A juíza Perla Saliba Brito, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho, deferiu parcialmente pedido liminar formulado pelo Ministério Público (MPMG), para determinar que a mineradora Vale apresente, em 10 dias a contar da intimação da decisão, garantia consistente em fiança bancária ou seguro-garantia judicial no valor de quase R﹩ 8 bilhões.
Ao todo, a quantia de R$7.931.887.500,00 deverá ficar reservada para assegurar eventual pagamento de multa e perdimento de bens ou valores a que a empresa possa ser condenada ao final do processo, instaurado com base na Lei Anticorrupção. O valor da fiança/seguro teve por base critérios legais e a receita operacional líquida da Vale em 2018, que, segundo informado nos autos, superou 36,5 bilhões de dólares.
A garantia deverá ser apresentada pela Vale, no prazo determinado, sob pena de bloqueio do montante em dinheiro ou de bens. A decisão data desta terça-feira, 26 de maio. A magistrada também levantou o sigilo do processo.
A decisão liminar, que está sujeita a recurso, foi prolatada com base na vasta documentação juntada ao processo, incluindo a troca de e-mails entre funcionários da Tüv Süd, empresa de auditoria contratada pela Vale e responsável pela emissão da declaração de estabilidade da estrutura que se rompeu em Brumadinho.
O conjunto indica que a mineradora tinha conhecimento da vulnerabilidade da barragem para o modo de liquefação e, ainda assim, manteve as atividades minerárias no local, apesar das condições cada vez menos seguras.
A juíza Perla Saliba Brito destaca na decisão que “a documentação acostada indica que, em conluio, a requerida Vale e a empresa de auditoria Tüv Süd omitiram do poder público informações relevantes sobre a criticidade da Barragem e emitiram ilicitamente Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) que dissimulou a gravidade do fator de segurança para liquefação, dificultando, assim, as atividades de investigação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e de fiscalização da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM)”.
De acordo com a magistrada, os fortes indícios de responsabilidade da empresa pela prática do ato de corrupção autorizam a constrição de bens, independentemente da demonstração de dilapidação patrimonial ou vulnerabilidade financeira, a fim de assegurar a efetividade e a utilidade de eventual aplicação das sanções.
Tragédia evitável
A ação de responsabilidade de pessoa jurídica foi ajuizada pelo MPMG contra a empresa, em razão da prática de ato lesivo contra a administração pública, previsto na Lei 12.846/13 (Anticorrupção). Segundo a inicial, o rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, poderia ter sido evitado.
Para o órgão ministerial, a situação crítica da estrutura era conhecida da Vale e de consultores técnicos da Tüv Süd antes do desastre, mas os responsáveis mantiveram as operações, deixando de adotar medidas necessárias para estabilizar a barragem e evitar mortes.
Segundo o MPMG, mineradora e auditoria ocultaram e dissimularam informações a respeito, burlando os órgãos estaduais fiscalizadores e utilizando documentos que não atestavam o real estado da barragem, o que exigia a penalização das pessoas jurídicas envolvidas, sem prejuízo de ações penais ou sanções cíveis e administrativas.
Diante disso, o Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens, direitos e valores da Vale até o valor de R$ 30.004.900.000,00 com o objetivo de garantir o resultado prático de futura sanção de multa e potencial perdimento de bens.
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