novo
TRCT deveria ter entrado em vigor no dia 1º de novembro de 2012, no entanto,
até a data, apenas 41% das empresas brasileiras o utilizavam. Caso empresas
continuem utilizando o modelo antigo, o funcionário deverá pedir um novo TRCT,
nos moldes atuais. Se a empresa atrasar o pagamento das verbas rescisórias, ela
pode ser multada pelo Ministério do Trabalho e ser obrigada a pagar um salário
adicional ao trabalhador desligado.
A
homologação da rescisão contratual também pode ser feita pela internet, por
meio do sistema HomologNet, do Ministério do Trabalho.
0 comentários:
Postar um comentário