O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu o andamento de todas as ações judiciais do país que pedem a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por um índice diferente da TR (taxa referencial) - geralmente, a inflação. O órgão, agora, irá analisar se julgará o caso como recurso repetitivo. Se esse trâmite for aceito, a decisão do STJ deverá balizar o entendimento dos tribunais inferiores e padronizar o entendimento judicial sobre o tema.
Essa medida do STJ afeta tanto ações coletivas quanto individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A suspensão foi solicitada pela Caixa Econômica Federal. Segundo o tribunal, o banco afirma que há mais de 50 mil ações no país pedindo a correção do FGTS.
A Caixa alegou que a pretensão dos trabalhadores configuraria indexação da economia. A ação usada pela Caixa para pedir a suspensão -movida por um sindicato- afirmava que a TR é parâmetro de remuneração da poupança, e não de atualização dos depósitos no Fundo de Garantia. Além disso, a taxa referencial, em alguns meses, chegou a 0% apesar da inflação do período. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, quase 23 mil processos já foram julgados, sendo 22.697 favoráveis à Caixa e 57 desfavoráveis. Sindicatos têm 180 ações coletivas, e há uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União.
O ministro do STJ Benedito Gonçalves, relator do caso, afirmou que a suspensão evita insegurança jurídica, uma vez que já “dispersão jurisprudencial potencial” nessas ações -ou seja, cada juiz pode entender o assunto de uma forma. Segundo ele, o rito dos recursos repetitivos desobstrui os tribunais superiores e garante uma prestação jurisdicional homogênea, de modo a evitar movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.
O processo será encaminhado ao Ministério Público Federal por 15 dias, prazo em que deverá apresentar um parecer. Depois disso, voltará para o ministro Gonçalves, que deverá apresentar seu voto em seção do STJ responsável pelo julgamento de temas de direito público. Não há prazo para este julgamento.
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