Para tribunal, empregada que
engravidou durante o período terá direito a receber salários até cincomeses
após o parto
Uma decisão do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de estabilidade a uma
funcionária que engravidou durante o período do aviso prévio. Baseado na Constituição
Federal e em súmulas do próprio tribunal, o TST concluiu que a empregada gestante
tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após
o parto.
"Incontroverso,
portanto, que a concepção ocorreu durante o aviso prévio indenizado, ouseja,
antes da despedida, configurada está a estabilidade provisória", decidiram
os ministros. No entanto, como o período de estabilidade já terminou, o
tribunal concluiu que a gestante deve receber os salários da data da despedida
até o final do período de estabilidade, mas não terá o direito de ser
reintegrada ao cargo.
De acordo com a decisão, se
a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por desconhecimento do estado
gravídico por parte do empregador ou até mesmo da própria trabalhadora, o
direito ao pagamento da indenização não usufruída está garantido.
A empregada havia pedido a
reintegração ao emprego. Na primeira instância, a Vara local não reconheceu a
estabilidade por gravidez, porque a concepção ocorrera depois da rescisão
contratual, conforme argumentou a empresa em sua defesa.
Insatisfeita, a trabalhadora
recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e provou, por meio
de exames médicos, que a gravidez tinha ocorrido durante o aviso prévio. Mas
não teve sucesso.
Ao apelar ao TST, a
trabalhadora sustentou que o pré-aviso, conhecido como aviso prévio,não
significa o fim da relação empregatícia, "mas apenas a manifestação formal
de uma vontade que se pretende concretizar adiante, razão por que o contrato de
trabalho continua a emanar seus efeitos legais".
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