Fonte: JusBrasil
A Vale Fertilizantes S.A., localizada no município de Tapira (MG), terá o prazo de 60 dias, a contar da data da sua intimação, para instalar dispositivos de proteção do operador em todas as máquinas e equipamentos que circulam na mina, com risco de tombamento ou de ruptura de suas partes. A determinação é resultado de liminar concedida pela Vara do Trabalho de Araxá (MG) ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Na ação, o MPT pede ainda o pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A empresa foi acionada depois que um trabalhador morreu na queda de um guindaste em abril de 2012.
“A decisão garante aos trabalhadores da Vale Fertilizantes um meio ambiente de trabalho seguro, prevenindo acidentes fatais na operação com máquinas e equipamentos, como já ocorreu na mina. O trabalhador morreu quando o guindaste que conduzia tombou por problemas nos sistemas hidráulico de frenagem e dos pneus. O guindaste também não possuía estrutura de proteção contra capotamento instalada na cabine do operador. Com a decisão, a empresa deve instalar essa proteção em todas as máquinas e equipamentos”, reforçou o procurador do Trabalho Juliano Alexandre Ferreira, que atua no caso.
Para a juíza do Trabalho June Bayão Guerra, que concedeu a liminar, a empresa expôs os trabalhadores a riscos ao deixar de corrigir as falhas apontadas pelo relatório dos auditores fiscais do Trabalho. “A irregularidade constatada por ocasião do acidente já havia sido apontada em fiscalização anterior, não tendo a empresa providenciado adoção de medidas capazes de eliminar o risco de acidentes, descumprindo, assim, normas de proteção à saúde e segurança dos empregados”.
A decisão estipula ainda a manutenção preventiva e corretiva dos maquinários e equipamentos. Multa de R$ 20 mil por máquina ou equipamento em situação irregular será cobrada em caso de descumprimento. Os possíveis valores arrecadados serão revertidos para programas ou entidades beneficentes da região.
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