O
direito de se recuar a fazer determinado trabalho que coloque em risco a
integridade física é uma arma em defesa da vida. Contudo, se o funcionário usar
desse direito para tirar vantagem indevidamente poderá ser demitido por justa
causa, de acordo com o Artigo 482 da CLT.
Por
isso, quando o trabalhador perceber que está correndo risco de acidentes não
pode simplesmente sair da empresa; deve cumprir seu horário e ficar a
disposição do encarregado, esperando que as medidas corretivas sejam tomadas
para que possa voltar a trabalhar.
É
preciso também documentar a situação:
- Fale
com seus companheiros de trabalho e exponha a situação de risco;
- Elabore
um pequeno relatório, pois, às vezes, o superior imediato não tem conhecimento
da situação. Informar formalmente é preciso: basta relatar o acontecido e pedir
a assinatura do superior.
Qualquer
das duas maneiras acima serve para documentar. Essa documentação é importante,
pois, afinal, um empregador mau caráter pode querer punir. Por isso, precisamos
agir de forma legal.
Observação:
Sempre deixe claro que voltará ao trabalho tão logo tudo seja regularizado;
fique à disposição durante seu turno de trabalho. O direito de recusa ao
trabalho é uma realidade apesar de muitos trabalhadores não saberem disso.
1 comentários:
Importante informação.
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