STJ limita benefício especial no caso de exposição a ruído



Fonte: Diário do Grande ABC


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que, para recorrer à aposentadoria especial, o trabalhador que atuou em empresas exposto a ruídos entre 6 de março de 1997 até 18 de novembro de 2003 precisaria, nesse período, ter tido contato com barulho de mais de 90 decibéis.


A decisão reafirma o entendimento do tribunal de que o empregado exposto ao ruído abaixo do estipulado para esses anos não terá direito ao benefício especial.

De acordo com o advogado previdenciário do escritório Ruiz Advogados, Edimar Hidalgo Ruiz, a decisão tem força de jurisprudência. “Como é um recurso repetitivo, fica um entendimento entre os juízes de primeira instância a seguirem a mesma orientação”.

Atualmente, para ter direito ao benefício da aposentadoria especial, nesse caso de exposição a ruídos, o segurado precisa comprovar exposição a mais de 85 decibéis (mais informações no quadro abaixo). Porém isso é após novembro de 2003.

O período de março de 1997 a novembro de 2003 segue a determinação de acima de 90 decibéis. Já para quem trabalhou antes de março de 97 precisa comprovar que se expôs a quantidade menor de decibéis, 80.

De acordo com a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, a decisão é prejudicial ao trabalhador nessa condição.

“Queremos que o tempo como especial seja reconhecido a partir de 85 decibéis. As normas trabalhistas já determinam que acima disso já é prejudicial. Não é possível que a Previdência considere 90 um número aceitável para a saúde. É falta de bom-senso”, afirmou.

Para Bramante a mudança do modo de concessão do benefício também atrapalha o segurado. “É dificil para o próprio trabalhador conseguir sozinho o benefício, sem entrar na Justiça ou com algum recurso administrativo. Agora, temos que esperar o tribunal publicar o acórdão para ler a íntegra da decisão, o que acontece em média em 30 dias.”

O IBDP e o advogado previdenciário Edimar Ruiz se manifestaram oralmente contra a decisão, entrando como interessados na causa, embora não representem nenhuma parte no processo.

“Agora, após a publicação da decisão, o advogado que esteja defendendo a parte (o aposentado) no julgamento poderá entrar com um recurso. Porém isso só pode ser feito caso haja alguma coisa que afronte algum dispositivo constitucional, o que eu acho difícil que aconteça.”

A Cobap (Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil) declarou que vai entrar com recurso contra a decisão. Conforme o assessor jurídico da Confederação Gabriel Dornelles, “a legislação trabalhista já adotava esse parâmetro e deveria ter sido aplicado, uma vez que era mais favorável ao trabalhador, em razão do caráter protetivo da norma previdenciária”.

BENEFÍCIO - A aposentadoria especial é dada aos trabalhadores que trabalham expostos a ruídos, substâncias perigosas ou cancerígenas. O trabalhador se aposenta com 25 anos de trabalho e não tem a influência do fator previdenciário no cálculo.

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