Um alteração promovida no segundo semestre deste ano pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na redação da Súmula 277 atende uma revindicação histórica do movimento sindical brasileiro.
Até então, a lei previa que direitos trabalhistas vigoravam apenas durante o prazo de validade dos acordos e convenções coletivas- ou seja, não integravam, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
O novo dispositivo, por sua vez, substituiu a chamada ultratividade. Na prática isso significa que clausulas previstas em acordos e convenções somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva, mesmo que a data de validade acordada anteriormente tenha expirado.
Benefício
Imagine a seguinte situação: a validade de um determinado acordo coletivo chega ao fim enquanto as partes ainda negociam; na tentativa de fazer avançar a negociação, estes trabalhadores decidem, então recorrer ao legitimo direito a greve.
Até então, os patrões podiam ameaçá-los com a possibilidade de retirar direitos caso sua proposta não fosse aceita. Temerosos, trabalhadores recuavam.
Agora, isso não necessariamente ocorre. Por quê? Porque os patrões não podem mais recorrer a este tipo de chantagem, uma vez que o acordo anterior prevalece até que um novo documento seja assinado.
A decisão tomada pelo TST é importante, sobretudo, em um momento em que trabalhadores lutam para manter conquistas. Ao contrário do que ocorria anteriormente, a partir de agora, estes trabalhadores poderão se concentrar em melhorar sua condições de trabalha, uma vez que já não correrão o risco de perder o que já é seu por direito.
Outro aspecto que revela a importância da alteração é o cenário de crise econômica internacional que se arrasta desde 2008, que atinge especialmente europeus, permanentemente ameaçados pela retiradas de direitos de direitos.
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