A Comunicação do Acidente de Trabalho, CAT, como o próprio nome já diz é um documento que a empresa utiliza para informar a Previdência Social sobre um acidente ocorrido com seus trabalhadores.
Muitas empresas associam a emissão da CAT com o afastamento do trabalhador, porém essa
relação não existe! Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento
ou não, ainda que por meio período, é obrigatória a emissão da CAT.
O art. 22 da Lei nº 8.213/91 prevê que todo acidente de trabalho ou doença profissional
deverá ser comunicado pela empresa ao INSS até o primeiro útil seguinte ao da ocorrência e, de imediato, em caso de morte, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
A emissão da CAT é um direito do trabalhador, previsto e regulamentado na legislação previdenciária. Pode-se dizer que o documento é a porta de entrada para alguns benefícios
previdenciários, como o auxilio doença e o auxilio acidente.
Os dados da geração deste importante documento ajudam na elaboração de estatísticas e na formulação de novas leis.
É sempre bom lembrar que além dos acidentes ocorridos durante o expediente de trabalho, também são considerados acidentes de trabalho os que ocorrem no horário de almoço, no percurso entre sua residência e o local de trabalho, bem como em viagens a serviço da empresa, entre outros.
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