Por unanimidade, a segunda turma do tribunal decidiu que o prazo de dez anos só pode ser contado para o que já foi analisado quando a aposentadoria foi calculada. Veja na edição impressa outros casos que também dão prazo extra para pedidos de correção de benefícios.
Na prática, esse entendimento favorece os segurados que ficaram sem a inclusão de algum período no cálculo do benefício.
No caso, conquistou o direito de revisar a aposentadoria o segurado que começou a receber a grana do INSS em 1999 e só foi à Justiça mais de dez anos depois.
Ele defendeu, na ação, que o instituto não analisou, no pedido inicial do benefício, seus períodos de atividade insalubre, que dão o direito à contagem especial.
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