Fonte: Jornal Opinião Sindical
Até o momento, as decisões tomadas em primeira e segunda instancia tem sido desfavoráveis aos correntistas do FGTS que pleiteiam a correção dos saldos relativa ao período de 1999 a 2013. Por conta disso, RECOMENDAMOS cautela aos trabalhadores que pensam em recorrer à justiça.
Em 14 anos, a inflação foi de 92,2% maior do que o rendimento das contas, o que levou às perdas. Por isso, quem pleiteia a correção quer substituir atual indicador -Taxa Referencial (TR) mais juro de 3% ao ano- pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O objetivo é que o saldo avance no mesmo ritmo do aumento de preços.
As decisões tomadas até o momento, contudo, sustentam que a Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo, apenas cumpriu as regras previstas em lei. “Portanto, a decisão de corrigir ou não o saldo é mais política do que jurídica” alertava, em agosto, o advogado do SITESEMG.
A expectativa positiva dos correntistas que entraram com ações reside no fato de nenhum tribunal superior do país ter ainda se posicionado sobre o tema.
Podem recorrer à justiça aqueles que forem contratados pelo regime da CLT desde 1999. Para calcular o valor a que tem direito, o correntista pode requerer o extrato junto a uma agência da Caixa Econômica Federal. O banco tem até cinco dias para entregar o documento. O serviço é gratuito.
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