Mosaic descumpre lei e assedia trabalhador



"A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o teto máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada na forma do artigo 109 do Decreto nº 2.173/97."

Portanto, havendo ou não afastamento, não sendo levado em conta o nível de gravidade do acidente, desde que ele ocorra, a emissão da CAT é uma obrigação legal que todo empregador tem que cumprir.

Na unidade da MOSAIC em Uberaba, infelizmente, existe um gestor que se situa acima do bem e do mal, acima da lei e acima dos mais básicos preceitos de civilidade e humanidade.

O referido gestor age como estivesse ainda nos tempos da escravidão, como um feitor de escravos que de posse do chicote tenta "enquadrar" seus subalternos às suas regras.

A MOSAIC delegou a esse senhor o poder de gerir sua unidade em Uberaba de acordo com suas próprias regras e ainda tenta desacreditar o Sindicato que denunciou práticas abusivas perpetradas pelo mesmo.

Em um caso recente, o gestor em pessoa, acompanhou um trabalhador em uma consulta médica após o mesmo ter sofrido um acidente de trabalho e teve o desplante de dizer ao médico, quando esse perguntou ao trabalhador a função que ele exercia na fábrica, que o trabalhador não fazia nada. 

Acreditem! O gestor disse ao médico que o trabalhador não fazia nada!
Depois desse episódio, o trabalhador, munido de seu pleno direito de se consultar com um médico de sua confiança, procurou outro profissional que emitiu um atestado médico afastando-o do trabalho e o trabalhador encaminhou o referido atestado à empresa através de seu encarregado, regra própria da empresa.

Após ter conhecimento do atestado, o gestor teve a ousadia de se dirigir ao trabalhador ligando para seu celular pessoal e ameaçando-o dizendo que o atestado não tinha validade e que demitiria o trabalhador por abandono do emprego caso o mesmo não se apresentasse ao serviço imediatamente.
Utilizando-se de termos como: "você escolheu seu caminho, agora aguente as consequências", o gestor ameaçou o trabalhador, demonstrando não ter nenhum apreço às boas maneiras e às boas regras de liderança, assediando moralmente através da intimidação e da ameaça um empregado da empresa que se encontra indefeso diante de tamanha arbitrariedade.

Após ter sido procurado pelo trabalhador o STIQUIFAR imediatamente, frente ao atestado médico emitido pelo profissional , abriu a CAT e encaminhou o nosso representado ao INSS para as providências de praxe.

Porém, medidas cabíveis ainda serão tomadas uma vez que houve um claro e inequívoco caso de assédio moral perpetrado pelo representante da empresa contra um trabalhador e o STIQUIFAR nunca se furtou nem se furtará a defender até as últimas consequências qualquer um de nossos representados, pois isso é uma obrigação nossa.


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