STF decide que beneficiário que ficou com valor
menor deve solicitar mudança ao INSS
MAIORIA
dos ministros do Supremo entendeu que existe direito adquirido
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que um aposentado
que escolheu continuar trabalhando mesmo já tendo alcançado o tempo de serviço
para se aposentar e acabou com um benefício menor pode pedir a revisão do valor
ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Segundo o tribunal, a medida
vale desde que não tenha ocorrido mudança na legislação no período entre o
direito ao benefício e o efetivo pedido da aposentadoria.
A medida cria um precedente e deve ter efeito sobre 428 ações que estavam paradas na Justiça à espera de uma decisão do Supremo. Ficou definido que os trabalhadores, no entanto, não têm direito à revisão retroativa da aposentadoria. Desde 1991, já existe uma lei que determina que a Previdência é obrigada a calcular a melhor renda para a aposentadoria do trabalhador.
Na sessão de ontem, os ministros discutiram o caso de um segurado que registrou o tempo de serviço de aposentadoria em 1979, mas deixou de trabalhar apenas em 1980. Como ele trocou de emprego nesse período, com vencimento menor, acabou tendo um benefício inferior ao do que se tivesse se aposentado em 1979. A maioria dos integrantes do Supremo entendeu que a revisão da aposentaria deveria ocorrer porque houve uma espécie de direito adquirido. Votaram nesse sentido: o presidente do STF, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Teori Zavascki e Luiz Fux.
Relatora do caso, a ministra aposentada Ellen Gracie já tinha votado anteriormente nesse sentido. “Ele não está sendo punido por ter continuado a trabalhar?”, questionou Barbosa. Para os ministros Carmem Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski essa revisão não seria possível. “Não se pode admitir que os aposentados a qualquer tempo venham querer desconstituir sua aposentadoria para ter um benefício mais vantajoso. Isso criaria um seríssimo problema para o instituto”, disse Lewandowski. Mendes afirmou que essa decisão tornava a aposentadoria “algo lotérico”. “Passam-se os anos e eu descubro que seria sido feliz se tivesse saído antes”, ironizou o ministro.
HISTÓRICO
A revisão dos benefícios foi estabelecida após acordo entre o INSS, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas (Sindnapi) em agosto de 2012. Ela é resultado da mudança na interpretação do inciso II do artigo 29 da Lei 8.213 de 1991, que trata da fórmula de cálculo dos benefícios por incapacidade, conhecida como Revisão dos Auxílios.
A medida cria um precedente e deve ter efeito sobre 428 ações que estavam paradas na Justiça à espera de uma decisão do Supremo. Ficou definido que os trabalhadores, no entanto, não têm direito à revisão retroativa da aposentadoria. Desde 1991, já existe uma lei que determina que a Previdência é obrigada a calcular a melhor renda para a aposentadoria do trabalhador.
Na sessão de ontem, os ministros discutiram o caso de um segurado que registrou o tempo de serviço de aposentadoria em 1979, mas deixou de trabalhar apenas em 1980. Como ele trocou de emprego nesse período, com vencimento menor, acabou tendo um benefício inferior ao do que se tivesse se aposentado em 1979. A maioria dos integrantes do Supremo entendeu que a revisão da aposentaria deveria ocorrer porque houve uma espécie de direito adquirido. Votaram nesse sentido: o presidente do STF, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Teori Zavascki e Luiz Fux.
Relatora do caso, a ministra aposentada Ellen Gracie já tinha votado anteriormente nesse sentido. “Ele não está sendo punido por ter continuado a trabalhar?”, questionou Barbosa. Para os ministros Carmem Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski essa revisão não seria possível. “Não se pode admitir que os aposentados a qualquer tempo venham querer desconstituir sua aposentadoria para ter um benefício mais vantajoso. Isso criaria um seríssimo problema para o instituto”, disse Lewandowski. Mendes afirmou que essa decisão tornava a aposentadoria “algo lotérico”. “Passam-se os anos e eu descubro que seria sido feliz se tivesse saído antes”, ironizou o ministro.
HISTÓRICO
A revisão dos benefícios foi estabelecida após acordo entre o INSS, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas (Sindnapi) em agosto de 2012. Ela é resultado da mudança na interpretação do inciso II do artigo 29 da Lei 8.213 de 1991, que trata da fórmula de cálculo dos benefícios por incapacidade, conhecida como Revisão dos Auxílios.
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