A Renda Emergencial é um auxílio de R$ 600,00 pago pelo governo a trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEIs), autônomos e desempregados, que tiveram suas atividades afetadas pela pandemia do novo coronavírus. Mulheres chefes de família têm direito a R$ 1.200,00. O valor será pago por três meses para até duas pessoas da mesma família.
Mais de 50 milhões de brasileiros já receberam a primeira parcela do auxílio. No entanto, outros milhares não recebem por problemas na efetivação do cadastro. De acordo com o Ministério da Cidadania, cerca de 17 milhões de pedidos estão em análise. Além das falhas na liberação da primeira parcela e no cadastramento de beneficiários, o calendário de pagamento da segunda e da terceira parcelas ainda não foi definido pelo governo. A lentidão no sistema, as filas e aglomerações nas agências da Caixa também transtornam muita gente.
Má vontade - Para o presidente da CTB, Adilson Araújo, a intenção do governo não é facilitar o acesso ao benefício. “Se dependesse de Bolsonaro, a população não receberia auxílio nenhum. A proposta inicial era de R$ 200,00. Mas a pressão popular, de parlamentares e das Centrais fez o valor chegar a R$ 600,00”. Ele completa: “O governo não começou a pagar ainda a segunda parcela. Daqui a pouco vamos ter que entrar com mandado judicial pra que seja paga”.
Segundo Adilson, não há como mensurar os estragos que a pandemia fará na economia mundial, inclusive a brasileira. Por isso, defende a extensão do auxílio até dezembro. “Não tem como saber quando os efeitos da pandemia serão superados. Por isso, precisamos garantir a sobrevivência de quem não consegue gerar renda nesse período e nada mais justo que estender essa assistência a quem necessita”, comenta.
Na avaliação do cetebista, não há como preservar a economia sem antes preservar a saúde e a sobrevivência da população.”Não podemos e não vamos deixar que o trabalhador pague com sua vida”, afirma.
Direito - Pra receber, o beneficiário precisa ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) e renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) por família. A pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2018. Clique aqui e confira o passo a passo pra fazer a solicitação.
Fonte: Agência Sindical
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