STJ suspende todas as ações do país que pedem revisão no FGTS


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu o andamento de todas as ações judiciais do país que pedem a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por um índice diferente da TR (taxa referencial) - geralmente, a inflação. O órgão, agora, irá analisar se julgará o caso como recurso repetitivo. Se esse trâmite for aceito, a decisão do STJ deverá balizar o entendimento dos tribunais inferiores e padronizar o entendimento judicial sobre o tema.
Essa medida do STJ afeta tanto ações coletivas quanto individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A suspensão foi solicitada pela Caixa Econômica Federal. Segundo o tribunal, o banco afirma que há mais de 50 mil ações no país pedindo a correção do FGTS.
A Caixa alegou que a pretensão dos trabalhadores configuraria indexação da economia. A ação usada pela Caixa para pedir a suspensão -movida por um sindicato- afirmava que a TR é parâmetro de remuneração da poupança, e não de atualização dos depósitos no Fundo de Garantia. Além disso, a taxa referencial, em alguns meses, chegou a 0% apesar da inflação do período. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, quase 23 mil processos já foram julgados, sendo 22.697 favoráveis à Caixa e 57 desfavoráveis. Sindicatos têm 180 ações coletivas, e há uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União.
O ministro do STJ Benedito Gonçalves, relator do caso, afirmou que a suspensão evita insegurança jurídica, uma vez que já “dispersão jurisprudencial potencial” nessas ações -ou seja, cada juiz pode entender o assunto de uma forma. Segundo ele, o rito dos recursos repetitivos desobstrui os tribunais superiores e garante uma prestação jurisdicional homogênea, de modo a evitar movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.

O processo será encaminhado ao Ministério Público Federal por 15 dias, prazo em que deverá apresentar um parecer. Depois disso, voltará para o ministro Gonçalves, que deverá apresentar seu voto em seção do STJ responsável pelo julgamento de temas de direito público. Não há prazo para este julgamento.

Share this post!

Bookmark and Share

0 comentários:

Postar um comentário