Um famoso ditado diz que a solução mais fácil para o problema da dor de cabeça é cortar a cabeça fora. Esta foi a premissa do governo para editar a Medida Provisória 664, que pune a classe trabalhadora restringindo e dificultando o acesso ao auxílio-doença e à pensão por morte.
Com a falácia de acabar com distorções, o governo, que foi eleito prometendo não mexer em direitos, quer aprovar medidas que retiram conquistas dos trabalhadores. As centrais sindicais, que historicamente têm atuado no combate ao mau uso de recursos públicos, reconhecem a necessidade de transparência e maior controle social em sua gestão, mas consideram um equívoco que essa correção se dê por meio de ações contra os trabalhadores. Fraudes e distorções devem ser combatidas, mas com fiscalização rigorosa e eficaz, não com a retirada de direitos.
Incluídas na MP, as alterações no auxílio-doença e na pensão por morte estão entre as mais preocupantes. No caso do auxílio-doença, a MP transfere à iniciativa privada o que é atribuição da Previdência, o que reduz o acesso do trabalhador ao sistema de seguridade social, além de produzir efeito negativo na redução das desigualdades, visto que o papel da seguridade é, sobretudo, proteger pessoas em situação de vulnerabilidade. Com a perícia nas mãos das empresas, os empresários poderão “mascarar” qualquer caso de doença ou acidente de trabalho de acordo com seus interesses.
Outra mudança nefasta refere-se ao pagamento do auxílio-doença. Um trabalhador que recebia o benefício depois de 15 dias de licença médica, e tinha por rendimento o resultado de 80% dos maiores salários recebidos, com a nova regra passa a receber após 30 dias, e o valor passa a ter teto igual à média dos últimos 12 salários. Quer dizer, a MP muda a forma de cálculo da contribuição, resultando na redução dos vencimentos do trabalhador que necessita se afastar do trabalho para se tratar.
A MP afeta, ainda, a pensão por morte, cortando 50% do benefício e impondo regras que ferem a Constituição, os direitos humanos e, sobretudo, o amparo à velhice de milhares trabalhadores. E atinge especialmente os trabalhadores de baixa renda (57,5% das pensões são de um salário mínimo).
Não podemos nos calar diante dessa medida, que fragiliza as relações de trabalho e fere o fundamental direito à saúde, imprescindível à dignidade da pessoa.
O dia 28 de abril é lembrado como Dia Mundial em Memória das Vítimas de Doenças do Trabalho. No Brasil, dados do MTE revelam que 700 mil acidentes de trabalho são registrados a cada ano. A MP 664 e a MP 665, que restringe o acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial, são retrocessos sociais, tornando o trabalhador e sua família mais vulneráveis ao atingir sua proteção social.
Se aprovadas, as medidas contribuirão, e muito, para o aumento das desigualdades no país.
Miguel Torres é presidente da Força Sindical
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