O trabalhador que já sacou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), de 1999 a 2013, também tem direito à correção do fundo pela inflação, em substituição à Taxa Referencial. Em 2013, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) chegou a quase 6% enquanto a TR não passou de 0,03% no ano.
O direito à revisão também se aplica a casos de trabalhadores falecidos. De acordo com o advogado tributarista David D’Angelo Jorge, os herdeiros das pessoas falecidas que trabalharam no período (1999 a 2013) com carteira assinada contribuindo para o FGTS também tem direito ao montante correspondente à correção. “Foi um dinheiro depositado pelo trabalhador que não houve reposição da inflação brasileira da época, mas que deveria ter sido aplicada”, explica.
O advogado alerta também que aqueles trabalhadores que continuam na mesma empresa tem direito à correção, mas só poderão sacar segundo as regras vigentes do FGTS, ou seja, somente em casos de doença, compra de imóveis, material de construção ou demissão sem justa causa.
Somente quem já tiver pedido a correção individualmente na justiça e teve decisão desfavorável não será beneficiado. A Defensoria Pública da União (DPU) prepara uma ação coletiva para tentar garantir a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação.
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