Essa determinação, que vigora desde o dia 5 de abril de 1991, permite que o segurado que receba um salário-mínimo (R$ 724) passe a ganhar R$ 905, levando em conta adicional de R$ 181.
De acordo com o INSS, mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo previdenciário, ou seja, o teto, que hoje é de R$ 4.390,24, o acréscimo é devido. A diferença também será recalculada quando o benefício for reajustado.
Segundo a Previdência Social, a legislação define as situações em que o auxílio é devido. O segurado que ficou cego, perdeu nove dedos das mãos ou sofreu paralisia de dois membros superiores ou inferiores, recebe o adicional. Outras situações que dão direito são a perda dos membros inferiores, quando não for possível o uso de prótese, doenças mentais ou que exijam permanência contínua na cama, entre outras. Quando o aposentado morrer, o valor da pensão repassada ao cônjuge e dependentes menores de 21 anos não terá o repasse do adicional.
Aposentada por invalidez, Rosana Marcolino procurou o Seu Previdêncio (seuprevidêncio@dgabc.com.br) para saber se pode receber o adicional. Ela tem sequelas de uma cirurgia cerebral, em decorrência de um aneurisma. “Atualmente estou realizando tratamento de hemodiálise devido à insuficiência renal e preciso de cuidados de terceiros”.
Na avaliação do advogado previdenciário Patrick Villar, do escritório Villar Advocacia, Rosana tem grandes chances de conseguir os 25% a mais. O primeiro passo para dar entrada no benefício adicional é marcar uma perícia médica pelo canal 135 da Previdência. “É necessário levar todos os documentos, laudos médicos recentes (de até 30 dias) para comprovar que é preciso o cuidado por terceiros. Geralmente, é comum conseguir o adicional por meio do pedido administrativo do INSS. Mas, caso seja negado, e a pessoa prove o contrário, nada a impede de entrar com processo judicial, onde também é comum o ganho da causa.”
DADOS - Levantamento da Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Grande ABC revela que cerca de 12% dos beneficiários da região recebem aposentadoria por invalidez. “É muito comum que pessoas que adquirem doenças mentais, ocasionadas por estresse, ou que tenham deficiência severa nos movimentos conquistem o adicional. Na região, onde há muitas indústrias, é bastante comum. Já vi pessoas com lesões sérias na coluna conseguirem. Quando o estado físico ou mental piora, é preciso buscar o adicional. Se é um direito constituído devemos ir atrás”, diz o diretor Luís Rodrigues.
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