A 7ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) definiu que o valor de adicional de insalubridade
estabelecido por lei não pode ser reduzido por meio de convenção coletiva. Os ministros
analisaram o processo de um gari contra a empresa HAP Engenharia, de Belo Horizonte.
O autor da ação, que realizava
a varrição de ruas, recebia o adicional de insalubridade de grau mínimo. De
acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 3.214, de 1978,
trabalhadores que atuam em funções que se encaixam no grau mínimo devem
receber, além de salários e benefícios, um adicional de 10% sobre o salário
mínimo.
No processo, entretanto, o
gari alega que deveria receber o adicional de insalubridade de grau máximo -
40% sobre o salário mínimo -, apesar de o percentual menor ter sido determinado
por meio de um acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.
De acordo com o advogado que
representa o trabalhador no processo, Juliano Pereira Nepomuceno, o gari era
exposto a riscos mesmo ao utilizar os equipamentos de proteção disponibilizados
pela empresa, como luvas e botas. "Como os garis recolhem lixo, seringadescartáveis,
fezes humanas e até animais mortos, eles têm direito ao adicional de insalubridade
de grau máximo", afirma o advogado, que alega defender cerca de 500 varredores
de rua da HAP na mesma situação.
No seu voto, o relator do
caso, ministro Pedro Paulo Manus, afirmou que, apesar de a Constituição Federal
elencar o acordo coletivo como um direito do trabalhador, os benefícios estabelecidos
em convenções coletivas não podem ser inferiores aos estipulados por lei.
"O adicional de insalubridade constitui norma de ordem pública, que visa
proteger a saúde do trabalhador, não podendo, portanto, ser restringida",
disse.
No ano passado, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST julgou no mesmo sentido
em um caso sobre adicional de periculosidade. O processo envolvia a Vale, que foi
condenada a indenizar um ex-eletricista.
Por meio de sua assessoria
de imprensa, a HAP informou que responde a 1.363 ações similares à julgada pelo
TST e já desembolsou R$ 5,3 milhões com acordos, advogados e custas processuais.
A companhia afirma ainda que o adicional foi estipulado em convenção coletiva e
foi levado em consideração no preço do serviço prestado à Prefeitura de Belo
Horizonte.
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