Nos últimos meses, foi veiculado na imprensa informações em relação ao direito de trabalhadores à revisão de uma diferença de valores para aqueles que possuíam dinheiro no fundo FGTS durante 1999-2013.
O saldo das contas do FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial), sendo assim, ao realizar análise da correção deste índice nas contas desde 1999/2013, nota-se que a TR sofreu gradativa redução, corrigindo o saldo das contas abaixo da inflação, e, neste último ano de 2013 essa correção da TR chegou a índice 0.
Nesse passo, a ação visa buscar a reparação da perda de correção que ocorreu no fundo FGTS, “substituindo” o índice TR por outro índice, como por exemplo, INPC/IPCA.
O STIQUIFAR no intuito de trazer aos trabalhadores a informação mais precisa e correta até a presente data apenas se manifestou orientando os trabalhadores a analisarem o possível direito de revisão com cautela, considerando a ausência de posicionamento definido do Poder Judiciário.
Em 2013, por volta de maio/junho, foram ajuizadas as primeiras ações buscando “recuperar” a diferença no fundo FGTS. Desde então, começaram a surgir diversas ações em todo território nacional. A partir de
então, tivemos notícias de várias decisões julgadas improcedentes.Contudo, no dia 15/01/2014 a primeira decisão procedente das ações do FGTS foi proferida no TRF4 – Paraná. A decisão pode ser consultada no site http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_pesquisa (no site digite o número do processo - 50095333520134047002 - e escolha a opção JS Paraná).
O Juiz Diego Viegas Véras julgou procedente o pedido judicial de revisão, determinando a substituição da TR pelo IPCA. É cabível recurso muito embora já exista uma decisão procedente, é sabido que o referido pedido de revisão, possivelmente, levará anos para que se tenha um posicionamento definido do Poder Judiciário, podendo alcançar inclusive o Supremo Tribunal Federal – STF.
Pode-se dizer que agora já é possível que o trabalhador faça uma análise acerca dos riscos da ação, tendo em vista a procedência da primeira ação.
Assim, o STIQUIFAR, por intermédio de sua assessoria jurídica coloca-se a disposição para orientar os trabalhadores acerca de qualquer dúvida referente ao pedido de revisão.
Considerando, ainda, a demanda de ligações e questionamentos referente ao tema (com muitas dúvidas semelhantes) o
sindicato convida os trabalhadores para reunião às 19:30 horas, no dia 23/
01/2014, na sede do STIQUIFAR, Rua Marques do Paraná, 156, Uberaba/MG, visando prestar esclarecimentos sobre o tema.
Uberaba, 21 de janeiro de 2013.
Assessoria Jurídica STIQUIFAR
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