Trabalhadores denunciam irregularidades na empresa Cana Verde



Recentemente, o Stiquifar recebeu a denúncia de que a empresa Cana Verde estaria colocando em rico a vida dos trabalhadores durante o trajeto casa-trabalho e trabalho-casa, que é feito com ônibus fornecido pela empresa. Por isso, o sindicato convocou representantes da empresa para uma reunião em sua sede, com o objetivo de se apurar as denúncias.
Os trabalhadores alegaram que o ônibus está em péssimas condições e, inclusive, recentemente houve um problema com o mesmo durante um trajeto, sendo necessário remanejar os trabalhadores para outro veículo. É importante salientar que é de responsabilidade da empresa a manutenção da integridade física dos trabalhadores no trajeto por intermédio do ônibus fornecido pela empresa.
De acordo com setor jurídico do Stiquifar, nos termos do artigo 21 da Lei 8.213/91, "equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado".

Não aceitação de atestados médicos

Os trabalhadores também fizeram denúncias referentes a não aceitação de atestados médicos emitidos por médicos devidamente credenciados ao CRM.
“Neste passo, cumpre lembrar que o art. 12. da DECRETO Nº 27.048 DE 12 DE AGOSTO DE 1949, disciplina e regulamenta a possibilidade de ausência no desconto da remuneração em caso de apresentação de atestado médico, SEM QUALQUER LIMITAÇÃO”, explicou o advogado do sindicato Daniel Guimarães.
Ele ainda acrescenta: “De qualquer forma, é oportuno citar parecer do Conselho de Medicina (PARECER CREMEC Nº 01/99) no qual aduz que: O atestado médico, portanto, não deve ‘a priori’ ter sua validade recusada porquanto estará sempre presente no procedimento do médico que o forneceu a presunção de lisura e perícia técnica, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na sua elaboração quando então, além da recusa, é acertado requisitar a instauração do competente inquérito policial e, também, a representação ao Conselho Regional de Medicina para instauração do indispensável procedimento administrativo disciplinar".

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