Recentemente, o Stiquifar recebeu a denúncia de que a
empresa Cana Verde estaria colocando em rico a vida dos trabalhadores durante o
trajeto casa-trabalho e trabalho-casa, que é feito com ônibus fornecido pela
empresa. Por isso, o sindicato convocou representantes da empresa para uma
reunião em sua sede, com o objetivo de se apurar as denúncias.
Os trabalhadores alegaram que o ônibus está em péssimas
condições e, inclusive, recentemente houve um problema com o mesmo durante um
trajeto, sendo necessário remanejar os trabalhadores para outro veículo. É
importante salientar que é de responsabilidade da empresa a manutenção da
integridade física dos trabalhadores no trajeto por intermédio do ônibus
fornecido pela empresa.
De acordo com setor jurídico do Stiquifar, nos termos do artigo
21 da Lei 8.213/91, "equiparam-se também ao acidente do trabalho, para
efeitos desta Lei: IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do
local e horário de trabalho: d) no percurso da residência para o local de
trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive
veículo de propriedade do segurado".
Não aceitação de
atestados médicos
Os trabalhadores também fizeram denúncias referentes a não
aceitação de atestados médicos emitidos por médicos devidamente credenciados ao
CRM.
“Neste passo, cumpre lembrar que o art. 12. da DECRETO Nº
27.048 DE 12 DE AGOSTO DE 1949, disciplina e regulamenta a possibilidade de
ausência no desconto da remuneração em caso de apresentação de atestado médico,
SEM QUALQUER LIMITAÇÃO”, explicou o advogado do sindicato Daniel Guimarães.
Ele ainda acrescenta: “De qualquer forma, é oportuno citar
parecer do Conselho de Medicina (PARECER CREMEC Nº 01/99) no qual aduz que: O
atestado médico, portanto, não deve ‘a priori’ ter sua validade recusada
porquanto estará sempre presente no procedimento do médico que o forneceu a
presunção de lisura e perícia técnica, exceto se for reconhecido favorecimento
ou falsidade na sua elaboração quando então, além da recusa, é acertado
requisitar a instauração do competente inquérito policial e, também, a
representação ao Conselho Regional de Medicina para instauração do
indispensável procedimento administrativo disciplinar".
0 comentários:
Postar um comentário