Quando a OJ 419, do TST, foi publicada no Diário da Justiça dos dias 28 e 29 de junho e 2 de julho de 2012, iniciou-se uma confusão geral, pois, com base no seu texto, Sindicatos Rurais de todo o Brasil passaram a ajuizar ações contra Destilarias e Usinas objetivando desenquadrar trabalhadores que eram representados por Sindicatos do Álcool Etanol e Sindicatos da Alimentação para Sindicatos de Trabalhadores Rurais. A OJ enquadrou trabalhadores como rurícolas tão somente para efeito de prescrição tão somente, mas alguns juízes levaram o texto da OJ ao pé da letra e começaram a decidir favorecendo o enquadramento rural. Estava feita a celeuma. A CNTQ, FEQUIMFAR e o Sindicato dos Trabalhadores na Fabricação do Álcool de Ribeirão Preto, conjuntamente, obtiveram êxito em grau de Recurso numa ação declaratória promovida pelo Sindicato Rural de Morro Agudo, onde a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas – TRT 15ª Região, entendeu que a OJ 419 do TST não poderia “desenquadrar” trabalhadores e que os Sindicatos representam os trabalhadores que estão no seu registro sindical e estatuto social. Foi uma decisão inédita no País e que acabou por cria um importante precedente. A par disso, diretores sindicais da Fequimfar, liderados pelo Presidente da FEQUIMFAR, o Serginho, e da CNTQ, liderados pelo Presidente Silvan, fizeram várias reuniões no TRT 15, TST e CNI para tratar do problema, relatando a todos os sérios problemas que a interpretação errônea do texto da OJ vinha causando em MS, MT, GO e SP, pois alguns juízes estavam transformando trabalhadores mecânicos, técnicos químicos, operadores de caldeira, etc em trabalhadores rurais, com reflexos em piso salarial e precarização de direitos e conquistas de vários anos. Diante da pressão e do contexto jurídico iniciado na Ação que tramitou no TRT Campinas, o TST decidiu colocar em pauta no dia 27 de outubro de 2015, a questão relativa ao cancelamento da OJ e o Pleno decidiu, agora de uma vez por todas, cancelando a OJ 419. Mais uma vitória da classe trabalhadora, que demonstrou união num tema que afligia milhares de trabalhadores. Agora é vigiar para que alguns processos em andamento nos Estados tenham um resultado que não seja prejudicial aos trabalhadores nas Usinas e Destilarias. Veja abaixo o texto da OJ que foi objeto de debate.
“OJ 419.ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. (DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012) – Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.”
Fonte: CNTQ
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