Os trabalhadores de empresas que já fizeram acordos com os empregadores para redução proporcional de jornada e salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho começam a receber, nesta semana, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) — que corresponde a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03.
O processamento dos pagamentos será feito pelo Banco do Brasil (BB) e pela Caixa Econômica Federal e será pago por dois ou três meses. Mas, segundo a legislação financeira, não será permitido o depósito do valor em conta-salário. Para ajudar o leitor a entender essa nova modalidade de auxílio, o EXTRA responde às principais dúvidas abaixo. Vale destacar que não é preciso ir a uma agência bancária.
No caso de redução de jornada e salário (válida por até três meses), o valor do auxílio financeiro corresponde a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, com base na média dos últimos três salários, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03.
Para a suspensão do contrato (permitida por até dois meses), o valor pago corresponde a 100% do seguro-desemprego: entre R$ 1.045 (caso dos empregados domésticos, mesmo que recebam o piso regional) e R$ 1.813,03. Os trabalhadores intermitentes recebem, invariavelmente, R$ 600,00.
O BEm será depositado no banco que foi registrado pelo empregador na solicitação de suspensão de contrato ou de redução de jornada feita ao Ministério da Economia, podendo o patrão perguntar ao trabalhador sobre sua preferência.
Se a conta indicada for da Caixa Econômica Federal, o trabalhador receberá o benefício por ela. O Banco do Brasil fará o pagamento para pessoas que têm contas no BB ou em outros bancos (exceto a Caixa), por meio de DOC. Neste caso, tudo vai passar pelo Banco do Brasil, que fará a transferência dos recursos.
No entanto, nenhuma conta-salário não poderá ser usada para receber esse tipo de benefício. Esta modalidade não torna o portador um cliente do banco. Neste caso, o trabalhador receberá por meio de uma conta digital da Caixa ou do Banco do Brasil
Fonte: Jornal Extra
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