A diretoria do Stiquifar informa que a Medida Provisória (MP
927/2020) possibilita as empresas a realizarem a suspensão do recolhimento do
FGTS pelos empregados, referente às competências dos meses de março, abril e
maio deste ano. Apesar disto, é importante destacar que trata-se de uma
suspensão e não extinção obrigatória do direito do trabalhador.
Segundo a análise técnica do assessor jurídico do Stiquifar, Dr.
Daniel Oliveira Guimarães. Portanto, nos termos do art. 20 da MP 927/2020, o
recolhimento das competências de março, abril e maio poderá ser realizado de
forma parcelada. Em até seis parcelas, com vencimento no sétimo dia de cada
mês, a partir de julho de 2020.
Dessa forma, os diretores do Stiquifar ressalta que os
trabalhadores não perderão o direito do FGTS destes meses, pois as empresas que
suspenderão o pagamento do benefício trabalhista deverão recolher em momento
posterior, a partir de julho.
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