A mudança na tributação da
Participação nos Lucros e Resultados, que agora é feita na fonte e é isenta até
R$ 6.000, pode mudar a forma de investimento na previdência privada, em alguns
casos, para o empregado que tem um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
Quem investe em PGBL pode
deduzir do Imposto de Renda o valor aplicado no plano no limite de 12% da sua
renda bruta anual tributável. Só que agora a PLR não compõe mais o total no
qual incidem os 12%. Logo, a dedução parte de uma base menor.
Os especialistas afirmam
que, em geral, essa "perda" é compensada pelo benefício tributário,
mas em alguns casos -sobretudo se a PLR for muito alta- o contribuinte pode ter
de se reorganizar.
Para o presidente da
FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), Osvaldo
Nascimento, a recomendação é que quem já aplicava 12% da renda anual em PGBL
continue a fazer isso. Mas, se quiser aplicar a PLR no longo prazo, deve
fazê-lo no VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não tem o benefício
fiscal e tem tributação só sobre o rendimento.
Renato Terzi, da SulAmérica,
afirma que vai sentir o impacto no PGBL apenas quem colocava no plano os 12% da
renda anual, incluindo a PLR -situação rara, diz.Nesse caso, a recomendação é
se reorganizar para alcançar o mesmo objetivo, mas com aportes mensais maiores.
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