Piso salarial é o menor salário pago a um trabalhador dentro de uma
categoria profissional específica, formada por empregados de diversas funções
num mesmo setor de atividade econômica. São exemplos de categorias
profissionais os trabalhadores na área de saúde, da construção civil,
transporte, metalúrgicos, têxteis, professores, bancários, comerciários etc.
Normalmente, o piso salarial é estabelecido na data-base da categoria e
determinado por um acordo ou convenção coletiva de trabalho, fruto de
negociação entre as partes (patrão e trabalhadores). O processo que resulta na
assinatura de um acordo ou convenção coletiva - também conhecidos por
instrumentos normativos - é chamado de negociação coletiva. Os acordos e
convenções coletivas de trabalho estabelecem normas e compromissos entre as
partes, que devem ser respeitada durante sua vigência.
Já a data-base é a data na qual os sindicatos representantes das
categorias têm para, através da negociação ou ajuizamento de uma ação coletiva,
requerer, rever, modificar ou extinguir normas contidas nos instrumentos
normativos de sua categoria. É o mês no qual se discute o reajuste do piso
salarial, por exemplo.
Outro detalhe importante é que valor do piso salarial definido para uma
mesma função ou profissão pode variar conforme o estado, cidade ou mesmo
empresa. Isso porque os pisos salariais definidos em acordos ou convenções
coletivas de trabalho têm validade somente para os trabalhadores abrangidos por
esses documentos.
O piso de um servente de obras pode ter um valor diferente em Santa
Catarina, do valor fixado no Pará, por exemplo. E mesmo dentro de um Estado, o
piso do servente que trabalha na capital pode ser diferente daquele definido ao
que trabalha no interior. As diferenças resultam de processos de negociação independentes.
Os pisos também variam para profissões diferentes dentro de uma mesma
categoria profissional. Assim, no caso dos trabalhadores na construção civil,
os pisos podem ser diferenciados para pedreiros e mestres de obra, por exemplo.
Uma das reivindicações históricas do movimento sindical nos processos de
negociação coletiva de trabalho é o estabelecimento de pisos salariais. A
fixação de pisos, além de assegurar valores mínimos para o exercício das
diversas atividades profissionais, tende a se refletir nas faixas salariais
subsequentes, contribuindo para a elevação do patamar de remuneração dos
trabalhadores e para a redução do leque salarial das empresas.
O piso também é da maior importância
para inibir a rotatividade da mão de obra, especialmente nos postos de trabalho
de menor qualificação, uma vez que desestimulam dispensas para substituição de
trabalhadores por outros com salários menores.
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