Envio de
e-mails durante o expediente para tratar de assuntos particulares é motivo para
dispensa por justa causa por mau procedimento e desídia. Com esse entendimento,
a Justiça do Trabalho de São Paulo considerou correta a demissão de um
empregado que buscava na Justiça a anulação da dispensa e reintegração aos
serviços.
A
sentença, do dia 22 de janeiro, foi proferida pela juíza Simone Aparecida
Nunes, da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo. Além da anulação da dispensa, o
empregado alegou ter direito ao pagamento de horas extras, verbas recisórias e
indenização por danos morais. Cabe recurso.
A defesa
da empresa Makro Kolor Gráfica Editora, feita pelo advogado Carlos
Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, do escritório Monteiro, Dotto e
Monteiro advogados, alegou que não houve dano moral e o empregado foi
dispensado por justa causa pois foram verificados vários trabalhos do autor com
graves falhas, inclusive o uso do horário do expediente para tratar de assuntos
particulares.
A juíza
Simone Aparecida acolheu a tese da empresa e afirmou, na sentença, que ficou
comprovado nos autos que o autor cometeu atos que justificam sua dispensa por
justa causa por motivo de mau procedimento, desídia e ato de insubordinação.
Segundo a juíza, foi provado que o empregado faltava com frequência ao trabalho
e que vendia produtos eletrônicos na empresa durante o horário de trabalho,
além de utilizar o horário do expediente para tratar de assuntos particulares.
“O
próprio autor, em depoimento pessoal, reconheceu os e-mails apresentados
afirmando que foram trocados durante o horário de expediente. Os referidos
e-mails não tratam de assuntos referentes ao trabalho do autor na empresa, mas
são e-mails sobre assuntos particulares. Provado, assim, que o autor, durante o
expediente, tratava de assuntos particulares e vendas de produtos não
relacionados ao seu trabalho na empresa. Só isso já é motivo para a dispensa
por justa causa por mau procedimento e desídia”, afirmou.
A juíza
rejeitou o pedido de horas extras “pois não há causa de pedir, sendo que o
autor nem sequer menciona a jornada em que trabalhou”. O pedido de indenização
por dano moral também foi negado pois, segundo a juíza, “não ficou provado
qualquer ato de ofensa à honra do autor nos autos”.
Para o
advogado Carlos Augusto Monteiro, a decisão mostra que os empregados devem ser
conscientes de suas responsabilidades. “O empregado tem que se
conscientizar de que, no ambiente de trabalho, deve dedicar-se exclusivamente
aos préstimos de seu empregador e evitar a utilização da internet para fins
pessoais no horário do expediente”, diz.
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