Câmara aprova projeto da MP 936, mas governo impede mudança na base de cálculo



O plenário da Câmara aprovou na noite desta quinta-feira (28) o projeto de lei de conversão à Medida Provisória 936, sobre um programa emergencial que permite redução de jornada e salário durante o período de calamidade pública decretado por causa da pandemia. 

O governo conseguiu derrubar um item importante do novo texto, que mudava a base de cálculo do benefício pago pelo governo em caso da redução salarial e preservaria a renda de um número maior de trabalhadores. Assim, entre a renda do trabalho e a despesa pública, a maioria da Câmara optou pela segunda alternativa.

O plenário da Câmara aprovou na noite desta quinta-feira (28) o projeto de lei de conversão à Medida Provisória 936, sobre um programa emergencial que permite redução de jornada e salário durante o período de calamidade pública decretado por causa da pandemia. 

O governo conseguiu derrubar um item importante do novo texto, que mudava a base de cálculo do benefício pago pelo governo em caso da redução salarial e preservaria a renda de um número maior de trabalhadores. Assim, entre a renda do trabalho e a despesa pública, a maioria da Câmara optou pela segunda alternativa.

Fonte: Força Sindical


.
Read More!

Agravamento da pandemia abre debate sobre prorrogação do Auxílio Emergencial



A contaminação pelo novo coronavírus avança no Brasil e demonstra estar longe do fim. Já são quase 25 mil óbitos e mais de 390 mil contaminados. Os impactos na economia e no mercado de trabalho também são devastadores e duradouros.

Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), os primeiros a trazer o retrato do impacto da pandemia no mercado de trabalho, mostram que a economia brasileira fechou 1,1 milhão de vagas de trabalho com Carteira assinada entre os meses de março e abril.


Com o agravamento da situação, o Auxílio Emergencial de R$ 600,00, pago por três meses pela Caixa Federal a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e Microempreendedores, será insuficiente. Quem comenta é o diretor-técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior. À Agência Sindical ele alerta que o Abono expira em junho, justamente quando o País deverá estar no pico de mortos e contaminados. “O benefício foi aprovado com validade de três meses, que serão insuficientes tendo em vista o agravamento da pandemia. Ela vai continuar pra além de junho e seu efeitos econômicos serão ainda mais duradouros”, comenta.

Fausto defende que se abra a discussão no Congresso Nacional para a prorrogação do Auxílio. Ele explica: “Precisamos abrir esse debate, deixando claro que a pandemia não vai passar tão rápido. E que a crise econômica que vem com ela terá consequências tão graves como a própria questão sanitária”. 

Renda - Outro levantamento, pela consultoria IDados a pedido do jornal Valor Econômico, mostra que o total de domicílios sem renda do trabalho cresceu em 1 milhão de unidades no primeiro trimestre de 2020, aumento de 6,5% em relação ao último trimestre de 2019. O período da pesquisa contemplou apenas o começo dos efeitos da pandemia.

“Já estamos há dois meses do período abordado - a quantidade de domicílios sem renda do trabalho deve estar se ampliando. Por isso precisamos engajar a sociedade nessa luta pra conseguir estender o abono. É questão de cidadania”, destaca o diretor-técnico do Dieese.

Brasília - Parlamentares também já defendem a extensão do benefício. Na Câmara, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), delegou a alguns deputados a missão de estudar a viabilidade financeira da manutenção. “Não podemos esquecer que o Auxílio Emergencial é fundamental. Se a crise continuar, ele vai ser tão importante quanto está sendo agora”, disse Maia. O governo acena com essa possibilidade. Mas o ministro Paulo Guedes defende valor de apenas R$ 200,00.

Fonte: Repórter Sindical
Read More!

A pedido da Vale, Justiça anula interdição de minas da empresa em Itabira



A Vale conseguiu anular a interdição de três minas na cidade de Itabira, na região central do estado. A liminar foi concedida pela Justiça a pedido da mineradora, após a interdição determinada pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais na última quarta-feira (27).

A denúncia era de que 200 funcionários do local estavam com a Covid-19. A fiscalização identificou irregularidades que facilitavam a disseminação do coronavírus.

A Vale informou que está prestando auxílio aos empregados, durante a pandemia, e que não divulga resultados de exames dos funcionários. De acordo com o boletim da Secretaria Estadual de Saúde de quinta-feira (28), a cidade de Itabira, onde fica a mina, tem 178 casos confirmados do coronavírus e uma pessoa morreu.

Brumadinho

Ainda sobre a Vale, na última terça-feira (26) o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu dez dias para a mineradora Vale apresentar garantia de que possui R$ 7,9 bilhões para quitação de eventuais obrigações no processo que trata do desastre ocorrido em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Cabe recurso.

Fonte: G1
Read More!

VALE: Justiça impõe garantia de quase R$ 8 bilhões a mineradora


A juíza Perla Saliba Brito, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho, deferiu parcialmente pedido liminar formulado pelo Ministério Público (MPMG), para determinar que a mineradora Vale apresente, em 10 dias a contar da intimação da decisão, garantia consistente em fiança bancária ou seguro-garantia judicial no valor de quase R﹩ 8 bilhões.
Ao todo, a quantia de R$7.931.887.500,00 deverá ficar reservada para assegurar eventual pagamento de multa e perdimento de bens ou valores a que a empresa possa ser condenada ao final do processo, instaurado com base na Lei Anticorrupção. O valor da fiança/seguro teve por base critérios legais e a receita operacional líquida da Vale em 2018, que, segundo informado nos autos, superou 36,5 bilhões de dólares.

A garantia deverá ser apresentada pela Vale, no prazo determinado, sob pena de bloqueio do montante em dinheiro ou de bens. A decisão data desta terça-feira, 26 de maio. A magistrada também levantou o sigilo do processo.


A decisão liminar, que está sujeita a recurso, foi prolatada com base na vasta documentação juntada ao processo, incluindo a troca de e-mails entre funcionários da Tüv Süd, empresa de auditoria contratada pela Vale e responsável pela emissão da declaração de estabilidade da estrutura que se rompeu em Brumadinho.
O conjunto indica que a mineradora tinha conhecimento da vulnerabilidade da barragem para o modo de liquefação e, ainda assim, manteve as atividades minerárias no local, apesar das condições cada vez menos seguras.
A juíza Perla Saliba Brito destaca na decisão que “a documentação acostada indica que, em conluio, a requerida Vale e a empresa de auditoria Tüv Süd omitiram do poder público informações relevantes sobre a criticidade da Barragem e emitiram ilicitamente Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) que dissimulou a gravidade do fator de segurança para liquefação, dificultando, assim, as atividades de investigação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e de fiscalização da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM)”.
De acordo com a magistrada, os fortes indícios de responsabilidade da empresa pela prática do ato de corrupção autorizam a constrição de bens, independentemente da demonstração de dilapidação patrimonial ou vulnerabilidade financeira, a fim de assegurar a efetividade e a utilidade de eventual aplicação das sanções.
Tragédia evitável
A ação de responsabilidade de pessoa jurídica foi ajuizada pelo MPMG contra a empresa, em razão da prática de ato lesivo contra a administração pública, previsto na Lei 12.846/13 (Anticorrupção). Segundo a inicial, o rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, poderia ter sido evitado.
Para o órgão ministerial, a situação crítica da estrutura era conhecida da Vale e de consultores técnicos da Tüv Süd antes do desastre, mas os responsáveis mantiveram as operações, deixando de adotar medidas necessárias para estabilizar a barragem e evitar mortes.
Segundo o MPMG, mineradora e auditoria ocultaram e dissimularam informações a respeito, burlando os órgãos estaduais fiscalizadores e utilizando documentos que não atestavam o real estado da barragem, o que exigia a penalização das pessoas jurídicas envolvidas, sem prejuízo de ações penais ou sanções cíveis e administrativas.
Diante disso, o Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens, direitos e valores da Vale até o valor de R$ 30.004.900.000,00 com o objetivo de garantir o resultado prático de futura sanção de multa e potencial perdimento de bens.



Read More!

IEPT tem parceiro na área de odontologia que oferece excelência em atendimento e serviços




O IEPT – Instituto Educar para Transformar, do Stiquifar (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e região) comunica que tem parceiros que mesmo durante a pandemia de coronavírus estão prontos para atender à população, seguindo todas as normas de segurança do Ministério de Saúde e Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Na área de odontologia clínica implantodontia e estética, onde pequenos problemas de saúde bucal podem se tornar grandes transtornos. O IEPT conta com o Dr. Bruno Amaro Costa, que oferece os seguintes serviços: restauração estética, lentes de contado, ortodontia (alinhadores transparentes para caso ortodôntico estético); Endodontia; periodontia; implantodontia, sedação consciente, MTC e atendimento intra hospitalar.

O consultório odontológico fica na Rua Monte Alverne, 313 – bairro Estados Unidos. Os atendimentos são de segunda-feira à sexta-feira, das 9h às 11h e das 14h às 17h. Para mais informações entrar em contato: (34) 3311-3038 e (34) 9-9861-0272.



Read More!

Stiquifar confirma três casos de Covid-19 na Ouro Fino e orienta os trabalhadores a seguir todas as diretrizes de prevenção

A diretoria do Stiquifar (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região) que tomou conhecimento do terceiro caso de trabalhador que foi contraiu o vírus de coronavírus (Covid-19) na empresa Ouro Fino. “Neste momento, temos que unir e juntar esforços para proteger uns aos outros”, explicam.

O sindicato revelou que o primeiro caso, o trabalhador foi muito leal a empresa informando que havia participando de uma festa e foi colocado de quarentena em casa. Na semana passada, apareceu outro caso de outro trabalhador contagiado com Covid-19, que está sendo monitorado e se mantém em controle.

Nesta semana, apareceu outro caso de trabalhador que contraiu o Covid-19 e nos cobramos da empresa medidas que realizasse testes em todos a categoria. “Como são operadores de processo na área de produção, avaliamos que é necessário fazer um teste em todos os trabalhadores de forma preventiva”, pontua.

TESTES DE CORONAVÍRUS
Segundo o Stiquifar, a empresa Ouro Fino vem seguindo todas as orientações científicas da Organização Mundial de Saúde (OMS), porque estão disponibilizando máscara e álcool em gel, bem como medem a temperatura corporal para ver se não apresenta nenhum sintoma. “O trabalhador terá que ter um pouco de paciência, porque está previsto os testes chegarem para a empresa na próxima semana”, afirmam

Apesar de fazerem o teste, o sindicato observa que mesmo dando negativo não quer dizer que futuramente não serão contaminados pelo vírus. “Além de utilizar o álcool em gel e mascara, o trabalhador deve chegar em casa tirar as roupas e sapatos, pois podem estar contaminados. Após tomarem banho, eles podem dar abraços com tranquilidades nos seus familiares”, explicam

TRANSPORTE DO TRABALHADOR
O Stiquifar a princípio estava preocupado com o fato de ter um grande volume de trabalhadores nos ônibus para voltarem para sua residência ou irem trabalhar. No entanto, em contato com o RH da Ouro Fino explicaram que não existe, ainda, a necessidade de colocar carros extras, porque todos os trabalhadores são imunizados com álcool em gel e são transportados com máscaras faciais.

Read More!

Minas abre inscrições para cursos de capacitação gratuitos

Governo de Minas oferece, por meio da Utramig, cursos de qualificação a distância gratuitos. As capacitações atendem às demandas do mercado de trabalho e estão com inscrições abertas para moradores de todas as regiões do estado. Ao todo, são 635 vagas para as seguintes formações:

·         Agente de Recepção e Reservas em Meios de Hospedagem – 75 vagas
·         Assistente de Logística – 95 vagas
·         Assistente Financeiro – 100 vagas
·         Língua Brasileira de Sinais (Libras) – Básico – 75 vagas
·         Microempreendedor Individual – 100 vagas
·         Promotor de Vendas – 95 vagas
·         Recepcionista – 95 vagas

Para se inscrever, clique aqui. Os cursos são voltados, especialmente, para estudantes e ex-estudantes do ensino médio da rede pública, inclusive da Educação de Jovens e Adultos (EJA), trabalhadores informais inscritos como Microempreendedores Individuais (MEI), beneficiários dos programas federais de transferência de renda inscritos no CadÚnico e adolescentes e jovens de 16 a 21 anos de idade que estejam em cumprimento de medida socioeducativa ou sejam egressos do sistema. 

Também fazem parte do público alvo candidatos encaminhados por recomendação das Instâncias de Governança Regionais (IGRs) credenciadas pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult).Clique aqui para ler o edital completo. As inscrições podem ser feitas neste link

Fonte: Assessoria de imprensa do Governo de Minas
Read More!

Condições do teletrabalho preocupam o Ministério Público do Trabalho



O home office preocupa o Ministério Público do Trabalho (MPT) e, em tempos de pandemia de covid-19, exige uma adaptação das fiscalizações realizadas pelos procuradores. “Não é possivel entrar na casa dos trabalhadores. Mas não podemos aguardar a pandemia”, afirmou ontem o procurador-geral do trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, em live realizada pelo Valor. 

De acordo com ele, mesmo em situações normais, a fiscalização já era feita pela análise dos acessos ao computadores pelos empregados, horários de ligações para reuniões, verificação de documentos e denúncias dos próprios trabalhadores. “Temos reserva apenas a inspeções in loco, em razão da inviolabilidade de domicílio, que pode ser flexibilizada pelo trabalhador”, disse ele, acrescentando, porém, que hoje, com o isolamento social, essa medida não seria possível. 

O teletrabalho, destacou Balazeiro, traz riscos de doenças e acidentes. E para evitar o adoecimento, segundo ele, o primeiro desafio é a questão psicológica, o direito à desconexão, que consiste em ter uma separação clara entre residência e local de trabalho. É necessário, lembrou o procurador-geral, ter mais cuidado com a jornada, já que em casa é fácil ultrapassar as horas de trabalho e não ter o descanso necessário entre uma jornada e outra. 

Há ainda, de acordo com Balazeiro, a questão das condições ergonômicas de trabalho, que tendem a ser mais precárias em casa do que nas empresas, pois há mais improvisos com a posição e acomodação do computador, uso de teclado e cadeira. “Os desafios do home office são diferenciados porque se trata de local de trabalho misturado com convivência, sem separação entre lazer e trabalho”, disse. 

Porém, acrescentou o procurador-geral, as dificuldades, geradas pela inviolabilidade dos domicílios, poderão ser superadas por meio de tecnologia, que os próprios empregadores utilizam. Apesar do isolamento social, há muitas fiscalizações sendo realizadas mesmo durante a pandemia. Na última semana, foram efetuadas ações de combate ao trabalho escravo, por exemplo. 

Segundo o procurador, reconhecendo a excepcionalidade do momento, as fiscalizações têm sido feitas por meios documentais. Há uma fiscalização específica, segundo ele, sobre a Medida Provisória 936, que autoriza a suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada e salário. O foco inicial era evitar filas e dar mais acesso aos trabalhadores ao benefício previsto no programa.

MPT apura denúncias
O MPT também passou a apurar denúncias sobre empresas que estariam recebendo o benefício sem cumprir a redução de jornada. “Estamos com o inquérito em curso”, afirmou Balazeiro. Outro ponto de atenção é como estão sendo feitas as suspensões dos contratos de trabalho e as negociações para redução de jornadas e salários. 

O MPT tem estimulado que sejam feitas convenções ou acordos coletivos para evitar fraudes. Existem também investigações em curso sobre empresas que tomam como base o artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para não pagar a rescisão completa ao trabalhador. Alegam que parte deve ser ressarcida pelo governo, que impediu o funcionamento total ou parcial dos empreendimentos.

Fonte: Femquifar
Read More!

OIT publica orientações para um retorno seguro e saudável ao trabalho durante a pandemia de COVID-19



A Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou dois documentos de orientação sobre condições seguras e eficazes de retorno ao trabalho durante a pandemia da COVID-19.

A Nota de Orientação (Safe and healthy return to work during the COVID-19 pandemic) destaca que as políticas para o retorno ao trabalho precisam ser orientadas por uma abordagem focada nas pessoas, que coloque os direitos das pessoas no centro das políticas econômicas, sociais e ambientais. O diálogo social, reunindo organizações de governos, trabalhadores e empregadores, será fundamental na criação de políticas e da confiança efetivas necessárias para um retorno seguro ao trabalho.

A nota está baseada em documentos de orientação de especialistas da OIT e nas Normas Internacionais do Trabalho, que fornecem uma estrutura normativa para a criação de um retorno seguro ao trabalho. O documento enfatiza a necessidade de que as diretrizes políticas sejam incorporadas aos sistemas nacionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), pois criam as bases para um ambiente de trabalho seguro. Portanto, a orientação pode contribuir para uma cultura de melhoria contínua no nível nacional e em áreas como administração, instituições, instrumentos legais e regulatórios, inspeções de trabalho e coleta de informações, dentre outras áreas.

​Os trabalhadores e as trabalhadoras devem se sentir seguros(as) em seus locais de trabalho, em relação aos riscos diretamente associados à COVID-19 e aos indiretos, incluindo questões psicossociais e ergonômicas relacionadas ao trabalho em posições difíceis ou com instalações precárias quando o trabalho é feito em casa, de acordo com as diretrizes. As pessoas devem ter o direito de se afastar de qualquer situação “na qual elas tenham uma justificativa razoável para acreditar que representa um perigo iminente e sério para sua vida ou saúde” e “devem ser protegidas de quaisquer consequências indevidas”.

O documento propõe que, antes do retorno ao trabalho, cada local de trabalho, posto de trabalho ou grupo de trabalhos específicos seja avaliado e que medidas preventivas sejam implementadas para garantir a segurança e a saúde de todos os trabalhadores e todas as trabalhadoras, de acordo com uma hierarquia de medidas preventivas. Para as pessoas que trabalham em casa, o risco de infecção no contexto de trabalho pode ser eliminado; para aquelas que retornam aos locais de trabalho, deve-se priorizar opções que substituam situações perigosas por menos perigosas, como substituir reuniões presenciais por virtuais.

Quando isso não for possível, será necessária uma combinação de medidas de controle técnico e organizacional para evitar o contágio. As medidas específicas a serem aplicadas dependem de cada local de trabalho, mas podem consistir na instalação de barreiras físicas, como vitrines de plástico transparente, melhoria da ventilação ou adoção de horários flexíveis de trabalho, além de práticas de limpeza e higiene. As diretrizes também destacam que o uso de equipamento de proteção individual apropriado pode ser necessário para complementar outras medidas, principalmente para as ocupações mais perigosas, e que esse equipamento deve ser fornecido gratuitamente aos trabalhadores e às trabalhadoras.

As necessidades de trabalhadores e trabalhadoras mais expostos(as) ao risco de doenças graves devem ser levadas em consideração; incluindo trabalhadores e trabalhadores mais velhos(as), trabalhadoras grávidas, pessoas com condições médicas pré-existentes, refugiados(as), migrantes e pessoas que trabalham no setor informal. Atenção especial será necessária para garantir que as políticas de retorno ao trabalho não criem discriminação relacionada a gênero, estado de saúde ou outros fatores.

“Em todos os lugares, práticas de trabalho inseguras são uma ameaça tanto para saúde quanto para empresas sustentáveis. Portanto, antes de voltar ao trabalho, os trabalhadores devem ter certeza de que não serão expostos a riscos indevidos ”, disse Deborah Greenfield, Diretora-Geral Adjunta de Políticas da OIT.

“Além disso, para ajudar a revitalizar as empresas e as economias o mais rápido possível, os trabalhadores terão que cooperar com essas novas medidas. Isso significa que o diálogo social será de particular importância, pois é a maneira mais eficaz de traduzir informações e ideias em políticas e ações, criando assim as melhores condições para uma recuperação rápida e equilibrada. ”

A Nota de Orientação ” Um retorno seguro e saudável ao trabalho durante a pandemia da COVID-19″ (A safe and healthy return to work during the COVID-19 pandemic) é acompanhada por uma lista de verificação com 10 medidas práticas  (em inglês) de orientação para empregadores, trabalhadores e seus representantes. Esta ferramenta visa complementar e não substituir os regulamentos e orientações nacionais de segurança e saúde no trabalho, para ajudar a estabelecer os elementos práticos para um retorno seguro ao trabalho.

FONTE: OIT
Read More!

Indústria de fertilizantes espera atrair investimentos



O agronegócio vai continuar sendo a grande potência e o principal impulsionador do crescimento brasileiro junto com a mineração após a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A indústria química, especialmente o setor de fertilizantes, será duplamente beneficiada, uma vez que está diretamente ligado aos dois segmentos e poderá não apenas atrair milhões de investimentos, como ganhar novas perspectivas quanto à valorização em âmbito nacional.

A avaliação foi feita por representantes do setor e de grandes empresas instaladas em Minas Gerais durante a edição virtual do #VemPraMinas, realizado pela Agência de Promoção de Investimentos e Comércio Exterior de Minas Gerais (Indi).

Com mediação do diretor de Atração de Investimentos para Cadeias Produtivas da Agência, João Paulo Braga, o debate contou com a presença do Sindicato Nacional da Indústria de Matérias-Primas para Fertilizantes (Sinprifert), das empresas Yara, Mosaic, HarvestMinerals e Verde Agritech e do prefeito de Uberaba, Paulo Piau (PMDB).

O potencial, os entraves e a falta de competitividade brasileira foram os principais temas abordados e discutidos pelos participantes que citaram o período pós-pandemia como oportunidade para ganho de escala do setor, ainda altamente dependente de importações.

Além disso, a atuação do governo de Minas Gerais e os incentivos oferecidos ao setor foram citados como primordiais para a atração de novos investimentos e negócios.

“Minas Gerais vem desempenhando um papel fundamental na consolidação do setor. Não basta que um estado tenha apenas vocação, é preciso ter visão, além de liderança e ambiente institucional de maneira a promover o desenvolvimento. Neste ponto, Minas é hoje o destino prioritário dos investimentos e abriga as principais operações industriais da área”, avaliou o diretor do Sinprifert, Bernardo Silva.

Importação – Silva lembrou que o Brasil é o maior importador global de fertilizantes, trazendo do exterior cerca de 80% do que é consumido pelo agronegócio no País e que há 20 ou 30 anos, a situação era inversa: produzia-se internamente cerca de 80% dos insumos.

“Em pouco tempo isso se inverteu e mostra que temos um longo caminho pela frente. É impossível termos independência absoluta, mas uma equalização é essencial. E Minas Gerais vem nos apoiando a criar o ambiente ideal para fazer essa reversão da dependência externa”, explicou.

Ele citou como exemplo, o fato de o governo do Estado, em meio aos decretos e medidas de enfrentamento à pandemia, ter elencado o setor de mineração como essencial, ao mesmo tempo em que ofereceu às empresas ambiente seguro para darem continuidade às operações. “Isso é ter vocação e visão do que se quer para o futuro”, completou.

Posicionamento de Paulo Piau
O prefeito de Uberaba (Triângulo Mineiro), Paulo Piau, destacou a importância da cidade para o agronegócio brasileiro e mineiro e falou que o município e seu entorno concentram também grande parte do consumo de fertilizantes do País, alertando, mais uma vez, para a alta dependência das importações.

“A pandemia mostrou que não podemos ser altamente dependente de outras nações, sob a pena de colocarmos nossa soberania em risco. Problema que vivemos há anos com os fertilizantes. Agora é chegada a hora de virar o jogo. O Brasil é uma potência, mas ainda não sabe que é. O mundo precisa da gente. Temos um potencial muito grande para produzir comida e energia para o mundo todo”, alertou.

PLANTA DE AMÔNIA É VIÁVEL

Abandonado em 2015 pela Petrobras, o projeto de implantação de uma fábrica de amônia em Uberaba, e a construção de um gasoduto na região, também entrou na pauta da reunião virtual. Piau falou que um estudo de viabilidade econômica realizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) ampliou o projeto para planta de amônia e ureia e o classificou como “viável e com perspectiva de alto retorno”.

O vice-presidente de produção da Yara Brasil Fertilizantes, Leonardo Silva, disse que com paralisação do projeto, na prática, a empresa se tornou a única produtora de nitrogenados no País e destacou que o alto custo do gás, muitas vezes, inviabiliza novos investimentos.

“Hoje o gás consumido aqui é cinco vezes mais caro do que em outras operações globais da companhia. Por isso, defendemos uma isonomia com o produto importado de forma a garantir uma maior competitividade”, afirmou

Atualmente, a companhia está investindo no Complexo Mineroindustrial de Serra do Salitre, na região do Alto Paranaíba, que quando estiver em operação plena, terá capacidade de produção de 1 milhão de toneladas anuais de rocha fosfática para a produção de fertilizantes. “Estamos focados em concluir esse investimento, mas estamos atentos a um cenário positivo em relação ao preço do gás e que justifique novos aportes”, revelou.

A mineradora australiana Harvest Minerals, que opera no Estado por meio da subsidiária Triunfo Fertilizantes e Mineração, com planta em Carmo do Paranaíba, também no Alto Paranaíba, recebeu, no início deste ano, a habilitação final da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) para produzir 400 mil toneladas de kamafugito.

“Trazemos um novo conceito de fertilização, em um processo absolutamente limpo, sem água e sem gerar resíduos. E devolvemos para o solo os principais macronutrientes”, disse o diretor da empresa, Luis Maurício Azevedo.

Sobre os investimentos, ele disse que desde a implantação do projeto já foram aportados cerca de R$ 30 milhões e que para este exercício estão previstos R$ 10 milhões para o cumprimento de metas e manutenção da planta, bem como o desenvolvimento do produto e novas tecnologias. E que outros R$ 2 milhões serão direcionados para implantação de uma planta solar na unidade.

Fonte: Diário do comércio
Read More!

Justiça determina que Vale apresente garantias de R$ 7,9 bilhões por Brumadinho



A Vale (VALE3) informa que tomou conhecimento de ação do Ministério Público do Estado de Minas (MP-MG) em que deve apresentar garantias de R$ 7,931 bilhões para eventuais multas.

A empresa afirma que apresentará sua defesa de forma “tempestiva” após citada, quando terá acesso aos autos e documentos.

Em comunicado, a Vale diz que no entendimento do MP-MG ela teria, por intermédio de ações de seus funcionários, dificultado atividades de fiscalização de órgãos públicos no complexo de Brumadinho.

A juíza da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho, “sem ciência ou manifestação prévia da Vale”, deferiu parcialmente pedido liminar do MP-MG para que a Vale apresente, em dez dias a contar da intimação da decisão, garantias no valor de R$ 7.931.887.500,00, com o fim de garantir eventual aplicação de sanção de multa ou perdimento de bens, direitos e valores, ainda conforme o comunicado.

A Vale diz “que permanece firme em seu compromisso de reparar os danos causados pelo rompimento da barragem da Mina de Córrego do Feijão, sendo este seu principal foco de atuação em Brumadinho.”

Read More!

Benefício Emergencial: Veja quais trabalhadores vão receber até R$ 1.813,03

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) segue em andamento. No entanto, você sabe quais são os trabalhadores que vão receber o auxílio?O novo auxílio do Benefício Emergencial vai contemplar os trabalhadores que realizaram acordos com as empresas para reduzir proporcionalmente a suas jornadas e salários ou que tiveram os seus contratos suspensos.

De acordo com o Governo, o auxílio para os trabalhadores vai ser pago entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. No entanto, vale lembrar que esse valor não pode ser depositado em conta-salário.Ademais, caso o trabalhador tenha direito a benefícios como plano de saúde ou tíquete alimentação, eles devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.

Primeiramente, o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar.Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim do acordo. Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.

Sobre o auxílio BEm

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:

1. Redução da jornada de trabalho e do salário;
2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.


Como receber o benefício emergencial?

O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando:

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada.
A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.

Valor do benefício

O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.

Fonte:Uol Read More!

Solicitação do auxílio-doença e o pedido de prorrogação na quarentena



Com o início do enfrentamento da emergência da pandemia do COVID-19 no Brasil, foi determinada a suspensão dos atendimentos presenciais nas agências do INSS até 30 de abril de 2020. Após, essa data foi prorrogada para 22 de maio e, por fim, para o dia 19 de junho. Todavia, a prorrogação do atendimento físico nas agências do INSS ainda pode acontecer, a depender do estado de emergência de saúde pública.

Diante disso, não estão sendo realizadas as perícias médicas presenciais nas agências do INSS, que são necessárias para a concessão e prorrogação do benefício de auxílio-doença.Então, como ficariam os segurados que estão impossibilitados de trabalhar por algum tipo de incapacidade e que dependem da análise da perícia médica para ter o auxílio-doença concedido? E os segurados que estão com a data de cessação do benefício de auxílio-doença programada para o período de suspensão do atendimento físico no INSS e que necessitam de requerer prorrogação do benefício por persistir a incapacidade para o trabalho?

Tais segurados já estão vivendo em situação de vulnerabilidade pelo acometimento do risco social de doença incapacitante ou acidente, e ainda, deveriam ficar sem receber o benefício até o retorno do atendimento físico do INSS para poder se submeter a perícia médica?

Devido a essa situação, que deixava o segurado do INSS com incapacidade para o trabalho em estado de vulnerabilidade, por não poder receber o seu salário ou renda decorrente do trabalho efetivamente prestado, nem tampouco receber o benefício que serve para substituir sua renda, foi publicada a lei 13.982/2020 com medidas excepcionais para fornecer proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da pandemia do COVID-19.

Decreto em vigência
No artigo 4º da lei 13.982/2020 ficou estabelecido a autorização do INSS a antecipar o valor de 1 (um) salário-mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença durante o período de até 3 (três) meses ou até a realização de perícia médica nas agências do INSS, o que ocorrer primeiro.
 
Para a concessão da antecipação do auxílio-doença no valor de 1 (um) salário-mínimo, o INSS deve analisar se houve o cumprimento de dois requisitos: primeiro, a carência exigida para a concessão do benefício de auxílio-doença, e segundo, a juntada do atestado médico no requerimento.

Mas, afinal, quando o segurado pode requerer o auxílio-doença? O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, enquanto ele permanecer incapaz.E o que significa carência? A carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado tenha direito ao benefício.

Qual é o período de carência exigido para o auxílio-doença? A lei 8.213/91, em seu artigo 25, I, estabelece 12 contribuições mensais o período de carência para a obtenção do auxílio-doença.
Porém, existem situações em que o segurado está isento da carência exigida. O artigo 26 da mesma lei estabelece que independe de carência o auxílio-doença nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao INSS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, quais sejam:

· tuberculose ativa;
· hanseníase;
· alienação mental;
· esclerose múltipla;
· hepatopatia grave;
· neoplasia maligna;
· cegueira;
· paralisia irreversível e incapacitante;
· cardiopatia grave;
· doença de Parkinson,;
· espondiloartrose anquilosante;
· nefropatia grave;
· estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
· síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
· contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Portanto, para tais doenças incapacitantes e nos casos de acidentes de qualquer natureza e de doença profissional ou do trabalho não há a exigência de cumprimento de carência, bastando apenas uma única contribuição mensal no período imediatamente anterior ao início da incapacidade para o requerimento do auxílio-doença.

Fonte: Jornal Contábil
 
Read More!

Ações trabalhistas caem 35%; na contramão, as ligadas a vírus disparam



Os efeitos da crise do coronavírus chegaram à Justiça do Trabalho ao Covid-19 avança em demissões aumentaram no Brasil. As consequências já refletem em números. A quantidade de novas ações em primeira instância caiu em abril, enquanto que os pedidos relacionados à doença explodiram, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (STF).

Em abril, foram apresentados 108,4 mil processos no país, queda de 35% sobre abril de 2019 (166,1 mil) e de 26% ante março deste ano (146,7 mil). Trata-se do primeiro mês com dados completos após a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar, em 11 de março, a pandemia. Desde então, municípios e estados adotaram o distanciamento social.

Dados preliminares do TST obtidos pela Folha de São Paulo mostra que abril chegaram às varas 1.107 ações relacionadas à Covid-19. A alta foi de 522% em relação a março (178). A doença surgiu na China no fim do ano passado.

O levantamento abrange varas de 15 dos 24 TRTs (Tribunais Regionais de Trabalho). Os maiores do país estão contemplados no balanço: São Paulo, Campinas, Rio de janeiro, Minas Gerais e Bahia. Desde janeiro, são 1.747 processos com o tema Covid – dos quais 295 em TRTs e 8 no TST.

O corregedor- geral da justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirma que os dados espelham um momento sem precedentes. “A Covid vai refletir nas relações de trabalho e haverá busca por certa prestação jurisdicional. Há os mais vulneráveis que dependem da justiça para receber que dizem respeito à natureza alimentar”, afirma.

Segundo o ministro, o aumento dos processos dependerá da curva de contaminação. “A princípio há expectativa de crescimento de ações relacionadas à Covid-19. Nós estamos em um momento de ascensão absoluta dos números, dobrando a cada semana”, observa.

Trabalhadores desligados se sentem lesados podem reivindicar na justiça indenizações. Os três principais pedidos são por irregularidades no aviso prévio, no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e verbas rescisórias. “Enquanto houver isolamento, haverá o fechamento das atividades, muita gente sendo demitida, rompimento de contratos de trabalho e conflitos existes dos próprio efeito da pandemia”

Segundo o ministro, esse cenário da isolamento social por longo período tende a impactar ainda mais o número de demissões e ações na Justiça. ‘A Justiça do Trabalho é um termômetro da crise. Então, ela está oscilando de acordo com a crise”, afirma veiga acrescentando que existe um indicador de corte de vagas vem crescendo devido a pandemia.

Fonte: Folha de São Paulo
Read More!

FGTS: saque de R$ 1.045 começa no dia 15 de junho


Caixa Econômica Federal (CEF) está preparando o calendário de mais uma rodada de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação foi autorizada pela Medida Provisória 946, de abril de 2020, que permite a retirada de até R$ 1.045 da conta vinculada, ativa ou inativa, para todo trabalhador com recursos no fundo. O governo calcula que serão liberados mais de R$ 36 bilhões. A liberação é mais uma medida de estímulo econômico por causa da pandemia do novo coronavírus.
O saque estará disponível a partir do dia 15 de junho até 31 de dezembro deste ano. A medida provisória permite que o cronograma de atendimento, critérios e forma de saque sejam estabelecidos pela Caixa. O banco informou que divulgará o calendário de pagamento nos próximos dias.
Se o trabalhador tiver mais de uma conta vinculada, o dinheiro será retirado primeiro das contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início por aquelas que tiverem o menor saldo. Depois, o dinheiro pode ser retirado de outras contas ativas, com início também por aquela que tiver menor saldo. De qualquer modo, o valor não pode passar de R$ 1.045.
O texto da MP diz que é permitido o crédito automático em conta poupança aberta previamente na Caixa e de titularidade do trabalhador. O beneficiário também poderá pedir crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, desde que seja da mesma titularidade e não pode haver cobrança de tarifa para fazer essa transferência
Caso não retire o dinheiro, o recurso voltará para a conta vinculada do Fundo de Garantia. Se tiver conta na Caixa e o dinheiro cair automaticamente, o trabalhador terá até o dia 30 de agosto de 2020 para recusar.
A MP 946 extingue o Fundo PIS-Pasep. O fundo vale para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988. O objetivo do governo é utilizar esse dinheiro para dar liquidez ao FGTS.

Passo a passo de como verificar o saldo

Uma das opções é baixar o aplicativo:
Como acessar o App FGTS no celular
1. Na loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS. Clique em "Instalar" e abra o aplicativo.
2. Selecione a opção "Cadastre-se".
3. Preencha todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastre uma senha de acesso.
4. A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Quem já usava o aplicativo pode repetir o mesmo número de senha que usava antes.
5. Depois de incluir seus dados, clique no botão "Não sou um robô".
6. Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado.
7. Após o cadastramento, abra o aplicativo e informe o “CPF” e “senha” cadastrada.
8. Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre sua vida funcional.
9. Após responder a essas perguntas, você deve ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em "Concordar".
10. Pronto, agora você já pode usar o App FGTS.
Primeiro acesso no site
1. Acesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts.
2. Informe o número de seu NIS ou de seu CPF e clique em “Cadastrar senha”.
3. Leia o regulamento e clique em “Aceito”.
4. Preencha todos os campos com seus dados pessoais.
5. Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente.
6. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e clique no botão "Acessar".
Fonte: Jornal Extra
Read More!

Trabalhadores ganham na Justiça saque total do FGTS e governo se preocupa



Muitos trabalhadores estão usando a lei de calamidade pública para conseguir ganhar na Justiça saque total do FGTS; e os juízes estão dando ganho para essas causas. Entretanto, o grande número de saques liberados está preocupando o Governo, que teme não ter recursos suficientes para tantos pagamentos simultâneos. Essa situação pode levar o governo a precisar de um aporte de recursos do Tesouro.
Mas afinal, é direito do trabalhador o saque total do FGTS durante a pandemia do Coronavírus? Na verdade, não. O decreto de 2004 que baseou a decisão judicial prevê saques de até R$ 6.220 em situações de calamidade pública quando causadas por desastre natural.
Porém, o Brasil está com o estado de calamidade pública decretado pelo Congresso. Sendo assim, alguns trabalhadores ganharam na Justiça saque total do FGTS com base na “interpretação extensiva” do decreto “com o princípio da razoabilidade”.
Governo preocupado - No entanto, isso pode agravar a crise financeira do estado brasileiro, pois se todos os trabalhadores com contas ativas e inativas pedirem na Justiça o saque total do FGTS, o valor a ser pago é de R$ 142,9 bilhões. Atualmente, os recursos do fundo somam cerca de R$ 18 bilhões, além da carteira de títulos públicos, que é de cerca de R$ 80 bilhões, que poderia ser vendida neste caso, mas causaria prejuízo aos trabalhadores.
Mas mesmo com esse dinheiro, o governo ainda precisaria de mais R$ 30 bilhões para garantir o pagamento de todas essas contas de FGTS. Entretanto, o governo já está pagando o Auxílio Emergencial, e os pedidos de seguro-desemprego aumentaram 76% neste mês de maio, quando comparado com mesmo mês do ano passado.
Governo reclama das decisões judiciais
Conforme declaração de Gustavo Tillmann, atual diretor do Departamento de Gestão de Fundos do Ministério da Economia, o decreto em questão foi pensado em situações específicas e locais, não para uma pandemia da proporção do coronavírus.
Além disso, ele lembra que o governo já aprovou a Medida Provisória 946, que permite aos trabalhadores sacar até R$ 1.045. O diretor ainda afirma entender o mérito de quem pede, mas lembra que não é compatível com a realidade do Brasil neste momento.
Além das vitórias na Justiça a favor do saque total do FGTS, há projetos de lei no Congresso Nacional que corroboram essas decisões. O senador Confúcio Moura (MDB-RO) assina um projeto de lei que cria o “saque calamidade pública”, com foco nos desempregados que ainda não sacaram o FGTS. Além disso, outros parlamentares querem que o governo aumente o valor máximo de saque. Entretanto, é necessário que os parlamentares, juízes e os próprios trabalhadores tenham em mente as limitações de recursos da União.
Read More!

Vale abre diversas novas vagas para diferentes funções no Brasil



A Vale, mineradora multinacional brasileira e uma das maiores operadoras de logística do país, abriu diversas vagas de emprego em todo o país.

A empresa é uma das maiores organizações de mineração do mundo e também a maior produtora de minério de ferro, de pelotas e de níquel. A empresa também produz manganês, ferroliga, cobre, bauxita, potássio, caulim, alumina e alumínio.

No setor de energia elétrica, a empresa participa em consórcios e atualmente opera nove usinas hidrelétricas, no Brasil, no Canadá e na Indonésia. 1° lugar na produção mundial de minério de ferro, pelotas e níquel, 348,8 mi de toneladas métricas de minério de ferro produzidas, 311 mi de toneladas métricas de níquel produzidas, 46,2 m de toneladas métricas de pelotas produzidas.

Vejam as vagas que estão abertas:
-ANALISTA DE TECNOLOGIA
-ANALISTA OPERAÇÃO PORTUÁRIA
-TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
-ENGENHEIRO PCM
-OPERADOR DE EQUIPAMENTOS
-MECÂNICO
-ENGENHEIRO(A) MASTER – GERENCIAMENTO DE PROJETOS – PELOTIZAÇÃO
-SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA – MANUTENÇÃO DE USINA – MINERAÇÃO
-SOLDADOR I
-ANALISTA CONTROLES INTEGRADOS
-COORDENADOR(A) DE ENGENHARIA DE PROCESSOS
-TÉCNICO DE MANUTENÇÃO
-SUPERVISOR DE USINA
-ANALISTA MEIO AMBIENTE
-INSPETOR DE MANUTENÇÃO
-ANALISTA REGULATÓRIO
-TÉCNICO DE LABORATÓRIO
-ANALISTA OPERACIONAL
-ENGENHEIRO PLENO
-TÉCNICO EM MECÂNICA
-OPERADOR DE MÁQUINAS OPERATRIZES
-FERRAMENTEIRO
-ENGENHEIRO DE PLANEJAMENTO
-LUBRIFICADOR
-VAGAS PCD.

Os postos de emprego anunciados acima, foram divulgadas pela empresa Vale para os estados de RJ, ES, MA, PA e MG. 
COMO SE CANDIDATAR AS VAGAS DA VALE

Os interessados podem saber mais detalhes sobre o cargo desejado e se candidatar através do seguinte link: vale.eightfold.ai/careers/vale.com.
Read More!