Na votação feita pela Câmara dos Deputados, houve 211 votos contrários e 160 a favor. O mínimo para derrubar o veto é de 257 votos. Assim, não ocorreu a votação no Senado.
Esse foi um dos quatro vetos mantidos em votações nominais. Ao sancionar o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 672/15, convertendo-a na Lei 13.152/15, a presidente Dilma vetou a extensão da atual política de valorização do salário mínimo às aposentadorias e pensões maiores que um mínimo. Para o salário mínimo, a regra vigente foi prorrogada até 2019.
Dessa forma, aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo continuarão contando apenas com a reposição da inflação, sem nenhum ganho real.
O salário mínimo é reajustado pela variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes mais o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.
A estimativa do governo era de que a regra provocaria um aumento de R$ 11 bilhões nas despesas da Previdência se o veto caísse.
Potenciais beneficiários
Durante o debate sobre o veto, os deputados contestaram os números sobre quantos aposentados seriam beneficiados.
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) contestou os números do governo, e disse que apenas 9 milhões dos 23 milhões de aposentados seriam beneficiados. “Grande parte dos outros já recebeu em algum momento mais de um salário, mas foram achatados pelos reajustes que não são suficientes”, disse.
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) disse que não é possível dar um mesmo reajuste a todos os aposentados, mas explicou que o salário mínimo, tendo ganhos reais, garante aos aposentados que o recebem ou que venham a recebê-lo um reajuste sempre maior. “Estamos votando porque queremos a saúde da Previdência”, afirmou.
Confira os outros vetos analisados:
Mantidos:
– veto 42/15: item que exclui do Projeto de Lei 5735/13 o financiamento empresarial de campanhas eleitorais;
– veto 43/15: impede a prorrogação de 2015 para 2020 do aproveitamento da isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) pelas empresas instaladas no Nordeste e na Amazônia; e
– veto 38/15: barra a alíquota de 1,5% que incidiria sobre a receita bruta do setor têxtil em substituição à alíquota de 2% prevista para vigorar em dezembro no âmbito da desoneração da folha de pagamentos.
Derrubados:
– veto 42/15: item que barrava o voto impresso para conferência na urna eletrônica a partir das eleições gerais de 2018;
– veto 33/15: item que barrava a aplicação do prazo de 15 dias para que bancos transfiram a estados e municípios recursos de depósitos judiciais segundo condicionantes.
A última vez que o Congresso Nacional havia derrubado um veto presidencial ocorreu em março de 2013, quando deputados e senadores rejeitaram um veto à Lei dos Royalties.
Fonte: Agência Câmara
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