O Supremo Tribunal Federal
decidiu que o trabalhador que adiou o pedido de aposentadoria pode pedir a
revisão do valor ao INSS caso o adiamento tenha acarretado diminuição do
benefício.É o caso de quem teve uma redução salarial nos últimos anos antes de
se aposentar,deixou de receber horas extras ou perdeu uma gratificação, por
exemplo.
A decisão também elimina as
dúvidas de quem temia perder recursos se adiasse a aposentadoria. Pelo entendimento
do STF, o trabalhador não poderá ser prejudicado por se aposentar mais tarde.
O caso, julgado ontem, era
de um trabalhador que poderia se aposentar em 1979, mas só o fez em 1980. Nesse
período, trocou de emprego e seu salário diminuiu, o que resultou em benefício
menor que o que teria se tivesse parado antes. Com a decisão, ele teve 20%de
aumento.
A maioria dos integrantes do
Supremo entendeu que a revisão da aposentaria deveria ocorrer porque houve uma
espécie de direito adquirido."Ele não está sendo punido por ter continuado
a trabalhar?", questionou o presidente do STF, Joaquim, Barbosa, que votou
pelo reajuste.
Como o STF decidiu que o
caso tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida por outras instâncias
para casos idênticos. O tribunal informou que 428 processos aguardavam a sua
posição.
O advogado Daisson
Portanova, autor da ação, entretanto, afirma ter "mais de 2.000 ações, das
quais 200 já em execução". Ocorre que muitos tribunais suspenderam os processos
antes mesmo de chegarem ao STF, diz.Segundo ele, os maiores beneficiados são os
aposentados de 1977 a 1988 e de 1991 a 1999.
Na época, a aposentadoria
considerava os últimos 36 salários do trabalhador -reduções salariais na reta
final poderiam diminuir o valor. Hoje, o benefício tem por base os 80% maiores
salários recebidos desde julho de 1994.
O STF decidiu que a revisão
só vale se não tiver ocorrido mudança na legislação entre o direito ao
benefício e o pedido da aposentadoria.
Definiu, ainda, que não há
revisão retroativa -ou seja, a data de início do benefício continua a do
pedido, e não a do direito à aposentadoria.
Desde 1991, uma lei obriga o
INSS a calcular a melhor renda para a aposentadoria.
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